← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | ''Dispõe sobre o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo (PEFE) com a inclusão das disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo na grade curricular das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.'' |
| native_id | 3354 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-10 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-04-09 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Corr, o povo poro seguir avançando PROJETO DE LEI N. 50 /2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. ENVIADO ÀS COIVIi. ..),:")i...- (>2.015 residen e "Dispõe sobre o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo (PEFE) com a inclusão das disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo na grade curricular das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências." Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 12 — Ficam instituídas as disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo como componentes curriculares das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante por meio do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo (PEFE). Art. 22 — Fica o Poder Executivo autorizado a criar, implantar e regulamentar todas as ações que se fizerem necessárias para a normatização do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, inclusive a determinação dos atores e órgãos que estarão envolvidos na implementação, acompanhamento e desenvolvimento de estratégias para o cumprimento desta lei. Art. 3° — Entende-se por Empreendedorismo e Educação Financeira o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que podem ser adquiridos e praticados pelos indivíduos, para aproveitar oportunidades, criar, inovar, gerir e realizar projetos que promovam desenvolvimento socioeconômico sustentável, além de noções sobre planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos. Parágrafo único. As unidades escolares que compõem o Sistema de Educação do município de São Gonçalo do Amarante primarão pela elevação da escolaridade com aulas teóricas e práticas sobre educação financeira e empreendedorismo, promovendo acesso ao conhecimento de forma unificada. Art. 42 — O programa PEFE visa oferecer atividades pedagógicas através de disciplinas, temas transversais ou ações multidisciplinares, onde serão abordados os conceitos de empreendedorismo e educação financeira. Art. 52 — As disciplinas de que trata o artigo anterior terão como objetivos: Ryan CAtSio dãba Cardoso Agsessor de TP1Inile& de Proposi eS ledislatitas RECEBIDO EM - Educação Financeira: 0 01 /01/ OcD3 OC) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdaoe Zr) São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNP.] 35.004.696/0001 09 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Coei o povo poro seguir ovarmando a) Promover o conhecimento sobre conceitos básicos de finanças, como orçamento, poupança, investimento e endividamento consciente; b) Desenvolver habilidades para o planejamento financeiro pessoal e familiar; c) Estimular a tomada de decisões financeiras responsáveis e conscientes; d) Fomentar a compreensão sobre o sistema financeiro e seus produtos; e) Prevenir o superendividamento e a inadimplência. II - Empreendedorismo: a) Despertar o interesse pelo empreendedorismo e pela inovação; b) Desenvolver habilidades empreendedoras, como criatividade, liderança, trabalho em equipe e resiliência; c) Estimular a identificação de oportunidades de negócios; d) Ensinar noções básicas de gestão de negócios, como planejamento, marketing e finanças; e) Incentivar a criação de projetos empreendedores. Art. 62 — As disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo serão ministradas de forma interdisciplinar, integrada às demais áreas do conhecimento, e adaptadas à faixa etária dos alunos. Art. 72 — O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá a capacitação dos professores para o ensino das disciplinas de que trata esta Lei. Art. 82 — Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada. Art. 92 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 09 de Abril de 2025. P afiCe ii,c J'/ i. cL FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio 9rasileiro, SN I iberdime São Gonçalo do Amaranto -- CE, 62670 000 (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001 09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE COM o POVO para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa criar o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo (PEFE) com a inclusão das disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo na grade curricular das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante que tem o objetivo de atender à crescente demanda por educação financeira e empreendedorismo na sociedade contemporânea. A inclusão destas disciplinas na grade curricular das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e preparados para o mercado de trabalho O Empreendedorismo e Educação Financeira podem ser trabalhadas nas escolas municipais com o objetivo de conectar os alunos com uma cultura empreendedora, a partir do conceito de sustentabilidade e crescimento, tornando os indivíduos críticos e preparados para a descoberta de vocações, com criatividade e técnicas motivacionais que auxiliem no desenvolvimento de capacidades e habilidades individuais. O ensino do empreendedorismo, ética e cidadania, planejamento estratégico, educação financeira, noções de direito, educação ambiental, sustentabilidade dentre outras, abrem a visão e mudam o comportamento dos futuros cidadãos e empreendedores. São raras as oportunidades para desenvolver os temas no decorrer da jornada escolar, desta forma, incluindo e capacitando os educadores para que possam trabalhar estes temas em sala de aula, é possível criar um elo entre a educação formal e o mundo do trabalho, desenvolvendo, nos alunos, a autonomia para a tomada de decisões, definição de planos e a criação de oportunidades. Pesquisas evidenciam que, de cada 10 empresas brasileiras, seis fecham as portas nos primeiros cinco anos de atividade. Com este programa, o município vai investir em uma educação verdadeiramente integral e integrada com os diversos conhecimentos necessários para uma formação integral do ser humano. Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores. Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN Liberdade São Gonçalo do Amarante CE, 62670 000 • (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001 09