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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa''Declaro o Cemitério da Taíba, localizado no Barra-Mar, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, como Patrimônio Material do Município, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local, e estabelece medidas para sua preservação.''
native_id3342

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-09 Proposição retirada da Ordem do Dia — Por ausência de Parecer das comissões
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

*Oito 
• • 
PROJETO DE LEI N° 6 /2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Declara o Cemitério da Taíba, localizado no Barra-Mar, 
no município de São Gonçalo do Amarante/CE, como 
Patrimônio Material do Município, reconhecendo sua 
relevância histórica, cultural e social para a 
comunidade local, e estabelece medidas para sua 
preservação." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica declarado o Cemitério da Taíba, situado no Barra-Mar, no município 
de São Gonçalo do Amarante/CE, como Patrimônio Material do Município de São Gonçalo do 
Amarante, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local. 
Art. 20 O reconhecimento do Cemitério da Taíba como Patrimônio Material do 
Município visa assegurar a sua preservação, proteção e manutenção, com vistas à conservação 
de sua memória histórica, bem como à valorização de seu significado para as gerações presentes 
e futuras. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências 
necessárias para a preservação do Cemitério da Taba, incluindo ações de manutenção, 
restauração, conservação e promoção de atividades culturais e educativos relacionadas à sua 
história e importância para a cidade de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com outras 
entidades públicas e privadas, com a finalidade de viabilizar a preservação do patrimônio, bem 
como desenvolver projetos educativos, culturais e turísticos que envolvam o Cemitério da Taíba e 
sua história. 
Art. 5° O Cemitério da Taíba será desativado como local de sepultamento, 
respeitando a sua importância histórica e simbólica, com vistas à preservação de sua memória e 
à manutenção de seu caráter cultural e social. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
_1 C / .414 • 
Pre44P=rernte 
Ryan UI o e liveira Cardoso 
Assessor de Trdioltes de 
Proposicites I egislatius 
0 1:1?E C Wl iny&n ,5
C)Q: 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
• ..% CÂMARA MUNICIPAL DE 45. 
. • Km . • 
d11». SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Justificativa: 
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 216, assegura a proteção do 
patrimônio cultural brasileiro, conferindo aos municípios, estados e à União a competência para 
legislar e adotar medidas para a preservação de bens culturais. O Cemitério da Taba, situado no 
Barra-Mar, é um importante símbolo da cidade de São Gonçalo do Amarante, representando um 
patrimônio material que carrega uma significativa carga histórica, cultural e social para a 
comunidade local. 
O reconhecimento do Cemitério da Taíba como Patrimônio Material visa a sua 
preservação de maneira a valorizar a memória coletiva e a identidade da população local, que 
tanto se identifica com esse espaço. Esse reconhecimento contribuirá para a promoção de um 
ambiente mais respeitoso e adequado à conservação desse patrimônio único, além de incentivar 
atividades culturais, educativas e turísticas que envolvam a história desse sítio. 
A desativação do Cemitério da Taíba como local de sepultamento é uma 
medida fundamental para preservar sua integridade física e simbólica, tornando-o um ponto de 
referência cultural e histórica que poderá ser apreciado pelas futuras gerações. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 07 DIAS DE ABRIL DE 2025. 
V 
VEREADORA 
i 
r 
D6MVARN&LW-gártREIA — PDT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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