PROJETO DE LEI N' /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando ENVIADO ÀS COMISSÕES
In 1c,
residente
"Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o
programa Creche do Idoso, com o objetivo de oferecer
atividades de convivência, cuidado e bem-estar para
pessoas idosas, promovendo um ambiente de
socialização, saúde e entretenimento."
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa Creche do
Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de convivência, cuidado e bem-estar para pessoas
idosas, promovendo um ambiente de socialização, saúde e entretenimento.
Art. 2° O Creche do Idoso deverá ter como objetivos:
I - Oferta de um ambiente seguro, acolhedor e adequado para a convivência
social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários entre os idosos.
II - Proporcionar atividades de lazer, cultura, educação e saúde, que visem
melhorar a qualidade de vida dos idosos, estimulando a participação ativa na sociedade.
III - Promover o apoio psicológico e social, a partir da inclusão social dos idosos
em atividades diárias, com o apoio de voluntários e parcerias com entidades sociais.
Art. 3° Para a implementação do programa Creche do Idoso, poderão ser
realizadas parcerias entre a Prefeitura Municipal, entidades não governamentais, empresas e
organizações comunitárias, de forma que não haja impacto orçamentário significativo para a
administração pública.
Art. 4° O programa Creche do Idoso deverá funcionar de acordo com os
seguintes princípios:
I - Voluntariado: A participação de voluntários será incentivada, com a
colaboração de profissionais e estudantes de áreas como geriatria, psicologia, educação física e
arte-terapia. Ryan ,,Ul ' \tÜlo í''ittà1 Cardoso RECEBIDO EM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, spstst)WrIlMtsvit 01,&À )5
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-41itreMit313"ts5.004_6 1-nq
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
II - Parcerias com Entidades Privadas e ONGs: Serão buscadas parcerias com
empresas e organizações não governamentais, com a doação de materiais, recursos humanos e
apoio em atividades culturais e recreativas.
III - Espaços Comunitários: O programa poderá utilizar espaços já existentes,
como centros comunitários, clubes de idosos, igrejas e outros espaços públicos ou privados, sem a
necessidade de construção de novas instalações.
limitam a:
Art. 5* As atividades desenvolvidas na Creche do Idoso incluirão, mas não se
I - Atividades físicas (como ginástica e alongamentos).
II - Oficinas de artesanato, pintura, música e outras atividades culturais.
III - Encontros sociais, como cafés e rodas de conversa.
IV - Aconselhamento psicológico e grupos de apoio.
V - Palestras educativos e de orientação sobre saúde, cuidados com a
alimentação, prevenção de doenças e qualidade de vida.
Art. 6' A participação dos idosos no programa Creche do Idoso deverá ser
gratuita, e as atividades serão desenvolvidas de forma a atender às necessidades físicas,
psicológicas e sociais de cada participante, dentro da realidade de cada grupo.
Art. 7' A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social e outras entidades competentes, será responsável pela coordenação do programa,
incluindo a possível articulação com as instituições parceiras, a organização das atividades e a
supervisão do desenvolvimento do programa.
Art. Er O programa Creche do Idoso deverá ser implementado em
conformidade com os princípios do Estatuto do Idoso, respeitando os direitos e a dignidade da
pessoa idosa, e promovendo um envelhecimento ativo e saudável.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNR3 35.004_696/0001-09
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Art. 90 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 14 DIAS DE MARÇO DE 2025.
VE N A I_ f4AL126 CORREIA - PDT
VEREADORA A ÂMAIRA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
g/1
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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