br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera o § 1° do Art. 82. da Lei Orgânica de São Gonçalo do Amarante.
native_id3306

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada G Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada G Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1º turno. Aguardando votação em 2º turno
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-03 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-02 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:28:36.136495-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-05-14T16:02:14.296011-03:00 Aprovado em 1º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ,,,.,...... 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
) Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.O 't /2025, DE DE ABRIL DE 2025. 
Altera o §12 do Art. 82. da Lei Orgânica de São Gonçalo do Amarante. 
BASE 
A CÂMARA 
NO 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, PELA APROVAÇÃO PLENÁRIA, E COM 
À 
INCISO IV DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE: 
passa 
Art. 12
a 
. 
vigorar 
Fica alterando o §12 do Art. 82. da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante que com a seguinte redação: 
Arte 82. § 12 A proposto que vise o alterar a denominação de bairros, praças, vias, logradouros públicos e equipamentos públicos da administração municipal direta e indireta deverá ser justificada, previamente, por audiência e manifestação da maioria da população envolvida. 
em 
Art. 
contrário. 
22. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 02 de abril de 2025. 
COMISSOES 
residente 
11aTt r N/241, , 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
R n 
\n, 
Ck2hoÁ;frá (.4auko 
Autsáer de itãolii•% 4ê 
Prepom, élo,
São Gonçalo 
Avenida Prefeito Maurício Brasile ro, SN - Liberdade do Ama ranl:e - fj,w0-000 - (85) 3315-4482,. 103 35004 696/0001-09 
RECEBIDO EM O /aN 5_ 11) : 
,,c, , CÂMARA MUNICIPAL DE Ta
j ,,
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de emenda à Lei Orgânica visa adequar a atual Lei Orgânica Municipal 
(LOM) à Constituição Federal, incluindo os equipamentos públicos da administração municipal 
direta e indireta no rol dos estabelecimentos que só terão suas denominações alteradas mediante 
uma justificativa, previamente, por audiência e manifestação da maioria da população envolvida. 
Esta ação tem o objetivo de preservar a memória dos nomes atribuídos aos estabelecimentos 
da gestão pública municipal, inclusive esta lacuna a LOM foi observada através de um projeto de lei 
apresentado por este parlamentar e propõe que esta emenda seja aplicada às futuras demandas 
legislativas, do poder executivo ou de populares. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdaqq, São Gonçalo do Amarante C§t§2670-000 - (85) 3315-4482 à5.004.696/000-1-09 

open original →