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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa''Institui a Política de Promoção á Saúde, Bem-Estar, Qualidade de Vida e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante.''
native_id3357

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:02:59.699063-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Corr o povo pura seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 5 L /2025, DE DE ABRIL DE 2025. 
ENVIADO S COMISSÕES 
D,5 
Presidente 
"Institui a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade de Vida e 
Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de 
São Gonçalo do Amarante." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 — Esta Lei institui a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade de Vida e Valorização 
dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 22 A política pública prevista nesta Lei tem como objetivos: 
I - A atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que 
promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura. 
II — Propiciar atividades que incentivem a qualidade de vida; 
III — Conscientizar sobre doenças mentais e físicas; 
IV - difundir informações relacionadas à saúde e ao bem-estar emocional e psíquico no 
desenvolvimento do trabalho dos professores; 
Promover o bem-estar no trabalho e a valorização do profissional da educação. 
VI — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de 
problemas físicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de 
enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate 
às causas do adoecimento; 
VII - Estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laborai, do lazer e da vida social, mediante 
vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas 
integrativas de saúde. 
Art. 32 — A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos 
Professores e Profissionais da Educação será baseada na promoção da saúde integral, no 
desenvolvimento pessoal e profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no 
trabalho e na promoção de vivências de bem-estar. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN , I iberdade 
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 000 (85) 3315 4482 CNP] 35,004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Can, o povo para seguir avançando 
Art. 42 — São diretrizes da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e 
Valorização dos Professores e Profissionais da Educação: 
I — estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre 
o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados; 
engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em ações 
direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de 
práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas; 
Hl — implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos 
a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais 
da educação; 
IV — viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à prevenção ao 
adoecimento no trabalho dos profissionais da educação; 
V — promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a 
consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental; 
VI — promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de 
atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional; 
VII — estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão 
social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às 
necessidades laborais; 
VIII — estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida 
pessoal dos trabalhadores; 
IX — estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e 
X — promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive 
mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação. 
Parágrafo único. As diretrizes da política de que trata este artigo deverão ser desenvolvidas por meio 
de planos de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima 
organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva 
preventiva, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências 
de bem-estar, da promoção da saúde e da segurança nos espaços institucionais. 
Art. 52 — São objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização 
dos Professores e Profissionais da Educação: 
I — promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção 
organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 1 iberciade 
São Gonçalo do Amarante - CL 62670 000 (85) 3315.4482 - CNP.] 35.004.696/0001 09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
COM o povo poro seguir avançondo 
produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as 
necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de jornadas laborais 
efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, e a adequação da carga horária e do número de 
alunos em sala de aula; 
II — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de 
problemas fisicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de 
enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate 
às causas do adoecimento; 
III — fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da 
promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais; 
IV — promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos 
processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a 
criatividade e a inovação; 
V — estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laborai, do lazer e da vida social, mediante 
vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas 
integrafivas de saúde; e 
VI — considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da Política para 
assegurar o cumprimento dos planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação. 
Art. 62 — Na implantação na Política de Promoção à Saúde, Bem-estar e Qualidade de Vida e 
Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante, 
aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal n2 14.681, de 09 de setembro de 2023. 
Art. 72 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 82 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 09 de Abril de 2025. 
Pancte-,c c 1\tã-fl cLE(1)t'„fr,„ 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA - 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 1 iberdade 
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 000 - (85) 3315 4482 CNIDJ 35.004.696/0001 09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
com o povo poro seguir evançondo 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade 
de Vida e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do 
Amarante. 
A educação é mola propulsora de mudanças subjetivas, sociais, políticas e econômicas 
necessárias para a construção de um mundo mais justo, fraterno e solidário. Somente por meio de 
ações educativas que o ser humano pode se emancipar e, de modo recíproco, transformar-se a si 
mesmo e ser modificado pelos contextos relacionais em que está inserido. 
Sabemos que nos nossos profissionais da educação e professores municipais necessitam 
atenção especial no que se refere à saúde, seja ela psicológica ou tísica, ou seja em sua 
integralidade, considerando que eles atuam diariamente com um grande contingente de crianças e 
adolescentes, tendo a responsabilidade de cuidar de nossas maiores joias, os alunos da rede 
municipal. 
Destaca-se que as ações de qualidade de vida no trabalho diminui o absenteísmo, o 
presenteísmo, a rotatividade, os acidentes de trabalho, as aposentadorias por invalidez, o 
adoecimento mental, aumentando, assim, o esforço organizacional para atingir seus objetivos. Para 
o trabalhador/trabalhadora, há uma melhora na autoestima, no senso de pertencimento, no 
comprometimento com suas tarefas, assim como, na vivência de relações socioprofissionais mais 
saudáveis e solidárias. Esse conjunto de resultados de uma Política séria e responsável de qualidade 
de vida no trabalho permite a proteção à saúde. integral da instituição e do 
trabalhador/trabalhadora. 
Na apresentação desta política pública, invoca-se a imensa consideração e respeito que se 
reflete na preocupação com a saúde das nossas professoras, professores e profissionais da Educação 
de São Gonçalo do Amarante. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001, 09 

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