CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Corr o povo pura seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 5 L /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
ENVIADO S COMISSÕES
D,5
Presidente
"Institui a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade de Vida e
Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de
São Gonçalo do Amarante."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 — Esta Lei institui a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade de Vida e Valorização
dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 22 A política pública prevista nesta Lei tem como objetivos:
I - A atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que
promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.
II — Propiciar atividades que incentivem a qualidade de vida;
III — Conscientizar sobre doenças mentais e físicas;
IV - difundir informações relacionadas à saúde e ao bem-estar emocional e psíquico no
desenvolvimento do trabalho dos professores;
Promover o bem-estar no trabalho e a valorização do profissional da educação.
VI — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de
problemas físicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de
enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate
às causas do adoecimento;
VII - Estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laborai, do lazer e da vida social, mediante
vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas
integrativas de saúde.
Art. 32 — A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos
Professores e Profissionais da Educação será baseada na promoção da saúde integral, no
desenvolvimento pessoal e profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no
trabalho e na promoção de vivências de bem-estar.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN , I iberdade
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 000 (85) 3315 4482 CNP] 35,004.696/0001-09
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Can, o povo para seguir avançando
Art. 42 — São diretrizes da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e
Valorização dos Professores e Profissionais da Educação:
I — estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre
o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados;
engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em ações
direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de
práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas;
Hl — implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos
a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais
da educação;
IV — viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à prevenção ao
adoecimento no trabalho dos profissionais da educação;
V — promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a
consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;
VI — promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de
atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional;
VII — estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão
social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às
necessidades laborais;
VIII — estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida
pessoal dos trabalhadores;
IX — estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e
X — promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive
mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação.
Parágrafo único. As diretrizes da política de que trata este artigo deverão ser desenvolvidas por meio
de planos de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima
organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva
preventiva, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências
de bem-estar, da promoção da saúde e da segurança nos espaços institucionais.
Art. 52 — São objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização
dos Professores e Profissionais da Educação:
I — promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção
organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 1 iberciade
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produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as
necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de jornadas laborais
efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, e a adequação da carga horária e do número de
alunos em sala de aula;
II — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de
problemas fisicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de
enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate
às causas do adoecimento;
III — fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da
promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais;
IV — promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos
processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a
criatividade e a inovação;
V — estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laborai, do lazer e da vida social, mediante
vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas
integrafivas de saúde; e
VI — considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da Política para
assegurar o cumprimento dos planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação.
Art. 62 — Na implantação na Política de Promoção à Saúde, Bem-estar e Qualidade de Vida e
Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do Amarante,
aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal n2 14.681, de 09 de setembro de 2023.
Art. 72 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 82 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 09 de Abril de 2025.
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA -
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 1 iberdade
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 000 - (85) 3315 4482 CNIDJ 35.004.696/0001 09
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política de Promoção à Saúde, Bem-estar, Qualidade
de Vida e Valorização dos Professores e Profissionais da Educação do Município de São Gonçalo do
Amarante.
A educação é mola propulsora de mudanças subjetivas, sociais, políticas e econômicas
necessárias para a construção de um mundo mais justo, fraterno e solidário. Somente por meio de
ações educativas que o ser humano pode se emancipar e, de modo recíproco, transformar-se a si
mesmo e ser modificado pelos contextos relacionais em que está inserido.
Sabemos que nos nossos profissionais da educação e professores municipais necessitam
atenção especial no que se refere à saúde, seja ela psicológica ou tísica, ou seja em sua
integralidade, considerando que eles atuam diariamente com um grande contingente de crianças e
adolescentes, tendo a responsabilidade de cuidar de nossas maiores joias, os alunos da rede
municipal.
Destaca-se que as ações de qualidade de vida no trabalho diminui o absenteísmo, o
presenteísmo, a rotatividade, os acidentes de trabalho, as aposentadorias por invalidez, o
adoecimento mental, aumentando, assim, o esforço organizacional para atingir seus objetivos. Para
o trabalhador/trabalhadora, há uma melhora na autoestima, no senso de pertencimento, no
comprometimento com suas tarefas, assim como, na vivência de relações socioprofissionais mais
saudáveis e solidárias. Esse conjunto de resultados de uma Política séria e responsável de qualidade
de vida no trabalho permite a proteção à saúde. integral da instituição e do
trabalhador/trabalhadora.
Na apresentação desta política pública, invoca-se a imensa consideração e respeito que se
reflete na preocupação com a saúde das nossas professoras, professores e profissionais da Educação
de São Gonçalo do Amarante.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001, 09