CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 14O /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
O ÀS COMISSÕES
le 2_5
ente
"Institui o Programa Municipal de Aprendizagem Indígena, no âmbito do
município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 Fica instituído o Programa Municipal de Aprendizagem Indígena, no âmbito município de São
Gonçalo do Amarante, com objetivo de fomentar a formação profissional de adolescentes e jovens
indígenas em órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, por meio da
aprendizagem, prevista nos artigos 429 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo único. 0 Programa Municipal de Aprendizagem Indígena atenderá adolescentes e jovens
indígenas residentes no município de São Gonçalo do Amarante, que estejam cursando, na rede
pública, o ensino fundamental ou ensino médio.
Art. 22 0 Programa Municipal de Aprendizagem Indígena será implementado pela Secretaria Municipal
de Educação, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDES) e pela Secretaria de
Assistência Social (SAS) com o suporte das demais secretarias municipais e de entidades públicas ou
privadas.
Art. 32 Compete à Secretaria Municipal de Educação (SME), à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável (SDES) e à Secretaria de Assistência Social (SAS):
1. Orientar os adolescentes, jovens e órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, a
respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa e formalização da
contratação de aprendizes;
II. Disponibilizar aos interessados as informações necessárias para a participação no Programa,
mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos e escritos de comunicação oficial;
Receber as solicitações e encaminhar os adolescentes e jovens aos órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta; e
IV. Supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos aprendizes. Ran CaUeãh ti it%%
Assnsor de Itimited do
ProposideS 1 etiétiliáa
RECEBID O _
/L.025
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 42 0 Programa Municipal de Aprendizagem Indígena compreenderá a celebração de Contrato de
Trabalho Especial de Aprendizagem, conforme disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Fica assegurada aos adolescentes e jovens os direitos e a proteção da legislação
trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à
categoria profissional a que estiverem vinculados.
Art. 59 Fica autorizado ao Poder Executivo a criação, no âmbito do Programa Municipal de
Aprendizagem Indígena de vagas de aprendizagens que serão distribuídas entre os órgãos e entidades
da administração pública direta e indireta, podendo ser alterado este quantitativo por meio de decreto
municipal.
§12 A contratação de aprendizes ocorrerá por meio de entidade formadora, selecionada implementado
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDES), observados os princípios da Lei
de Licitações e Contratações.
§22 A entidade formadora será, preferencialmente, entidade do serviço nacional de aprendizagem
profissional.
§32 Diante da impossibilidade de atendimento por entidade do sistema nacional de aprendizagem, a
contratação da entidade formadora, responsável pela formação técnico-profissional do jovem aprendiz
indígena, será realizada mediante procedimento licitatório, observando-se o disposto na legislação
correspondente.
Art. 62 Será concedido o "Selo Empresa Amiga do Aprendiz Indígena" às empresas privadas que
contratarem aprendizes nas condições previstas nesta Lei.
Art. 79 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 02 de abril de 2025.
s_ye
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir Institui o Programa Municipal de Aprendizagem
Indígena, no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
O Projeto estabelece que a contratação, na modalidade "aprendiz" será realizada pela
Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
(SDES) e junto aos órgãos responsáveis pela implementação de atendimento aos indígenas, a
Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e a Fundação Nacional do índio (FUNAI) para a execução
do trabalho em órgãos e entidades públicas direta ou indireta.
Os povos indígenas brasileiros, assim como de toda América Latina, foram sistematicamente
violentados na história de formação do Brasil e esta realidade não foi diferente em São Gonçalo do
Amarante com o povo Anacé. Os efeitos desse genocídio ainda perduram - seja pela tentativa de
apagamento de suas raízes, culturas e tradições, pelos efeitos nefastos da desigualdade social, seja
pela ausência de demarcação de terras indígenas - e devem ser ativamente combatidos.
Neste sentido, o projeto busca enfrentar o grande número de jovens e adolescentes indígenas
desassistidos socialmente e por meio dele, pretende-se corrigir uma desigualdade, criando uma ação
afirmativa no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que condiciona e garante o direito à educação
e o acompanhamento escolar desta população (inclusive visando o ingresso ao ensino superior).
Trata-se de iniciativa cujo objetivo não é apenas o estabelecimento de vínculo empregatício,
mas toda a gama de possibilidades que o vínculo proporciona. Trata-se de contribuição na perspectiva
de vida de jovens que carregam cultura, língua, costumes e tradições que compõem a formação do
país e devem ser preservadas e respeitadas. Além disso, contribui também para aumento na
diversidade no mercado de trabalho.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09