← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | ''Declaro o Cemitério da Taíba, localizado no Barra-Mar, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, como Patrimônio Material do Município, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local, e estabelece medidas para sua preservação.'' |
| native_id | 3342 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Proposição inclusa na ordem do dia. |
| 2025-05-09 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | Por ausência de Parecer das comissões |
| 2025-05-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Proposição inclusa na ordem do dia. |
| 2025-05-06 | Parecer favorável da comissão | U | Encaminhado com parecer favorável da comissão. |
| 2025-04-10 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-04-09 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões |
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*Oito • • PROJETO DE LEI N° 6 /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando "Declara o Cemitério da Taíba, localizado no Barra-Mar, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, como Patrimônio Material do Município, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local, e estabelece medidas para sua preservação." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica declarado o Cemitério da Taíba, situado no Barra-Mar, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, como Patrimônio Material do Município de São Gonçalo do Amarante, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local. Art. 20 O reconhecimento do Cemitério da Taíba como Patrimônio Material do Município visa assegurar a sua preservação, proteção e manutenção, com vistas à conservação de sua memória histórica, bem como à valorização de seu significado para as gerações presentes e futuras. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a preservação do Cemitério da Taba, incluindo ações de manutenção, restauração, conservação e promoção de atividades culturais e educativos relacionadas à sua história e importância para a cidade de São Gonçalo do Amarante. Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com outras entidades públicas e privadas, com a finalidade de viabilizar a preservação do patrimônio, bem como desenvolver projetos educativos, culturais e turísticos que envolvam o Cemitério da Taíba e sua história. Art. 5° O Cemitério da Taíba será desativado como local de sepultamento, respeitando a sua importância histórica e simbólica, com vistas à preservação de sua memória e à manutenção de seu caráter cultural e social. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ENVIADO ÀS COMISSÕES _1 C / .414 • Pre44P=rernte Ryan UI o e liveira Cardoso Assessor de Trdioltes de Proposicites I egislatius 0 1:1?E C Wl iny&n ,5 C)Q: Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 • ..% CÂMARA MUNICIPAL DE 45. . • Km . • d11». SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Justificativa: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 216, assegura a proteção do patrimônio cultural brasileiro, conferindo aos municípios, estados e à União a competência para legislar e adotar medidas para a preservação de bens culturais. O Cemitério da Taba, situado no Barra-Mar, é um importante símbolo da cidade de São Gonçalo do Amarante, representando um patrimônio material que carrega uma significativa carga histórica, cultural e social para a comunidade local. O reconhecimento do Cemitério da Taíba como Patrimônio Material visa a sua preservação de maneira a valorizar a memória coletiva e a identidade da população local, que tanto se identifica com esse espaço. Esse reconhecimento contribuirá para a promoção de um ambiente mais respeitoso e adequado à conservação desse patrimônio único, além de incentivar atividades culturais, educativas e turísticas que envolvam a história desse sítio. A desativação do Cemitério da Taíba como local de sepultamento é uma medida fundamental para preservar sua integridade física e simbólica, tornando-o um ponto de referência cultural e histórica que poderá ser apreciado pelas futuras gerações. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 07 DIAS DE ABRIL DE 2025. V VEREADORA i r D6MVARN&LW-gártREIA — PDT CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09