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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a Lei Nº1964, de 13 de janeiro de 2025, para incluir anexo único com a tabela de vencimentos.
native_id3320

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-10 Regime de Urgência Aprovado A Para o envio a Ordem do Dia.
2025-04-09 Proposição para apreciação do Regime de Urgência A Proposição para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T12:41:33.607724-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-10T12:21:15.595208-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
;;S: , st, DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alçam:1m n" 120, Paço SItuncipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Mn arante Ceará 
18.k -10-12-0748 N,NW snogoncalednamarantexe.gov.br CNN, 07.533.656,0001-19 GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM N° 013/2025 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
DE 17 DE MARÇO DE 2025 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, com 
fundamento na alínea "b", inciso I, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de 
Lei, que tem por objeto "Alterar a Lei n° 1.964, de 13 de janeiro de 2025, para incluir anexo único 
com a tabela de vencimentos". A presente proposta visa aprimorar o ordenamento jurídico que rege 
a atualização do salário mínimo, conferindo maior transparência e objetividade aos critérios de 
remuneração dos servidores e colaboradores da administração. 
A inclusão do anexo único com a tabela de vencimentos atualizada para 2025 objetiva 
padronizar os reajustes salariais, estabelecendo percentuais fixos de interstícios (Horizontal 2% e 
Vertical 5%) e definindo as faixas remuneratórias para as diversas classes e referências, conforme 
detalhado no documento anexo. Tal medida contribuirá para que todos os envolvidos tenham clareza 
quanto aos critérios aplicados, fortalecendo o compromisso com a transparência na gestão pública. 
A adequação da tabela de vencimentos aos valores atualizados reflete o compromisso 
do Poder Executivo com a valorização dos servidores públicos. A medida visa reconhecer e 
remunerar de forma justa os profissionais que atuam em diferentes áreas, desde funções de apoio 
até cargos com maiores responsabilidades, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à população. 
Ao alinhar a Lei n° 1.964/2025 com as atuais demandas orçamentárias e 
administrativas, a proposta garante que a política de reajuste do salário mínimo esteja em 
consonância com a realidade econômica, promovendo um equilíbrio financeiro que beneficia tanto 
os servidores quanto os cofres públicos. 
Diante do exposto, esta Mensagem de Lei reforça a necessidade e a importância da 
alteração proposta, que se revela indispensável para a modernização e aprimoramento das políticas 
de remuneração em nosso município. Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa 
Legislativa, submete-se o projeto para análise dos senhores vereadores, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica. 
Atenciosamente, 
arcel 
PREFEITO DO UNICÍPI GONÇALO DO AMARANTE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
et; ItINTÇ 
Rn CM1Ih0 de 01 beira Cardoso Asses,sor de Tramites de 
Pronnsiçõest isI 
.10 Ufeot,•45......11.IN 
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - P ROCI JRAI )0 RIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ir ele :li [enatara, n°120. Pago Municipal -- (cito. CEP: 02670-000. S8o Gonçalo do Aniarante Ceará 
GOVERNO MUNICIPAL 185 4042-0748 -www.saogoncalodoaluarante.celice.br - CNN: 07,:ç 33 A16,0001 -10 
PROJETO DE LEI N° , DE 011 DE P, 13 RI L DE 2025 
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA 
EM: /JAUS 
iden e CMSGA EFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ALTERA A LEI N° 1.964, DE 13 DE JANEIRO DE 
2025, PARA INCLUIR ANEXO ÚNICO COM A 
TABELA DE VENCIMENTOS. 
Art. 1°. Fica acrescido à Lei n° 1.964, de 13 de janeiro de 2025, o Anexo Único com a tabela de 
vencimentos de 2025. 
Art. 2°. O Anexo Único de que trata o Art. 1° desta Lei será parte integrante da Lei n° 1.964, de 
13 de janeiro de 2025, e terá sua redação conforme documento em anexo. 
Art. 3". Esta lei terá efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D AO GO ÇALO DO AMARANTE, 
em de de 2025. 
rcelo Fer 
PREFEITO DO MtTNICIPIO DF LO DO AMARANTE 
GÇ O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA NTE 
DO AMAR ANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVA NÇ ANDO JUNTOS Rua lvete Alcântara. n°120, Paço Municipal •• Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo clo Antarante Ceará 
GOVERNG • t87140-12-074 8 www..togonealudownarante.,e - ('NPI: 07.533.656/0001-19 
ANEXO ÚNICO - LEI 1.964/2025 
TABELAS DE VENCIMENTOS 
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO I 
Abrangência: 
Almoxarife, Citotécnico, Secretário Escolar, Técnico em Contabilidade, Técnico em 
Enfermagem, Técnico em Turismo e Topógrafo. 
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe 
REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 1.526,67 R$ 1.557,20 R$ 1.588,35 R$ 1.620,11 R$ 1.652,52 
6 7 8 9 10 
B R$ 1.735,14 R$ 1.769,85 R$ 1.805,24 R$ 1.841,35 R$ 1.878,17 
11 12 13 14 15 
C R$ 1.972,08 R$ 2.011,52 R$ 2.051,75 R$ 2.092,79 R$ 2.134,65 
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO II 
Abrangência: 
Digitador, Técnico em Laboratório e Técnico em Saneamento. 
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe 
REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579,33 R$ 1.610,91 R$ 1.643,13 
6 7 8 9 10 
B R$ 1.725,29 R$ 1.759,79 R$ 1.794,99 R$ 1.830,89 R$ 1.867,51 
11 12 13 14 15 
C R$ 1.960,88 R$ 2.000,10 R$ 2.040,10 R$ 2.080,91 R$ 2.122,52 
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO III 
Abrangência: 
Agente Administrativo 
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe 
REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579,33 R$ 1.610,91 R$ 1.643,13 
6 7 8 9 10 
B R$ 1.725,29 R$ 1.759,79 R$ 1.794,99 R$ 1.830,89 R$ 1.867,51 
11 12 13 14 15 
C R$ 1.960,88 R$ 2.000,10 R$ 2.040,10 R$ 2.080,91 R$ 2.122,52 
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO IV 
Abrangência: 
Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório 
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579,33 R$ 1.610,91 R$ 1.643,13 
6 7 8 9 10 
B R$ 1.725,29 R$ 1.759,79 R$ 1.794,99 R$ 1.830,89 R$ 1.867,51 
11 12 13 14 15 
C R$ 1.960,88 R$ 2.000,10 R$ 2.040,10 R$ 2.080,91 R$ 2.122,52 
GÇ1O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alcântara, a" 120, Paço 111unicipal ---('entro. CEP: 62670-000. SA0 Cioaçalo Antal:ante Ceara 
GOVERNO MUNICIPAL (8” 4042-0718 mim snogoneflodnamnalexe gov.hr- CNP): 07.:13 3.656/0001 -19 
Categoria Ocupacional: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO V 
Abrangência: 
Atendente de Enfermagem, Telefonista. 
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe 
REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579,33 R$ 1.610,91 R$ 1.643,13 
6 7 8 9 10 
B R$ 1.725,29 R$ 1.759,79 R$ 1.794,99 R$ 1.830,89 R$ 1.867,51 
11 12 13 14 15 
C R$ 1.960,88 R$ 2.000,10 R$ 2.040,10 R$ 2.080,91 R$ 2.122,52 
Categoria Ocupacional: - Atividades Auxiliares -ATA I 
Abrangência: 
Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, 
Cozinheiro, Eletricista, Marceneiro e Tratorista 
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5% 
Classe 
REFERÊNCIAS 
1 2 3 4 5 
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 1.579,33 R$ 1.610,91 R$ 1.643,13 
6 7 8 9 10 
O R$ 1.725,29 R$ 1.759,79 R$ 1.794,99 R$ 1.830,89 R$ 1.867,51 
11 12 13 .— --- \ 14 15 
C R$ 1.960,88 R$ 2/CrOp, 10/ \ R$ 2.040 0 
7 
1:t 2.080,91 R$ 2.122,52 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE O G NÇALO DO AMARANTE 

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