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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProrroga prazos previstos na Lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresariais do segmento industrial siderúrgico, e dá outras providências. (Com 2 Emendas)
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-10 Proposição arquivada Arquivamento a pedido do autor.
2019-04-05 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-05 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO rvHJNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Al\1ARANTE 
. \' I DE 21 DE MARÇO DE 2019 • 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excele~t~ssimos Senhores Vereadores, 
o PREFEITO p/1UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; 
.\' , 
~,!(! use G3.S atribuições contendas a mim pela Lei Orgânica do f'v1unicíplo de .são 
G~y·:í;aic ;::10 Arnarante. estou encaminhando a essa Augusta Casa Leçislativa, para ser 
2~;f{i\/ado, O Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação. 
à Píelente Projeto de Lei proposto tem os seguintes objetivos: 
'1, Cumprir com a previsão de prorrogação de prazo previsto na Cláusula Vigésima do 
Memorando de Entendimento tirrnaoo entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de 
São Gonça!o do Arnarante e a Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, em 17 de junnc 
de 2009, cujo objetivo naquela época era construir e implantar uma unidade siderúrqica 
neste Município, estando estabelecidos nos seus termos que os prazos de 1 O Anos já 
previstos no § 10 do artigo 1 ° e no Paráqrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal n° 973, de 
08 de abril de 2009, poceriam ser renovados por igual período, O Memorando ele 
Entendimento foi ratificado peta Lei Estadual n° 14,456, de 02 de setembro de 2009. o 
prcietc fo; t=.isnarnente executado e implantado trazendo benefícios positvos paa z;, 
ecorcrn:a do Estado e do Mun.ctpio. 
2, Revogar c seu artigo ·r'·/\, da Lei Municipal nO 973í09, introduzido pela Lei nO 1 387, O'o~ 
OS de dezembro de 20-16, pela ;:aita de alcance da sua proposltura, pois, na época eca fa'loo' 
, • < '. '''' - ~ I' A ~ -~' h ., concreto que no ~\t!ur;;c!p1l:; de oao vonça!o do rnarante nao nnna empresas prestacoras 
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ientem1.ienvl_te ' a nec\,... ess_
idaí\ACd.Ve ._·'vlG
,...;" l. 
contrataçào dos mais diversos serviços que dariam suporte ao funcionamento da atividade 
;""dU~~!i8i siderúrgica, Esperava-se que com a medida adotada. como é de, praxe pa-a 
, atra: ao de iovestimento, empresas se estabeleceriam ou criariam fitiais neste Munlcipi::; 
de 'f rma que o fa;urams,"'!to dos serviços geraria 2 incidência do iSS locai, incentivando 
mvestimentos. empregos diretos e indiretos, alavancando ainda mais o desenvolvimento 
da região, Estes fatos não foram concretizados, portanto nãp cabe a manutenção des':E 
dispositivo, ü
fi/. ) ,'. ! V , Stela Maria stro Duarte ~ . 
.. Diretora L ,'slahva C~~GA'7 ~ , I 
!';-c';C",lii',l \!l>;:;é':p",.k 'ii\, (i" ',~,,i,) d" ·'.;1]u;-"nt-: .0. [,wdo l:r Ceará Kc,;' <~fje,:(l{,~,: ;~:}' J(l;l'''~)':: (,0" ';'.'! o."" ,,' ' 
J; i\,:l~i:Jt;:·t2 . t r (! . .)nc/r,~~:,:~ l~~51 J:lLS-'~1;UO-- Ci'"-":~)J ;r'07.5.~j.(~5ó .. n(l{ ;-;, . ('Li' ;",).;;;l(.:.;·~-{~ ... ~jL;t;;: 
pr~~r:;i! un~;nl!nicip(tl:{/prn~ga.conl. hr -- Sitc: ·,,'.'_",'"~o.".,,'-' 
~ .... 
,r'-j"r"i}id", 'i"E l'i,V rK"J,i: li u v' •...•. ,t ,\_, V LI 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
\\' 'I 
r 
EST ADO DO CEARA 
__ fOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR-4.NTE 
Portanto, pretende-se com este Projeto de Lei manter integralmente o que foi acordado no 
Memorando de Entendimento firmado entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de 
São Gonçalo do Amarante e a CSP para viabllizar o projeto de construção e 
implementação da indústria siderúrgica rio exercício de 2009, revogando o dispositivo que 
foi inserido em 2016, sob condições de atrair investimentos, empregos, renda E: 
alavancagem da receita do ISS, pelo fato de não ter sido concretizado. 
Certo de contar com a aten ão indispensável de Vossas Excelências; antecipo 
Atenciosamente, 
meus sinceros agradecimentos. 
e',' , t 
t 
tl 
'/., gpr 
Stela Maria de (astro Duarte 
Diretora Leglslallva CMSGA _ f 
),j_IO 3 f.{ q U ,:Ji{ 1\1\ 
f~!"..:ii:it\.[lLi. :V1U;li~ip~:l Gt..' Sà,_, (':-\.~n;;a_lLl (!(i Amarantc> L~·tado de Ceará Rua !\ctc . .:..\h:·üni.ara. ;( 120 -- CEP: 62.670-000··- São Clon\'~1!~) 
d!) An1:_\i':1:'it~ _. (.1 ~ i.)I~t.:'Ta\: ~(5) 331 j .. ,.: 100 - C:\PJ n" C7 .53~.656!OOO { .. i0·- ~~(iF 06.920.237 .. {j F"irm:l: 
pret~ituntl11t;!lic:paVâ.:pll1sga.com. br -- Site: hup:/_.'\ ... \\ \\~}auQ:onçllÍoclua!l~_{}E1n.tG,~Ç~-j2!1 : 
~--- --, 
GOV._. ERNO DE 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEAR.Á. 
GOVERNO MlJNICIPAL DE S44.0 GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 006 12019 21 DE MARÇO DE 2019. 
Prorroga prazos previstos na lei n° 973, de 08 
de abril de 2009, que dispõe sobre o 
tratamento tributário dispensado para as 
sociedades empresárias do segmento 
industrial siderúrgico, e dá outras 
providências. 
~" -, ;' , \ 
o PiFE'TO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 10 Fica prorrogado por mais 1 O (dez) anos os prazos a que se referem os dispositivos 
a seguir, da lei nO 973, de 08 de abril de 2009: 
li - o Parágrafo único do artigo 2°; 
Art. 2° Fica revogado o artigo 1°_A da Lei n? 973, de 08 de abril de 2009, introduzido peia 
Lei nO 1.387. de 05 de dezembro de 2016. 
:\,' .. , 
Ali. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1° de abril de 2019. 
'PAct, DA PREFEITURA MUNICIPA~Ã~ON~lO DO AMARANTE, aos 21 dias 
do ~s de março do ano de 2019. / 1/ ! \ 
X:lJV 
FRANCISC ClÁUO"" INTO PINHO 
A~ .). 
.v: Stela Maria deXastro Duarte 
Diretorq Leglsl~l1va CMS.~A, '7 ~I l í 
') J) (.ri ::</10 ,i .\. -..J,I/ h" 
;J-A)/ l./ J ,{ 7 . 
j"'cki:ur:> idl:nicipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcàntara, n" 120 - CEP: 62.670-(J()() _. São G0l1,,:ak1 
do Amarantc - Cl: Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipaléêpmsga.com.br>- sue. tlm.JLwww.S<logonca!odoamarallle.ce.gov.br!: 

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