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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaInstitui a Política Municipal de Leitura e Escrita e dá outras providências.
native_id3303

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-03 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-02 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:02:58.082847-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. ::") ,..;) /2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 1 
Presi. ente 
"Institui a Política Municipal de Leitura e Escrita e dá outras providências." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 19 Fica instituída a Política Municipal de Leitura e Escrita como estratégia permanente para 
promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público em São Gonçalo do 
Annarante. 
Parágrafo único. A Política Municipal de Leitura e Escrita será implementada pelo Município, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), 
com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. 
Art. 29, São diretrizes da Política Municipal de Leitura e Escrita: 
I — a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; 
II o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, possibilitando a todos, inclusive por meio 
de políticas afirmativas, as condições de exercer plenamente a cidadania, viver uma vida digna e 
contribuir na construção de uma sociedade mais justa; 
III — o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, no âmbito do Sistema Nacional de 
Cultura; 
IV — a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao 
desenvolvimento educacional, cultural e social do país, especialmente com a Política Nacional do Livro, 
instituída pela Lei n2 10.753, de 30 de outubro de 2003; e 
V — o reconhecimento da cadeia criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da escrita, da 
leitura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa. 
Parágrafo único. A Política Municipal de Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e 
diretrizes de pianos nacionais estruturantes, especialmente do: 
I — Plano Municipal da Educação; 
II — Plano Municipal de Cultura; e 
III — Plano Plurianual do Município - PPA. 
Ryan CaNle dWlra Cardoso 
Assessor de Tràrnites de 
Proposides Letisiatius 
c112 Cp DO EM 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3MS-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 32 São objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita: 
I — democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes da leitura por meio de bibliotecas de acesso 
público, dentre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e 
as condições de acessibilidade; 
fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio 
da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários, agentes de leitura, 
dentre outros agentes educativos, culturais e sociais; 
III — valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, 
premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e bibliotecas; 
IV — desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da 
economia municipal por meio de ações de incentivo para o mercado editorial, livreiro, feiras de livros 
e eventos literários, de aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público; 
V — promover a literatura e as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, 
difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e 
escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, dentre outros mecanismos; 
VI — fortalecer instituciooRimPntP as bibliotecas de ACPW) público, com qualificação de Pspaços, 
acervos, mobiliários, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, extensão 
comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, 
dentre outras ações; 
VII — fomentar pesquisas, estudos e indicadores nas áreas do livro, leitura, escrita, literatura, bibliotecas 
com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação 
e qualificação das políticas públicas do setor; 
VIII — promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora 
da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas; 
IX — instalar espaços móveis, conhecidos também como Bibliotecas Móveis, com acervo bibliográfico 
diversificado, entre títulos físicos e on-line, que ofereçam uma variedade de recursos educacionais para 
acesso gratuito da comunidade escolar e das comunidades em geral; e 
X — incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora por meio do 
fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de 
produção e interpretação de textos. 
Art. 42 Para consecução dos objetivos da Política Municipal de Leitura e Escrita será elaborado, a cada 
quadriênio, o Plano Municipal do Livro e Leitura PMLL, que estabelecerá metas e ações, nos termos 
do regulamento. 
§ 1.2 O PMLL será elaborado até o fim do primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, com 
vigência para o quadriênio conseguinte. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN t iberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 33IS-/Vt82 - CNP3 35.004,696/000I-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
com o povo para segutr avançando 
§ 22 O PMLL será elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria 
Municipal de Cultura de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Municipal da 
Educação, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, de representantes da sociedade civil e do setor 
privado. 
§ 32 O PMLL deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de 
acessibilidade e o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais que visem a facilitar o 
lJeStidS Will U IILI I ILId d UUIÕ5 ti Wh:15. 
Art. 52 O Prêmio ViVALEiTURA será concedido no âmbito da Política Municipal de Leitura com o 
objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, 
a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos do regulamento. 
Art. 62 Ato conjunto da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Cultura 
(SECULT) regulamentará o disposto nesta Lei. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 01 de abril de 2025. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN RI 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Leitura e Escrita para garantir 
Aç bases institucionais rinrn aperfeiçoar a implementação rins pniíticns programas e iniciativas 
conduzidas por diferentes atores, sempre orientando-se pela necessária parceria, 
rnmpiPmentAridade çinergiA entre aç iniciAtivAç çeliç reçponOvek. 
A leitura, a escrita e a literatura são elementos indissoclaveis e fundamentais para o 
desenvolvimento humano. Por meio da leitura e da escrita, homens e mulheres são capazes de criar 
uma nação que compreende seus desafios e busca soluções para a construção de um país justo, 
sustentável e democrático. 
A leitura e a escrita é, em todos os sentidos, um dos vetores mais importantes para a inclusão 
social, econômica, educacional e cultural dos cidadãos de um país, entre outras razões, por ser 
requisito básico em incontáveis e indispensáveis operações cotidianas, das mais simples às mais 
complexas. Nesses termos, a experiência da leitura e uma prática social e cultural de apropriação, 
interpretação e criação de sentidos/significados do mundo e da vida em sociedade que deve ser 
compreendida como um direito que permite o exercício pleno da democracia e da construção da 
cidadania. 
0 Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) é um genuíno "pacto social" no Brasil, resultado de 
iniciativas de organizações da sociedade civil e de cidadãos envolvidos na cadeia criativa, produtiva, 
distributiva e mediadora da leitura, além de ter recebido contribuições oriundas de planos e 
iniciativas promovidas por governos estaduais e municipais. Daí, a necessidade da criação da Política 
Municipal de Leitura e Escrita (PrviLL). 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 626'70-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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