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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.163/2013 e dá outras providências.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-03 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-05-03 Proposição para apresentar em Plenário U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-05 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-05 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAl~TE 
",,'./,' ·1 
MENSAGEM N° 004/2019 DE 28 DE MARÇO DE 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
No uso das atribuições conferidas a mim pela Lei Orgânica do Município de São 
Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa, para ser 
aprovado, o Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação. 
~
. O Projeto de Lei em referência ofertar cursos de profissionalização, capacitação 
. e em reendedorismo e fornece aos participantes Kit's, Equipamentos e Instrumentos de 
Traba '10 correlatos ao fomento do Empreendedorismo Individual. 
A disponibilização do material para a atuação do profissional qualificado no 
mercado de trabalho, por meio de um kit, é de suma importância e necessário para que o 
recém-capacitado possa iniciar o seu próprio negócio ou mesmo ser admitido em empresas 
do ramo específico. Portanto, munido das ferramentas essenciais para a execução de seu 
ofício laboral, para além da capacidade técnica adquirida, o cidadão terá facilidades para 
disputar de forma igualitária uma colocação profissional de qualidade, beneficiando o setor 
empresarial da região, com a geração de empregos, distribuição de renda, livre 
concorrência e qualificação da mão de obra. 
o material profissional e pedagógico é importante ferramenta do qual o 
professor faz uso para apresentar o contexto prático profissional aos alunos, 
proporcionando uma rapidez no processo de aprendizagem e manejo das ferramentas de 
trabalho. 
l Desse modo, torna-se mais fácil a elaboração das aulas e atividades porque já 
\ há O conhecimento dos materiais que serão utilizados. O kit é fundamental para a prática 
do e sino teórico, trabalhando, notadarnente, os aspectos intelectuais dos alunos. 
Certo de contar com a atençãb~dispensável de Vossas Excelências, antecipo 
meus sinceros agradecimentos. 1 ~ \ -: : 
Atenciosamente, I \ -4) ... f -, l/V I jL/ 
FRANCISC~~TO PINHO 
Prefeito Municipal 1~x;LÚ:i,l;.: ~,h-: ;- •... _~;í ç -:.: r- ; '~ 
.:-/. c •• ; !-~ ~;,;- 
CIuIvIia~.SoauCruz 
••••• 'Malllle~ 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ~nçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipa1@pmsga.com.br- Site: http:/íwww.saogoncaJodoamarante.ce.gov.brí : 
'\ 
.... --,::---.. 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef ,unçÃo :101J-l;016 
PROJETO DE LEI N° 00112019 DE 28 DE MARÇO DE 2019. 
Altera a lei municipal nO 1163/2013 e dá outras 
providências. 
tO Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas 
atriburões legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente 
Lei. 
Art. 10 - Fica Alterada a lei nO 1163/2013 que disciplina a doação de materiais, 
produtos e equipamentos a pessoas carentes, bem como a aquisição de bens ou 
pagamento em pecúnia a título de premiação, pagamento de cursos a servidores, 
concessão de apoio financeiro a Entidades, na forma que indica e dá outras providências". 
Art. 20 - Acrescenta os Parágrafos Sexto, Sétimo e Oitavo ao art. 10 da Lei Municipal 
nO 1163/2013 com a seguinte redação: 
( ... ) 
t 
§60. Fica o Poder Executivo autorizado a oferta r cursos de 
profissionalização, capacitação e empreendedorismo 
preferencialmente àqueles que estejam inclusos na base de dados da 
Casa do Empreendedor, no Cadastro Único do Município de São 
Gonçalo do AmarantejCE ou esteja em situação de vulnerabilidade 
social, sem ônus para os beneficiá rios. 
§7°. Poderá ser fornecido aos participantes Kit's, Equipamentos e 
Instrumentos de Trabalho correlatos ao fomento do 
Empreendedorismo Individual. 
§80. Para implementar as ações previstas nos parágrafos sexto e 
sétimo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou 
parcerias com entidades públicas ou privadas nos termos legais das 
legislações em vigor. í\ 
1\ 
v---- 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
t do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - Gl'.'PJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 3°. Na ausência de normativa legal que disciplina a execução do objeto da Lei 
nO 1163/2013, está será regulamentada através de Decreto Municipal. 
Art. 4°. As despesas do "auxílio gás" instituído por esta Lei serão custeadas com 
fontes de recursos do Tesouro Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo, caso 
necessário, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), através de anulações de dotações. 
.. ':'"'+j', " 
~ 
Art. 5° - Esta Lei entrará em(,-gqr ... na data de sua publicação, revogadas as 
dis osições em contrário, \ 
\ , 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP~ DE S~O GON~ALO DO AMARANTE, aos 28 dias 
do mês de março do ano de 2019. / \\ /)/; 
, ) ~;,l/ I . -, ,J0-' I , ~ /fJ __ . FRANCIS~O CLAUD -;" NTO PINHO r refe i unicipal 
t 
\' -. ir , -~. \. t - 
Prefei a Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
. do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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