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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa''Institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na cidade de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11 de Fevereiro.''
native_id3351

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:02:59.226766-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Corr, o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. L../ ./2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
EM: 
AP VADO 
stdente CMSGA 
"Institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na cidade 
de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11 
de fevereiro." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 — Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, o Dia Municipal das Mulheres 
e Meninas na Ciência, a ser celebrado anualmente, no dia 11 de fevereiro, em alusão ao Dia 
Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência. 
Art. 22 — Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na 
Ciência, poderão ser realizados, principalmente nas escolas e nos equipamentos municipais de 
cultura e juventude, atividades educativos, culturais e de conscientização sobre a importância da 
participação das mulheres e meninas no campo das ciências, tecnologias, engenharias e matemática, 
bem como combater estereótipos de gênero que limitam o acesso e a permanência de mulheres na 
educação e, consequentemente, nas ciências. 
Art. 32 — O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com instituições de ensino, organizações 
da sociedade civil, universidades e entidades científicas a fim de promover eventos como palestras, 
workshops, exposições e outras atividades que visem a divulgação e o estímulo à participação 
feminina na ciência. 
Art. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de Abril de 2025. 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
.10 
Presidente 
Pari cesco ,/à11. E g,L,r, 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
R n Cith I o deW»beirNardoso Al
Assessor de Trãmites de 
Proposições legislitius 
RECEBIDO EM 
o &O c-) 
o 
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696 00 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Corri o povo poro seguir ovonçondo 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na 
cidade de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro, para 
dar um maior destaque para a pauta, em especial nas escolas e no poder público, visto que ainda 
são necessários esforços para a participação igualitária das mulheres na ciência. 
Segundo as Nações Unidas, ciência e igualdade de gêneros são vitais para alcançar a Agenda 
2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nos últimos 20 anos, a comunidade global tem se 
esforçado para inspirar e engajar mulheres e meninas nesta área. 
Infelizmente, as mulheres continuam sendo excluídas de participar plenamente no setor 
científico. Uma pesquisa feita em 14 países mostrou que a probabilidade de estudantes do sexo 
feminino obter um diploma de bacharel, mestrado ou doutorado em ciências ou em áreas 
correlacionadas é menos da metade do que se comparado aos homens. 
Segundo dados da UNESCO, estima-se que apenas 30% dos cientistas do mundo sejam 
mulheres. Do total de estudantes matriculados em cursos de Ciência, Tecnologia, Engenharias e 
Matemática, somente 35% são mulheres. Ainda segundo a UNESCO, embora existam poucos dados 
acerca das disparidades entre homens e mulheres cientistas nessas áreas por país ou a nível 
internacional, vários estudos realizados entre cientistas nesses campos de conhecimento 
registraram que as mulheres recebem menos por suas pesquisas e não progridem em suas carreiras 
na mesma velocidade do que seus colegas homens. 
Este Dia é uma oportunidade para promover, de forma plena e igualitária, o acesso à ciência 
e a participação de mulheres e meninas nessa área. A igualdade de gênero é uma necessidade que 
enfrentamos em São Gonçalo do Amarante, e o apoio a jovens meninas, para sua formação e suas 
habilidades plenas para fazer com que suas ideias sejam ouvidas impulsionam o desenvolvimento e 
a paz. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN I iberdade 
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 CNPJ 35,004.696/0001 09 

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