CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N° 5 . /2025
"Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos
Culturais do Município de São Gonçalo do Amarante/CE o
evento `Pecém com Cristo', e dá outras providências."
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE o evento denominado "Pecém com Cristo", a ser realizado anualmente
durante o período da Semana Santa, no Distrito do Pecém.
Art. 2° O evento "Pecém com Cristo" tem como finalidade promover a fé cristã e os valores
universais de amor, solidariedade e respeito, além de proporcionar atividades culturais, artísticas
e educativas à população.
Art. 3° A programação do evento poderá incluir, entre outras ações:
I — Encenação da Paixão de Cristo;
II — Apresentações musicais e culturais;
III — Oficinas, palestras e atividades formativas;
IV — Atividades de integração comunitária e promoção do turismo religioso.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edificio
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025.
Documento assinado digitalmente
g "bREGIVANIA SANTOS OE ALBUQUERQUE TRINDA
Data: 09/04/2025 1.1:27:04-0300
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ENVIADO ÀS COMISSÕES
.s105
Presidente
Ver. REGI VANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
VEREADORA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer oficialmente o evento "Pecém com Cristo"
como parte integrante do Calendário Cultural do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Realizado anualmente durante a Semana Santa no Distrito do Pecém, o evento representa uma
importante manifestação da fé cristã e da espiritualidade da população local.
Além de reunir a comunidade em torno de valores como amor, solidariedade e respeito,
o evento possui grande potencial de promoção do turismo religioso e cultural, atraindo visitantes
de outras cidades e estados. Essa movimentação impacta positivamente a economia local,
beneficiando o comércio, os serviços, a gastronomia e promovendo o desenvolvimento
sustentável da região.
O evento "Pecém com Cristo" também se consolida como espaço para o fomento de
atividades culturais, por meio de apresentações artísticas, exposições e oficinas, contribuindo
para a valorização da identidade local e o fortalecimento da participação cidadã.
Ao incluir este evento no calendário cultural oficial, o Poder Público reafirma seu
compromisso com a valorização da diversidade cultural e religiosa, promovendo um ambiente de
respeito, convivência pacífica e integração social.
No campo jurídico, a proposta encontra respaldo constitucional e jurisprudencial. A
Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, estabelece como competência dos Municípios
"legislar sobre assuntos de interesse local", o que se aplica perfeitamente à matéria em questão.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 878.911/RJ, fixou importante
precedente sobre a legitimidade da iniciativa parlamentar em projetos como este:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação
Direta de Inconstitucionalidade estadual . Lei 5.616/2013, do
Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de
monitoramento em escolas e cercanias. 3 . lnconstitucionalidade
formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder
Executivo municipal. Não ocorrência . Não usurpa a competência
privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie
despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura
ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5 . Recurso
extraordinário provido. (STF - ARE.. 878911 RJ. Relator: GILMAR
MENDES, Data de Julgamento: 29/09/2016, Tribunal Pleno, Data
de Publicação: 11/10/2016)
Assim, além de legítimo sob o ponto de vista jurídico, diante da relevância social,
cultural e econômica da iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei. Documento assinado digitalmente
g ttb REGIVANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDA
Data: 08/04/2025 193047-0300
Verifique em https://vahdar.iti.gov.br
Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE
VEREADORA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09