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materia nº 293/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a secretária responsável a instalação de um abrigo de idosos ( Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
native_id3322

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-04-10 Proposição aprovada U Aprovado. Cumpra-se. Arquive-se.
2025-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T12:41:34.275336-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º À. 13 , DE 2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo juntamente com a Secretária
Responsável a INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO DE IDOSOS (INSTITUIÇÃO
o DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO no
município de São Gonçalo do Amarante- CE.
EM:
idente
A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições
regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, juntamente com a Secretária responsável a INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO DE IDOSOS
(INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO no Município De São Gonçalo
Do Amarante-Ce.
JUSTIFICAÇÃO
Um abrigo para pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de
dependência, e que não têm condições de permanecer com a família por motivos diversos, como situações
de violência e negligência, e/ou estão em situação de rua ou de abandono. O acolhimento é adotado como
uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os
familiares. Que esse espaço tenha uma infraestrutura adequada para convivência, atividades recreativas,
espaço de lazer esportivas e culturais.
Que seja disponibilizado serviços ou acompanhamento de serviços da Assistência Social, serviços do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), serviços do Ministério Público e serviços do Poder
Judiciário.
E por estes motivos essa indicação é de grande relevância para os idoso do nosso município.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 03 dias do
mês de Abril de 2025.
E a luEinoo. tura S. Rodulo-
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO - UNIÃO BRASIL
VEREADORA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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