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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa''Dispõe sobre o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo (PEFE) com a inclusão das disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo na grade curricular das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.''
native_id3354

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Corr, o povo poro seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 50 /2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
ENVIADO ÀS COIVIi. ..),:")i...- 
(>2.015 
residen e 
"Dispõe sobre o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo 
(PEFE) com a inclusão das disciplinas de Educação Financeira e 
Empreendedorismo na grade curricular das escolas municipais de São 
Gonçalo do Amarante e dá outras providências." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 — Ficam instituídas as disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo como 
componentes curriculares das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante por meio do 
Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo (PEFE). 
Art. 22 — Fica o Poder Executivo autorizado a criar, implantar e regulamentar todas as ações que se 
fizerem necessárias para a normatização do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo 
na Rede Municipal de Ensino, inclusive a determinação dos atores e órgãos que estarão envolvidos na 
implementação, acompanhamento e desenvolvimento de estratégias para o cumprimento desta lei. 
Art. 3° — Entende-se por Empreendedorismo e Educação Financeira o conjunto de conhecimentos, 
habilidades e atitudes que podem ser adquiridos e praticados pelos indivíduos, para aproveitar 
oportunidades, criar, inovar, gerir e realizar projetos que promovam desenvolvimento 
socioeconômico sustentável, além de noções sobre planejamento financeiro e participação em 
mercados de capitais e investimentos. 
Parágrafo único. As unidades escolares que compõem o Sistema de Educação do município de São 
Gonçalo do Amarante primarão pela elevação da escolaridade com aulas teóricas e práticas sobre 
educação financeira e empreendedorismo, promovendo acesso ao conhecimento de forma unificada. 
Art. 42 — O programa PEFE visa oferecer atividades pedagógicas através de disciplinas, temas 
transversais ou ações multidisciplinares, onde serão abordados os conceitos de empreendedorismo e 
educação financeira. 
Art. 52 — As disciplinas de que trata o artigo anterior terão como objetivos: 
Ryan CAtSio dãba Cardoso 
Agsessor de TP1Inile& de 
Proposi eS ledislatitas 
RECEBIDO EM 
- Educação Financeira: 0 01 /01/ OcD3 
OC) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdaoe Zr) 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNP.] 35.004.696/0001 09 
CAMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Coei o povo poro seguir ovarmando 
a) Promover o conhecimento sobre conceitos básicos de finanças, como orçamento, poupança, 
investimento e endividamento consciente; 
b) Desenvolver habilidades para o planejamento financeiro pessoal e familiar; 
c) Estimular a tomada de decisões financeiras responsáveis e conscientes; 
d) Fomentar a compreensão sobre o sistema financeiro e seus produtos; 
e) Prevenir o superendividamento e a inadimplência. 
II - Empreendedorismo: 
a) Despertar o interesse pelo empreendedorismo e pela inovação; 
b) Desenvolver habilidades empreendedoras, como criatividade, liderança, trabalho em equipe e 
resiliência; 
c) Estimular a identificação de oportunidades de negócios; 
d) Ensinar noções básicas de gestão de negócios, como planejamento, marketing e finanças; 
e) Incentivar a criação de projetos empreendedores. 
Art. 62 — As disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo serão ministradas de forma 
interdisciplinar, integrada às demais áreas do conhecimento, e adaptadas à faixa etária dos alunos. 
Art. 72 — O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá a 
capacitação dos professores para o ensino das disciplinas de que trata esta Lei. 
Art. 82 — Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com 
órgãos públicos e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada. 
Art. 92 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 09 de Abril de 2025. 
P afiCe ii,c J'/ i. cL 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio 9rasileiro, SN I iberdime 
São Gonçalo do Amaranto -- CE, 62670 000 (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001 09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
COM o POVO para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa criar o Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo 
(PEFE) com a inclusão das disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo na grade 
curricular das escolas municipais de São Gonçalo do Amarante que tem o objetivo de atender à 
crescente demanda por educação financeira e empreendedorismo na sociedade contemporânea. 
A inclusão destas disciplinas na grade curricular das escolas municipais de São Gonçalo do 
Amarante contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e preparados 
para o mercado de trabalho 
O Empreendedorismo e Educação Financeira podem ser trabalhadas nas escolas municipais 
com o objetivo de conectar os alunos com uma cultura empreendedora, a partir do conceito de 
sustentabilidade e crescimento, tornando os indivíduos críticos e preparados para a descoberta de 
vocações, com criatividade e técnicas motivacionais que auxiliem no desenvolvimento de 
capacidades e habilidades individuais. 
O ensino do empreendedorismo, ética e cidadania, planejamento estratégico, educação 
financeira, noções de direito, educação ambiental, sustentabilidade dentre outras, abrem a visão e 
mudam o comportamento dos futuros cidadãos e empreendedores. São raras as oportunidades 
para desenvolver os temas no decorrer da jornada escolar, desta forma, incluindo e capacitando os 
educadores para que possam trabalhar estes temas em sala de aula, é possível criar um elo entre a 
educação formal e o mundo do trabalho, desenvolvendo, nos alunos, a autonomia para a tomada de 
decisões, definição de planos e a criação de oportunidades. Pesquisas evidenciam que, de cada 10 
empresas brasileiras, seis fecham as portas nos primeiros cinco anos de atividade. 
Com este programa, o município vai investir em uma educação verdadeiramente integral e 
integrada com os diversos conhecimentos necessários para uma formação integral do ser humano. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 000 • (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001 09 

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