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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa Creche do Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de convivência, cuidado e bem estar para pessoas idosas, promovendo um ambiente de socialização, saúde e entretenimento.
native_id3317

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-03 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-02 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:02:58.972416-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N' /2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando ENVIADO ÀS COMISSÕES 
In 1c, 
residente 
"Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o 
programa Creche do Idoso, com o objetivo de oferecer 
atividades de convivência, cuidado e bem-estar para 
pessoas idosas, promovendo um ambiente de 
socialização, saúde e entretenimento." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa Creche do 
Idoso, com o objetivo de oferecer atividades de convivência, cuidado e bem-estar para pessoas 
idosas, promovendo um ambiente de socialização, saúde e entretenimento. 
Art. 2° O Creche do Idoso deverá ter como objetivos: 
I - Oferta de um ambiente seguro, acolhedor e adequado para a convivência 
social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários entre os idosos. 
II - Proporcionar atividades de lazer, cultura, educação e saúde, que visem 
melhorar a qualidade de vida dos idosos, estimulando a participação ativa na sociedade. 
III - Promover o apoio psicológico e social, a partir da inclusão social dos idosos 
em atividades diárias, com o apoio de voluntários e parcerias com entidades sociais. 
Art. 3° Para a implementação do programa Creche do Idoso, poderão ser 
realizadas parcerias entre a Prefeitura Municipal, entidades não governamentais, empresas e 
organizações comunitárias, de forma que não haja impacto orçamentário significativo para a 
administração pública. 
Art. 4° O programa Creche do Idoso deverá funcionar de acordo com os 
seguintes princípios: 
I - Voluntariado: A participação de voluntários será incentivada, com a 
colaboração de profissionais e estudantes de áreas como geriatria, psicologia, educação física e 
arte-terapia. Ryan ,,Ul ' \tÜlo í''ittà1 Cardoso RECEBIDO EM 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, spstst)WrIlMtsvit 01,&À )5 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-41itreMit313"ts5.004_6 1-nq
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
II - Parcerias com Entidades Privadas e ONGs: Serão buscadas parcerias com 
empresas e organizações não governamentais, com a doação de materiais, recursos humanos e 
apoio em atividades culturais e recreativas. 
III - Espaços Comunitários: O programa poderá utilizar espaços já existentes, 
como centros comunitários, clubes de idosos, igrejas e outros espaços públicos ou privados, sem a 
necessidade de construção de novas instalações. 
limitam a: 
Art. 5* As atividades desenvolvidas na Creche do Idoso incluirão, mas não se 
I - Atividades físicas (como ginástica e alongamentos). 
II - Oficinas de artesanato, pintura, música e outras atividades culturais. 
III - Encontros sociais, como cafés e rodas de conversa. 
IV - Aconselhamento psicológico e grupos de apoio. 
V - Palestras educativos e de orientação sobre saúde, cuidados com a 
alimentação, prevenção de doenças e qualidade de vida. 
Art. 6' A participação dos idosos no programa Creche do Idoso deverá ser 
gratuita, e as atividades serão desenvolvidas de forma a atender às necessidades físicas, 
psicológicas e sociais de cada participante, dentro da realidade de cada grupo. 
Art. 7' A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e outras entidades competentes, será responsável pela coordenação do programa, 
incluindo a possível articulação com as instituições parceiras, a organização das atividades e a 
supervisão do desenvolvimento do programa. 
Art. Er O programa Creche do Idoso deverá ser implementado em 
conformidade com os princípios do Estatuto do Idoso, respeitando os direitos e a dignidade da 
pessoa idosa, e promovendo um envelhecimento ativo e saudável. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNR3 35.004_696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 90 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário 
Art. 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 14 DIAS DE MARÇO DE 2025. 
VE N A I_ f4AL126 CORREIA - PDT 
VEREADORA A ÂMAIRA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
g/1 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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