G GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARÀWTE SECRETARIA DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua (vete A Icaulai a , n° 120, Paço Nfutuelpal Centro CEP: 02670-000. São Ci0nçalo do Amai ante Ceará
6!•20 ,.6m,70, At t85 1012-0718 - wwwsaogoficalodoamarante.ce go', CNPJ: 07.533.656000149
MENSAGEM N° 14/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, com
fundamento na alínea "b", inciso I, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, o presente
Projeto de Lei, que estabelece o novo salário-base para os ocupantes do cargo de Auditor de
Controle Interno do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
A proposição legislativa reflete a preocupação desta gestão administrativa em
valorizar profissionais essenciais para a transparência e eficiência da administração pública
municipal. O presente projeto de lei tem como objetivo definir o novo salário-base
dos Auditores de Controle Interno, garantindo remuneração compatível com a
complexidade e responsabilidade inerentes às suas funções
A majoração salarial proposta reconhece o papel estratégico desses profissionais
no combate a irregularidades e na garantia do cumprimento das normas legais e
regulamentares. Sua atuação é fundamental para assegurar a legalidade dos atos
administrativos, a otimização de recursos públicos e a prevenção de desvios, contribuindo
diretamente para a credibilidade da gestão municipal.
Atualmente, os vencimentos desses servidores encontram-se defasados em
comparação com carreiras equivalentes em municípios de porte similar, o que compromete a
atração e retenção de profissionais qualificados. O reajuste visa corrigir essa disparidade,
alinhando-se aos princípios constitucionais da eficiência, isonomia e valorização do servidor.
O impacto financeiro foi avaliado em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), demonstrando viabilidade sem comprometer o
equilíbrio orçamentário. Ademais, a medida extingue a necessidade de gratificações
discricionárias, simplificando a estrutura remuneratória e ampliando a transparência.
Diante dos argumentos apresentados, a aprovação deste projeto de lei é de extrema
importância para a valorização da carreira contemplada, para a promoção da transparência e
para a garantia de uma remuneração justa e livre de discricionariedades. Certo de contar com
a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se o projeto para análise dos senhores
vereadores, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, n da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
arce
PREFEITO DÔ1ÇiUNICÍPIO CALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito Ryan Caralho de Oliseira Cardoso
Assessor de Tramites de
PrOpOSiOtS Le
a
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua [vete A leán tara, n°120, Paço Sliuncipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Ainaranre — Ceará
(85 ,11)42.0748 - www.satwocalodonmatanttge.gOv.ht - C:Mn: 0, 333.6561J 1.19
C.OVFPNC)MUNKIPAI .
PROJETO DE LEI N° DE Of4 DE ABRIL DE 2025
APROV O EM REGIME DE URGÉNCIA
EM: .30 A /DC.A.n
e CMSGA
ESTABELECE NOVO SALÁRIO BASE
PARA O CARGO DE AUDITOR DE
CONTROLE INTERNO; ALTERA A LEI N"
1.962, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, PARA
INCLUR TABELA DE VENCIMENTOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Auditores de Controle Interno ativos e inativos, do município de São Gonçalo do
Amarante-CE, perceberão salário-base de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente à jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de eventuais novas gratificações que venham
a ser instituídas, ou de outras vantagens e benefícios previstos em lei.
Parágrafo único. Fica alterado o Anexo I da Lei n° 1.210, de 02 de dezembro de 2013, para
atualizar o salário-base do cargo de Auditor de Controle Interno para o valor disposto no caput.
Art. 20. Fica acrescida ao Anexo I da Lei n° 1.962, de 13 de janeiro de 2025, a Tabela de
Vencimentos prevista no Anexo Único desta Lei, abrangendo as carreiras de Auditor de
Controle Interno, Auditor Fiscal da Receita Municipal e Procurador do Município.
Parágrafo único. O Anexo Único desta Lei será parte integrante da Lei n° 1.962, de 13 de
janeiro de 2025, e terá sua redação conforme documento em anexo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em de s 2025.
celo Ferr eles
PREFEITO DO ICÍPIO DE O G NÇA O AMARANTE
5 . , , 0 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua (vete Alcântara, n' I 20, Paço Municipal -CeuUo. CEP. 62670-000. São Gonçalo do Amai ante - Ceai á
ecivr. unto MI IMCIPAL (8-511042-07-18 www.sacrgentalmk,M1IffaIl lege gov.br C NP J: 07_533.6561011-W
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
Categoria Ocupacional: Atividades de Nível Superior - ANS V
Abrangência:
Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal da Receita Municipal e Procurador do Município
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5
A R$ 13.000,00 R$ 13.260,00 R$ 13.525,20 R$ 13.795,70 R$ 14.071,62
6 7 8 9 10
B R$ 14.775,20 R$ 15.070,70 R$ 15.372,12 R$ 15.679,56 R$ 15.993,15
11 12 14 15
C R$ 16.792,81 R$ 1712 ,66 _R$ .471, 4 R$ 17.820,66 R$ 18.177,08
rcelo 0Fer
PREFEITO DO MUNICÍPIO D r' 1 NÇALO DO AMARANTE
010
ort •
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICiPAI.
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranto — Ceara
(85) 4042-0748 — www.sangoncalotioamarantc.cc.gov.br CNN: 07.533.656/0001-19
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DO NOVO PISO
SALARIAL DOS AUDITORES DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
2025
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Roa 'vete A leiniara, n" 120, Paço Municipal — Centro. COO: 62670-000. Sào Gonçalo do Amarante —Ceará
(85) 4042-0740 — www.saogonculodimmaranic.ce.gov.br — CNN: 07.533.606/0001- I 9
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. SINOPSE FÁTICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão
Pública, a partir do qual, as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter
nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade de
evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário e Financeiro tem
previsão legal no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que prevê:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifos nossos)
E ainda:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
§ 2Q Para efeito do atendimento do §1°, o ato será acompanhado de comprovação de
que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo referido no § 1° do art. 4°, devendo seus efeitos financeiros, nos
períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa.
§ 3a Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita o proveniente
da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
§ 4a A comprovação referida no § 2°, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de
diretrizes orçamentárias.
§ 5Q A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação
das medidas referidas no § 2°, as quais integrarão o instrumento que a criar ou
aumentar.
§ 6Q O disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem
ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição.
§ 7Q Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOvi:
, GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
. Rua [vele Alcantara, n° 120, Paço Municipal— Ceniro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranle — Ceará
(05)4042-0748 — WWW.S aogonea Iodou ma ra nt e. c c. go, — CNPJ 07.533.656/0001-19
O presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do
Município restará garantido, mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro nos últimos exercícios, o atual e os três próximos -> Produtividade -)
Ineficiência Econômica 4 Capacidade Econômica.
2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro
O presente impacto tem por finalidade subsidiar a concessão do piso
salarial dos Auditores de Controle Interno em conformidade aos seguintes dados gerais
da folha de pagamento do Município de São Gonçalo Do Amarante - CE, TABELAs 01 e 02.
TABELA-01 DA CONCESSÃO DO PISO PARA OS CARGOS
SIMBOLOGIA CARGO Qtd
Vencimento
Base anterior
Diferença
Piso
Vencimento
Atualizado Valor Total
EFETIVO
AUDITO DE
CONTROLE
INTERNO 04 R$ 4.376,45 R$ 8.623,55 R$ 13.000,00 R$ 34.494,20
TOTAL GERAL MENSAL R$ 34.494,20
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em
consideração unicamente a concessão do piso para os servidores de carreira ocupantes
do cargo de Auditor de Controle Interno, com base na remuneração já existente adicionada
à diferença para a referida concessão. Com isso, atingirá os seguintes montantes,
considerando o valor total dos vencimentos base em folha adicionada aos encargos
patronais incidentes sobre aumento em 17,93% (dezessete vírgula noventa e três por
cento) e o valor máximo a ser instituído pelo Instituto de Previdências Municipal de São
Gonçalo do Amarante - CE:
Valor total Aumento Mês R$ 34.494,20
Encargos Patronais mensais - IPM-SG 17,93% R$ 6.184,81
Subtotal Aumento Mês R$ 40.679,01
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais R$ 488.148,12
132 dos Cargos R$ 34.494,20
1/3 de Férias dos Cargos R$ 11.498,07
Encargos Patronais sob 132 - IPM-SG 17,93% R$ 6.184,81
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias - IPM-SG 17,93% R$ 2.061,60
Total Geral Ano (Salários + 132 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais R$ 542.386,80
O Impacto deverá ser calculado sobre a capacidade de pagamento e
os índices sobre o referido aumento.
Apresentamos aqui os valores concernentes às 05 (cinco) últimas
folhas de pagamento, juntamente com as despesas de obrigações patronais do Município
de São Gonçalo do Amarante - CE, gerando um valor médio de R$ 23.543.217,06
-- : GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alcántara, n" 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. SOO Gonçalo do Amarante —Ceará
covERNo (85) 4042-0746 — www.saogoncaludoarnarantoce.gov.hr — CNPJ: 07.533.656/0001-19
FOLHA FEVEREIRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 20.950.809,76
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.888.987,16
TOTAL GERAL 22.839.796,92
FOLHA JANEIRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 18.021.200,47
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.019.581,68
TOTAL GERAL 20.040.782,15
FOLHA DEZEMBRO/2024
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 28.159.112,21
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.770.457,98
TOTAL GERAL 32.929.570,19
FOLHA NOVEMBRO/2024
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 18.503.775,95
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.444.028,70
TOTAL GERAL 20.947.804,65
FOLHA OUTUBRO/2024
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 18.703.917,42
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.254.213,96
TOTAL GERAL 20.958.131,38
3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos quatro últimos exercícios
As despesas com pessoal têm como limite legal o previsto no Art. 20,
III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que institui ao Poder Executivo o Limite
de 54% (cinquenta e quatro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida - RCL.
Diante dos valores extraídos dos quatro exercícios anteriores a
despesas de pessoal atingiram os seguintes montantes:
o
„k„, DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
l'Al
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua 'vele Alcámara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranie — Ceará
(85) 4042-0740 — ww,v,saogonealoduamarantc.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
a) Exercício 2021
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
373.914.032,87 146.718.195,29 39,24%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
b) Exercício 2022
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
418.422.193,47 178.731.607,03 42,72%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
c) Exercício 2023
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
492.821.821,17 206.501.521,91 41,90%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
d) Exercício 2024
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL
APLICADO
613.771.275,84 240.380.883,33 39,16
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante - CE.
Portanto, é cristalino que o Poder Executivo de São Gonçalo do
Amarante - CE encontra-se anualmente respeitando os limites do gasto de Pessoal
previstos na legislação, inclusive, é de se ressaltar que também vem respeitando o limite
Prudencial previsto no art. 22, P.U, bem como o limite de Alerta previsto no Art. 59, §1°, II,
ambos da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, demonstraremos ao final o impacto considerando os
parâmetros apresentados.
4. Do Impacto Orçamentário e Financeiro para os três próximos Exercícios
De acordo com as informações supracitadas, será demonstrada na
tabela abaixo a evolução da receita corrente liquida ajustada, bem como a variação dos
G • GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMA NTE
DO AMARANTE ; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
táct •
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, tt° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Anurante - Ceará
(85)4042-0748 - www.saugoncaloduamaranic.ce.gov.br - CNP): 07.533.656/0001-19
gastos com pessoal nos quatro últimos exercícios, de modo a projetar os percentuais para
os próximos 05 (cinco) anos, dos quais obtemos os seguintes montantes:
PERÍODO RCL/A DESPESA PESSOAL
2021 373.914.032,87 146.718.195,29
2022 418.422.193,47 178.731.607,03
2023 492.821.821,17 206.501.521,91
2024 613.771.275,84 240.380.883,33
Percentual 2021 P/2022 11,90 21,82
Percentual 2022 P/2023 17,78 15,54
Percentual 2023 P/2024 24,54 16,41
Média (soma dos percentuais/pelo 112
de períodos)
54,23 53,76
Média 18,08 17,92
Considerando a tabela supra, chegamos ao seguinte parâmetro, que
será utilizado como fator de projeção sobre a evolução da Receita Corrente Liquida
Ajustada - RCL/A, em conjunto a evolução da despesa de pessoal para os próximos quatro
anos.
Vale salientar que o que o Poder Executivo enviou Projeto de Lei,
visando a concessão do piso aos Auditores de Controle interno, subsidiada por esse estudo
sobre o impacto e projetado para os próximos quatro anos subsequentes, da seguinte
forma:
Ano RCL Desp. Pessoal Aumento
Desp. Pessoal C/
Aumento Percentual
2024 613.771.275,84 240.380.883,33 O 240.380.883,33 39,16
2025 724.741.122,51 283.457.137,62 542.386,80 283.999.524,42 39,19
2026 855.774.317,46 334.252.656,68 542.386,80 334.795.043,48 39,12
2027 1.010.498.314,06 394.150.732,76 542.386,80 394.693.119,56 39,06
2028 1.193.196.409,24 464.782.544,07 542.386,80 465.324.930,87 39,00
*Os valores aqui previstos não consideram os impactos posteriores ainda não implementados.
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado
de acordo com os montantes despendidos dos quatro últimos exercícios e projetados para
rit3
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua 'vete Alcântara, ir' 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 — wsm.saoponcaloditamarante.cesov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
OS próximos quatro exercícios, tal aumento se encontra dentro dos parâmetros
estipulados pela Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Dessa forma, considerando que o aumento da despesa, bem como a
evolução anual da Receita Corrente Líquida Ajustada - RCL/A, a Prefeitura Municipal de
São Gonçalo do Amarante - CE encontra-se dentro dos parâmetros do limite legal.
5. Dos Orçamentos Municipais e das Fontes para o Pagamento
Tais montantes encontram-se previstos e consignados junto à Rubrica
Orçamentária 05.01.04.122.0006.2.024 e classificações Econômicas 3.1.90.11.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil, e 3.1.91.13.00 - Obrigações
Patronais - RPPS, os Valores ora apresentados serão oriundos das Fontes de Recursos
previstas para pagamento de despesas com pessoal e despesas previdenciárias previstas
no orçamento municipal.
6. Declaração do Ordenador de Despesas
Diante do exposto, fica declarado que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira para com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro
Diante de tais constatações, observamos que o impacto Orçamentário
e Financeiro para a administração é possível, diante das constatações supracitadas, bem
como pelo crescente aspecto da arrecadação municipal.
São Gonçalo do A e - CE, em 31 de março de 2025.
ARIMA Actuary, Risk and
Insurance Management
PARECER ATUARIAL SOBRE NOVO SALÁRIO-BASE
PARA AUDITORES MUNICIPAIS
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
MARÇO DE 2025
INTRODUÇÃO
O presente relatório, sintético por natureza, tem por propósito apresentar o impacto
atuarial' esperado2 do novo salário-base para auditores municipais no âmbito da jurisdição
do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
As estimativas das despesas e receitas previdenciárias de longo prazo, conforme
avaliação do atuário competente em resposta ao Ofício no 001/12.02.2025.
DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Importa enfatizar que os entendimentos aqui contidos se restringem ao âmbito
técnico atuarial e fundamentam-se nos dados, documentos e informações disponibilizados,
bem como nas melhores práticas de mercado e na boa técnica atuarial.
Foram utilizados no presente estudo os seguintes dados, documentos e informações
disponibilizados pelo Contratante:
• Cargos, remuneração e quantidades;
• Premissas atuariais da última avaliação atuarial;
• Legislação do Plano de Benefícios e de Custeio do Município de São Gonçalo
do Amarante;
• Informações sobre disponibilidades e aplicações do DAIR de dezembro de
2024; e
• Avaliação atuarial de 2025 posiciona em 31 de dezembro de 2024.
Todo trabalho técnico realizado no âmbito das incertezas de longo prazo está
necessariamente confinado aos limites epistemológicos inerentes à inferência indutiva e,
portanto, não deve ser julgado em virtude de qualquer divergência futura a ser observada
entre os valores projetados nos fluxos de receitas/despesas da Avaliação Atuarial e os
O valor presente do fluxo de caixa de receitas e despesas do RPPS com este grupo de segurados, se positivo
indica superavit atuarial, caso contrário deficit atuarial.
2 Remete ao conceito de valor esperado em teoria da probabilidade.
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valores efetivamente observados em exercícios futuros, salvo se estatisticamente
discrepantes.
RESULTADOS
O estudo de natureza atuarial, por definição, ao adotar premissas/hipóteses sobre o
comportamento futuro de longo prazo de variáveis cuja natureza é eminentemente aleatória
subordina-se aos limites de todo e qualquer conhecimento fundado no princípio da indução,
especialmente no que concerne às respectivas previsões, contudo, espera-se que tais gozem
de elevada credibilidade e razoabilidade.
Realizou-se a estimativa do impacto atuarial esperado sobre o RPPS do município de
São Gonçalo do Amarante - SGA, observando-se as estimativas, calculadas atuarialmente,
das receitas e despesas previdenciárias projetadas para as próximas décadas. Optou-se, por
fins didáticos, em apresentar os resultados agregados para esse grupo de segurados.
A Tabela 01, abaixo, apresenta um incremento do déficit atuarial na ordem de RS
247.917,74. Para manter o atual déficit atuarial do plano previdenciário, o ente precisaria
acrescentar à sua contribuição patronal 0,03°/0. Isso representa um custo anual adicional de
R$ 21.262,72.
Tabela 01 — Despesas previdenciárias de longo prazo dos Auditores municipais.
DESCRIÇÃO
Benefícios a Conceder - Contribuições do Ente R$
ATUAL
523.639,62 R$
NOVO PCCS
1.555.442,20
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Programadas R$ 523.639,62 R$ 1.555.442,20
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos R$ 373.301,09 R$ 1.108.870,00
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas R$ 373.301,09 R$ 1.108.870,00
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA R$ 896.940,71 R$ 2.862.903,61
Benefícios a Conceder- Encargos R$ 1.123.544,01 R$ 3.337.424,65
Benefícios a Conceder- Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 681.903,17 R$ 2.025.555,23
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 88.012,10 R$ 261.435,01
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade R$ 214.540,71 R$ 637.281,19
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados R$ 139.088,03 R$ 413.153,22
(13) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PIANO R$ 1.123.544,01 R$ 3337.424,65
(C) RECEITAS MENOS DESPESAS (AS) R$ (226.603,30) R$ (474.521,04)
(D) RECURSOS GARANTIDORES R$ - R$ -
(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C) R$ (226.603,30) R$ (474.521,04)
Fonte: ARIMA
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Observa-se, portanto, que o impacto é relativamente pequeno, mas positivo, em
virtude do baixo quantitativo de segurados, na base de dados, sob os cargos de
PROCURADOR MUNICIPAL.
CONCLUSÃO
Foi visto que o impacto do novo salário-base para auditores municipais é positivo, no
valor de R$ 247.917,74, na data deste relatório, para a situação atuarial do RPPS de São
Gonçalo do Amarante/CE.
Visando não agravar a situação atuarial do Plano Previdenciário, sugere-se o
acréscimo de 0,03% na contribuição patronal.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
A ARIMA — Soluções Atuariais fica a disposição para dirimir quaisquer
dúvidas
Fortaleza, 10 de março de 2025.
Túlio Pinheiro Carvalho
Presidente, MIBA no 1.626
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