CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Corr, o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. L../ ./2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
EM:
AP VADO
stdente CMSGA
"Institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na cidade
de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11
de fevereiro."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 — Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, o Dia Municipal das Mulheres
e Meninas na Ciência, a ser celebrado anualmente, no dia 11 de fevereiro, em alusão ao Dia
Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência.
Art. 22 — Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na
Ciência, poderão ser realizados, principalmente nas escolas e nos equipamentos municipais de
cultura e juventude, atividades educativos, culturais e de conscientização sobre a importância da
participação das mulheres e meninas no campo das ciências, tecnologias, engenharias e matemática,
bem como combater estereótipos de gênero que limitam o acesso e a permanência de mulheres na
educação e, consequentemente, nas ciências.
Art. 32 — O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com instituições de ensino, organizações
da sociedade civil, universidades e entidades científicas a fim de promover eventos como palestras,
workshops, exposições e outras atividades que visem a divulgação e o estímulo à participação
feminina na ciência.
Art. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de Abril de 2025.
ENVIADO ÀS COMISSÕES
.10
Presidente
Pari cesco ,/à11. E g,L,r,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade
R n Cith I o deW»beirNardoso Al
Assessor de Trãmites de
Proposições legislitius
RECEBIDO EM
o &O c-)
o
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696 00
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Corri o povo poro seguir ovonçondo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência na
cidade de São Gonçalo do Amarante, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro, para
dar um maior destaque para a pauta, em especial nas escolas e no poder público, visto que ainda
são necessários esforços para a participação igualitária das mulheres na ciência.
Segundo as Nações Unidas, ciência e igualdade de gêneros são vitais para alcançar a Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nos últimos 20 anos, a comunidade global tem se
esforçado para inspirar e engajar mulheres e meninas nesta área.
Infelizmente, as mulheres continuam sendo excluídas de participar plenamente no setor
científico. Uma pesquisa feita em 14 países mostrou que a probabilidade de estudantes do sexo
feminino obter um diploma de bacharel, mestrado ou doutorado em ciências ou em áreas
correlacionadas é menos da metade do que se comparado aos homens.
Segundo dados da UNESCO, estima-se que apenas 30% dos cientistas do mundo sejam
mulheres. Do total de estudantes matriculados em cursos de Ciência, Tecnologia, Engenharias e
Matemática, somente 35% são mulheres. Ainda segundo a UNESCO, embora existam poucos dados
acerca das disparidades entre homens e mulheres cientistas nessas áreas por país ou a nível
internacional, vários estudos realizados entre cientistas nesses campos de conhecimento
registraram que as mulheres recebem menos por suas pesquisas e não progridem em suas carreiras
na mesma velocidade do que seus colegas homens.
Este Dia é uma oportunidade para promover, de forma plena e igualitária, o acesso à ciência
e a participação de mulheres e meninas nessa área. A igualdade de gênero é uma necessidade que
enfrentamos em São Gonçalo do Amarante, e o apoio a jovens meninas, para sua formação e suas
habilidades plenas para fazer com que suas ideias sejam ouvidas impulsionam o desenvolvimento e
a paz.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN I iberdade
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 CNPJ 35,004.696/0001 09