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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa''Institui e inclui, no Calendário do Município de São Gonçalo do Amarante, o ''Abril Indígena'', contido nele o ''Dia Municipal dos Povos Indígenas'', e dá outras providências''.
native_id3307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-03 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-02 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:02:58.708724-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. LLL /2025, DE DE ABRIL DE 2025. 
EM: 
SI 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
2.F) 
Presidente 
"Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do 
;,;e•Liz.;),'Çf> Amarante, o "Abril Indígena", contido nele o "Dia Municipal dos Povos 
Indígenas", e dá outras providências." GA 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de São Gonçalo do Amarante o "Abril Indígena", 
a ser comemorado anualmente, durante todo o mês de abril. 
Parágrafo único. O dia 19 de abril também será instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de São Gonçalo do Amarante como o "Dia Municipal dos Povos Indígenas". 
Art. 22 Durante todo o mês de abril deverá ser realizado pela Administração Pública Municipal e demais 
instituições de regime jurídico privado que prestam serviço público, palestras, debates, seminários, 
apresentação de filmes, documentários, conferências, audiências públicas, e outros eventos, com 
intuito de informar e conscientizar sobre a história, lutas, causas e a realidade atual dos povos indígenas 
no Brasil. 
Art. 32 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 01 de abril de 2025. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Ryan Cakta\det*stardoso 
Assessor de Trámiles de 
Proposições Letisigiws 
_RECEBIDO EM /c2Á/ /2&g, /e2 : 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.OO4.696/OOO1-O9 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir e incluir, no Calendário Oficial do Município de São 
Gonçalo do Amarante, o "Abril Indígena", contido nele o "Dia Municipal dos Povos Indígenas". 
Um mês dedicado aos povos indígenas e a celebração do "Dia Municipal dos Povos Indígenas" 
em nosso município, em termos gerais, tem como propósito conscientizar sobre a importância dos 
povos indígenas na sociedade, destacando a defesa de seus direitos, pois muitas vezes são 
marginalizados ou excluídos da cidadania, e garantir a preservação da cultura tradicional de cada um 
dos povos indígenas, como fonte primordial de sua identidade. De acordo com o Censo Demográfico 
de 2010, no Brasil existem 896 mil indígenas. São 305 povos e 274 línguas diferentes mostrando que 
apesar de um processo histórico marcado pelo genocídio e etnocídio, ainda existe uma população 
indígena expressiva e que deve ser valorizada, reconhecida e preservada. 
Foi instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 
(UNESCO), em 23 de dezembro de 1994, através da resolução 49/214, como resultado da atuação de 
representantes de povos indígenas de diversos locais do globo terrestre. A data busca debater a 
importância da preservação das culturas indígenas existentes no mundo, trazendo para o 
conhecimento público as dificuldades enfrentadas por esses povos que estão em constante defesa da 
preservação das suas identidades e terras. Além disso, em nível internacional discute-se também a 
necessidade de se acelerar o processo de inclusão de ações concretas relativas aos direitos dos povos 
indígenas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, buscando-se fazer com que os 
governos aperfeiçoem a elaboração e sistematização dos dados, desagregados por etnia e identidade 
indígena. Assim, os desafios enfrentados por comunidades indígenas específicas podem ser mais 
cuidadosamente refletidos nos relatórios dos ODS, e os problemas e violação de direitos efetivamente 
enfrentados e superados pelos diferentes países. Aqui, em São Gonçalo do Amarante, a história do 
povo Anacé foi praticamente apagada do mapa nos últimos anos e precisamos fazer uma reparação 
histórica urgente. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 626'70-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.OO4.696/OOO1-O9 

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