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CÂMARA MUNICIPAL DE ,,,.,......
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
) Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.O 't /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
Altera o §12 do Art. 82. da Lei Orgânica de São Gonçalo do Amarante.
BASE
A CÂMARA
NO
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, PELA APROVAÇÃO PLENÁRIA, E COM
À
INCISO IV DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE:
passa
Art. 12
a
.
vigorar
Fica alterando o §12 do Art. 82. da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante que com a seguinte redação:
Arte 82. § 12 A proposto que vise o alterar a denominação de bairros, praças, vias, logradouros públicos e equipamentos públicos da administração municipal direta e indireta deverá ser justificada, previamente, por audiência e manifestação da maioria da população envolvida.
em
Art.
contrário.
22. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 02 de abril de 2025.
COMISSOES
residente
11aTt r N/241, ,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
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São Gonçalo
Avenida Prefeito Maurício Brasile ro, SN - Liberdade do Ama ranl:e - fj,w0-000 - (85) 3315-4482,. 103 35004 696/0001-09
RECEBIDO EM O /aN 5_ 11) :
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j ,,
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de emenda à Lei Orgânica visa adequar a atual Lei Orgânica Municipal
(LOM) à Constituição Federal, incluindo os equipamentos públicos da administração municipal
direta e indireta no rol dos estabelecimentos que só terão suas denominações alteradas mediante
uma justificativa, previamente, por audiência e manifestação da maioria da população envolvida.
Esta ação tem o objetivo de preservar a memória dos nomes atribuídos aos estabelecimentos
da gestão pública municipal, inclusive esta lacuna a LOM foi observada através de um projeto de lei
apresentado por este parlamentar e propõe que esta emenda seja aplicada às futuras demandas
legislativas, do poder executivo ou de populares.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdaqq, São Gonçalo do Amarante C§t§2670-000 - (85) 3315-4482 à5.004.696/000-1-09
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