• CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
-) o
PROJETO DE LEI N. 1 /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
ENVIADO ÀS COMISSÕES
Pres' ente
"Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do
Amarante, a "Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos
mestres da Capoeira", contido nela o "Dia Municipal da Capoeira, dos
Capoeiristas e dos mestres da Capoeira" e dá outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante, a "Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira", a ser
comemorada anualmente, preferencialmente na semana que coincide com o dia 03 de agosto.
Parágrafo único. O dia 03 de agosto também será instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante como o "Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos
mestres da Capoeira"
Art. 22 A Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira tem como
objetivos:
I - Estimular a discussão e o aprofundamento de temas relacionados a esta nobre arte, uma expressão
legítima da cultura afro-brasileira, símbolo da miscigenação de etnias e representação de resistência à
opressão;
II - Promover a visibilidade das atividades e eventos desta arte nos bairros, distritos e comunidades,
assim como em outros locais e eventos da nossa cidade;
III - Possibilitar o apoio necessário e a devida valorização dos mestres e professores de capoeira de São
Gonçalo do Amarante;
IV - Fomentar uma reflexão crítica sobre a importância da capoeira em suas diversas manifestações,
como esporte, luta, dança e música;
V - Inserir a capoeira na formação cultural, educacional e social dos jovens, promovendo um estilo de
vida ativo e saudável, contribuindo para a formação de cidadãos críticos e comprometidos com a
promoção da paz e da justiça social.
Art. 32 É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e
música, devendo ser incentivadas e apoiadas pelas instituições públicas e privadas.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
ZSão Gonçalo do Amaran1e - CE, 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNP,1 35.004.696/0001-09
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Art. 42 Durante a "Semana Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira" e no
"Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira", o Poder Executivo Municipal
pncleO solicitar Àç Secretarias Municipais de FdlirAOn (SM E); de Cultura (sFri iT); P de Esportes P
Juventude (SEM, que realizem conjuntamente atividades alusivas, como: apresentações, jogos,
reuniões, palestras, seminários, congressos e outras ações que divulguem a prática cultural, esportiva
e social junto à comuilidade.
Art. 52 As iniciativas descritas no artigo 42 desta Lei poderão contar com a colaboração da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante, de escolas estaduais, municipais e particulares, de instituições
públicas e particulares, mestres de capoeira e associações vinculadas à cultura, esporte e lazer, visando
preservar a história e promover o conhecimento desta nobre arte.
Art. 62 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 72 Esta Lei entra Pm vigor na riAtA de sua publicação, revogadas Aç rikpnçiOeç Prn contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 01 de abri! de 2025.
FRANCISCO IVAN r3E OLRIEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arna ra ntie - CE, 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNP3 35.OO4.696/OOO1-O9
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir e incluir, no Calendário Oficial do Município de São
nonc;Ain do AmrAntp, a "Semana Capoeira, dos CApnPirktAç P rinç mPqrPç da
Capoeira", contido nela o "Dia Municipal da Capoeira, dos Capoeiristas e dos mestres da Capoeira" e
dá nutrás providrsnriáç.
A capoeira é música, arte, dança, defesa e cultura, e, em 03 de agosto de 2008, foi reconhecida
como um patrimônio cuiturai imaterial brasileiro, de acordo com o instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN), órgão que é vinculado ao Ministério da Cultura. O surgimento da
capoeira foi através de afro-brasileiros escravizados que mesmo diante das condições de extrema
crueldade em que. viviam foram capazes de criar essa arte (rue se tornou algo inigualável.
A capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével de nossa identidade cultural,
expressando-se como arte, ofício e alternativa profissional para muitos brasileiros. A capoeira tem
estrutura bem diferenciada, conseguindo, a um só tempo, manifestar-se como luta, jogo e dança,
aiém de configurar um eficiente sistema de autodefesa genuinamente brasileiro.
A capoeira é reconhecida como um dos principais cartões de visita da cultura brasileira em
todo o mundo. É com bastante honra que através da minha função de parlamentar, eu, posso
promover ideias para enaltecer a capoeira e o capoeirista através de um projeto de lei de tamanha
relevância como esse.
Em São Gonçalo do Amarante, temos diversas pessoas e grupos que praticam a modalidade e
representam nosso município, portanto, é dever da casa de leis promover algo positivo para essa
modalidade.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, roaorn-co nnc excelentíssimos ' 1'21'd2 rir'res protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (AS) 3315-4482 - CNP] 35.004,696/0001-09