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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-06-19 Proposição aprovada S Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º turno.
2019-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado. Aguardando a apreciação em 2º turno.
2019-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º turno.
2019-06-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-05-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-05-03 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-19T12:51:32.814645-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-06-19T12:50:41.111122-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Enviado às Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

GOVERNO DE 
SÃO GONCALO 
DOAMARANTE 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N.O 006/2019 DE 09 DE ABRIL DE 2019 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 
lIustríssimos Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-Ios, de forma cordial e atenciosa, VIMOS nos termos do que 
dispõe o artigo 165, § 2. o da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar 
n.o 101/2000 de 04 de maio de 2000 (LRF), ENCAMINHAR, para análise e deliberação dessa 
Câmara Municipal, a inclusa Mensagem e o respectivo Projeto de Lei que dispõem sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2020. 
Diante do cenário econômico e político - vivenciado pelo Brasil, que recebe também 
reflexos da política econômica mundial, nos motiva a projetar para o ano de 2020 um orçamento 
ainda mais austero, com objetivo de dar continuidade aos programas e projetos já em andamento 
elou aqueles que se encontram em fase de elaboração - com ênfase para os que são 
cofinanciados pelos governos Estadual e Federal. 
A propositura em apreço possui como fito precípuo, ofertar à administração 
condições exíguas e propícias à execução das atividades e projetos em que o Chefe do Poder 
Executivo Municipal possa conduzir diligente e eficientemente, sob a égide financeira os 
comandos desta Municipalidade. 
O prazo de encaminhamento desta Peça, instrumento de Planejamento da 
Administração Pública, está consignado no § 5° do art. 42 da Constituição Estadual; sua estrutura 
é consubstanciada na Lei Orgânica do Município, combinada com os ditames da Constituição 
Federal, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, guardando compatibilidade com o Plano Plurianual 
do quadriênio 2018 - 2021. 
Imperioso aduzir que Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é um veículo cujo 
objetivo consiste em fazer a conexão entre o Plano Plurianual-PPA e a Lei Orçamentária Anual 
- LOA, tendo como função principal a seleção das ações previstas no PPA, aquelas que terão 
priori des na execução do orçamento de 2020, observando a ordem de prioridar 
Stela Ma . Castro Duarte • 
. Diretor ~iMe~~~lIcipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcantara, n° 120 - CEP: 62.670-00 trf Ia f São Gonçálo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
A J 0'1 J q f E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
j 3.'ilçl1h 
GOVERNO DE 
SÃO GON(:ALO 
DOAMARANTE 
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São GonÇ.)lo doAmarante em busca 
CIO Seto ediç&ci lOlJ -2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
representadas setorialmente, como Infraestrutura, Educação, Saúde e Assistência Social, 
criando o caminho para se desenvolver o trabalho justo em proveito do Povo Gonçalense. 
Destarte, consigna-se que a LDO é também oportunidade ímpar que a legislação 
prima para elaboração do Anexo de Metas Fiscais, constituindo informações sobre as Metas 
Anuais, Evolução do Patrimônio Líquido, Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a 
Alienação de Ativos, Avaliação da Situação Financeira, Estimativa e Compensação da Renúncia 
de Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - 
acompanhado da Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública. 
Assim Senhor Presidente e Digníssimos Vereadores, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2020, certo do respaldo legal que 
necessita obter dessa augusta Casa para poder propiciar melhor qualidade de vida à 
Comunidade de São Gonçalo do Amarante. 
Antecipadamente, agradecemos o apoio dos Nobres Vereadores, renovando a 
confiança e respeito que sempre dispensamos a esse Poder Legislativo. 
Cordialmente, 
ncleco ' udio Pinto Pinho 
R feito Municipal 
rI. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 
A ~: 4~ (V)" São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-41.00 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
(l E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br -Slte:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
GOVERNO DE 
SÃO GON(ALO 
DOAMARANTE 
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São Gol'\çalo do Ámarartte em busca 
dO SeIo edição 201J - 2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° (}O~ /2019 SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 09 DE ABRIL DE 2019 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO DE 
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para 
o exercício de 2020, com estrita observância às diretrizes fixadas nesta Lei, aos princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do 
Amarante, as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, à legislação 
vigente, em especial 'a Lei nO 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei 
de Responsabilidade Fiscal, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
11 - as Prioridades da Administração Municipal; 
li' - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei 
Complementar nO 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2020, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nO 389, de 14 de junho de 2018, 
ga Edição. 
Art. 3° - O orçamento anual do Município abrange os Poderes 
Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos, Entidades da Administração Direta e Indireta que 
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN n° 389, de 14 
de junho de 2018, 9a Edição. 
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://wv.w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
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dO seJo ecrçãc 1013· 2.016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE 11 - ANEXO DE METAS FISCAIS. 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCíCIO ANTERIOR 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO lÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA. 
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do 
Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2020, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS 
Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar 
nO 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da 
Dívida Pública, para o Exercicio de Referência de 2020 e para os dois seguintes. a---- 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
GOVERNO DE 
SÃO GONCALO 
DOAMARANTE 
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, 
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades 
incentivadas, inclusão elou eliminação de programas, projetos elou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela 
Portaria n° 389/2018 da STN. 
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCíCIO ANTERIOR 
Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como 
finalidade estabelecer o comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo, também, análise dos fatores determinantes 
do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES 
Art. 9° - De acordo com o § 2°, item 11, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada 
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se 
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO 
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de 
cada Ente do Município e sua Consolidação. 11 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceacá Rua lvete Alcántara nO 120 - CEP, 62.67O-~ 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
GOVERNO DE 
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ESTADO DO CEARÁ 
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Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a 
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
Art. 11 - O § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução 
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos 
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se 
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O 
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve 
estabelecer a origem da obtenção dos recursos e sua devida aplicação. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO 
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea 
"a", do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos 
servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação 
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o 
Modelo da Portaria nO 389/2018 da STN, estabelece o comparativo de Receitas e Despesas 
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira 
do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, 
O Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia 
fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, 
subsídio, crédito presumido, ete. 
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes 
do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, na 120 - CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
GOVERNO DE 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo 
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter 
continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E 
MONTANTE DA DíVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 15 - O § 2°, mciso 11, do Art. 4°, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nO 389/2018 da 
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e 
da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para os anos de 2020, 
2021 e 2022. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DO RESULTADO PRIMÁRIO. 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se 
os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas 
não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas 
pela STN e às normas da contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DO RESULTADO NOMINAL. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site:http://VNoJW.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal 
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, 
mais Haveres Financeiros, menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida 
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DO MONTANTE DA DíVIDA PÚBLICA. 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo 
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e 
precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes 
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção 
dos valores para os anos de 2020, 2021 e 2022. 
11- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2020, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 
2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. 
§ 10- Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o ano de 2020 
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do 
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 20 - Na elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2020, 
O Poder Executivo poderá aumentar elou diminuir as metas físicas esíabelecidas nesta Lei, a fim 
de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das 
contas públicas. 
111 - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá 
os Poderes Legislaíivo e Executivo com seus respectivos Fundos, que recebam recursos do 
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br -Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
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SÃO GONCALO 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as Receitas e as 
Despesas de cada Unidade Gestora, especificando aqueles vínculos à Fundos, Autarquias e aos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, 
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade 
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão 
conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos 
os Anexos exigidos na legislação vigente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNiCíPIO 
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2020 obedecerá entre outros, 
ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes 
Legislativo e Executivo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, 
assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 
o ano de 2020 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo 
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois exercícios 
seguintes (art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento 
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à 
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas 
para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3° da LRF). 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento 
da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes 
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de 
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos 
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9° da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
11 - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
111 - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais 
de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
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Rua 
nO 07.533.656/0001-
Ivete Aícantara, n° 
19 
120 
- CGF 
- CEP: 
06.92
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670-000 
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SÃO GONCALO 
DOAMARANTE ~ 
São GonÇalo do Amar~nte em busca 
ao seIO ecíçãc lOlJ-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação 
à Receita Corrente Líquida, programadas para o ano de 2020, poderão ser expandidas em até 
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei 
Orçamentária Anual- LOA para o ano de 2020 (art. 4°, § 2° da LRF). 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da 
LRF). 
Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão 
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/1964. 
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2020 destinará recursos 
para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% da Receita Corrente Líquida (art. 5°, 111 
da LRF) e autorizará a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 80% do total da 
despesa fixada no orçamento. 
§ 1 ° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nO 42/1999, art. 5° e Portaria STN nO 
163/2001, art. 8° (art. 5° 111, "b" da LRF). 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados aos 
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2020, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só 
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF). 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras (art. 8° 
da LRF). 
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária 
para o ano de 2020 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão 
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo 
de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I 
daLRF). ~ 
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ESTADO DO CEARÁ 
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Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2020, 
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento 
da receita (art. 4°, § 2°, Ve art. 14, I da LRF). 
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal para 
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo 
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26 da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do 
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do 
recurso, na forma estabelecida pelo sistema de controle interno de cada poder (art. 70 caput e 
seu parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, 
itens I e 11 da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensalinexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da LRF, 
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no 
exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nO 8.666/93, devidamente atualizado (art. 16, § 3° da 
LRF). 
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio 
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da 
LRF). 
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação 
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos e/ou 
ajustes e previstos recursos na Lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão 
orçadas para o ano de 2020 a preços correntes. 
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro 
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de 
Natureza de Despesa I Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a Portaria STN nO 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para 
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decre_A--- 
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do seio ediÇão acn- 20"..6 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da 
Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). 
Art. 39 - Durante a execução orçamentária do ano de 2020, se o 
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades elou 
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde 
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2020 (art. 167, I da Constituição Federal). 
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e 
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da LRF). 
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no 
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I, 
"e" da LRF). 
v - DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A DíVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 42 - A Lei Orçamentária para o ano de 2020 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, 
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até 
o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 
e 32). 
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de 
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na 
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 10, 
11 da LRF). 
VI - DAS DISPOSiÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão no ano de 2020, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, 
corrigir elou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as 
regras da LRF (art. 169, § 1°, 11 da Constituição Federal). /\ _ 
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes 
destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para o ano de 2020. 
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37 da 
Constituição Federal, a despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo para o 
ano de 2020, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no 
exercício de 2019, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita 
Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). 
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional 
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas 
com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 111 da LRF (art. 22, parágrafo 
único, V da LRF). 
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para 
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 
e 20): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas extras; 
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se 
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 
10 da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com 
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, 
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja 
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver 
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado 
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em 
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 
Contratos de Terceirização". 
VII 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes 
menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamene-\. -0 
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receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que 
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 
§ 3° da LRF). 
Art. 52 - O ato Que conceder e/ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF). 
VIII - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 10 - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado 
à sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária 
anual. 
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e 
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria. 
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos 
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto 
do Executivo. 
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, 
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício 
financeiro do ano de 2020, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder 
judiciário, bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme 
preconiza o art. 62, I da Lei Complementar n°. 101. 
ser precedida de celebração de 
§ 1
convênio
°_ A efetivação 
. 
de gastos com polícia e poder judiciário, z 
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GOVERNO DE 
SÁOGONÇALO 
DOAMARANTE ~'âo GonÇalO do Amarante em busca 
cc Se10 edIção 10lJ - 2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
§ 2°_ As refeições e lanches, quando necessárias-inclusive em 
datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas 
administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos 
municipais. 
§ 3°_ As doações serão concedidas em caso de extrema 
necessidade, com controle e acompanhamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, através de processo devidamente formalizado. 
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GONÇALO DO AMARANTE - 
Fran 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 
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GOVERNO DE 
SAOGONCALO 
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO DE PRIORIDADES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
EXERCíCIO 2020 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranle - CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
GOVERNO DE 
SAOGON~O 
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO ACÕES PRIORIT ÁRIAS - LDO 2020 
SECRETARIA DE GOVERNO 
../ Ação: Manutenção e funcionamento administrativo da SEGOV; 
../ Ação: Divulgação ampla e periódica das contas e ações em todas as áreas de 
governo; 
../ Ação: Pagamento de Sentenças Judiciais; 
../ Ação: Gestão e manutenção da Procuradoria do município; 
../ Ação: Promoção e/ou realização de eventos; 
../ Ação: Criação, produção e veiculação das ações do governo; 
../ Ação: Realização do Projeto Governar com o Povo; 
../ Ação: Manutenção das ações de Defesa Civil; 
../ Ação: Realização de ações de redução dos efeitos da estiagem; 
../ Ação: Expansão e acompanhamento do sistema de monitoramento eletrônico: 
../ Ação: Reforma e ampliação da sede da Guarda Municipal; 
../ Ação: Manutenção do Projeto Guarda Mirim; 
../ Ação: Elaboração e Implementação da política municipal de apoio às micro e 
pequenas empresas e, aos empreendedores individuais; 
./ Ação: Criação do Fundo Municipal de apoio ao Empreendedorismo e a Inovação 
para os pequenos e microempreendedores do município; 
../ Ação: Incentivo e/ou realização feiras, rodadas de negócios e eventos relativos ao 
empreendedorismo e a inovação; 
FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA - FMCP 
./ Ação: Manutenção das atividades do Fundo de Combate a Pobreza. 
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE 
../ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEJU; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Esportivos; 
../ Ação: Reforma, Recuperação de Equipamentos Esportivos; 
../ Ação: Funcionamento das Atividades Esportivas da Secretaria; 
../ Ação: Construção e Recuperação de Campos de Futebol - Areninhas; 
./ Ação: Implantação de Praças com Equipamentos para Prática de Exercícios 
Físicos; 
./ Ação: São Gonçalo também é Jovem; 
../ Ação: Realização de Ações de Difusão do Esporte, Lazer e Recreação; 
./ Ação: Formação Esportiva de base 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670·000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
GOVERNO DE 
SÃO GONtALO 
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
./ Ação: Esporte é 10. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da STOS; 
./ Ação: Apoio ao Funcionamento dos Conselhos Vinculados; 
y' Ação: Apoio ao Funcionamento do Conselho Tutelar; 
./ Ação: Manutenção do Centro de Esporte para Futebol - Areninha; 
y' Ação: Manutenção de Praça Mais Infância; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Manutenção de Equipamentos Sociais da STDS; 
y' Ação: Realização do STOS Itinerante nas Comunidades; 
./ Ação: Realização de Editais de Chamadas Públicas; 
./ Ação: Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional; 
./ Ação: Fomentar o Desenvolvimento do Artesanato; 
y' Ação: Realização de Feiras e Eventos; 
./ Ação: Acesso e Inserção ao Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional; 
y' Ação: Manutenção do Centro de Referência do Idoso. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
./ Ação: Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; 
./ Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Básica; 
y' Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Especial - Média Complexidade; 
y' Ação: Apoio a Rede de Proteção Social Especial - Alta Complexidade; 
y' Ação: Gestão dos Benefícios Eventuais; 
y' Ação: Apoio ao Funcionamento do Programa Bolsa Família - IGO PBF; 
y' Ação: Apoio ao Funcionamento da Gestão do IGD SUAS; 
y' Ação: Implementação do Programa BPC na Escola; 
./ Ação: Execução do Programa de Acesso ao Trabalho. 
FUNDO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
y' Ação: Manutenção e Fortalecimento das Atividades do Fundo de Defesa da 
Criança e Adolescente: 
.../ Ação: Realização e Execução de Chamadas Públicas. 
FUNDO DE HABITAÇÃO SOCIAL 
y' Ação: Construção e Requalificação de Unidades Sanitárias da População 
Vulnerável; 
./ Ação: Construção e Requalificação de Unidades Habitacionais da População 
Vulnerável. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcântara, n' 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
./ Ação: Fortalecimento dos Conselhos e Grêmios Escolares; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da Secretaria de Educação; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Creche; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Pré￾Escola; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Infantil - Tempo 
Integral; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Fundamental; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades do Ensino Fundamental - 
Tempo Integral; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades da Educação Especial; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento das Atividades da Educação de Jovens e 
Adultos; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Pré-Escola; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Creche; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Infantil - Tempo Integral; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental Tempo Integral; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Fundamental Mais Educação; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação Ensino Especial; 
./ Ação: Alimentação Escolar da Educação para Jovens e Adultos - PNAEJA; 
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil; 
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental; 
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio; 
./ Ação: Disponibilização e Manutenção do Transporte Escolar Universitário; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Ensino Infantil - 
CEDIS; 
..I Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Quadras Esportivas das Escolas do 
Ensino Fundamental; 
./ Ação: "Forma São Gonçalo" Promover a Realização de Cursos 
Profissionalizantes; 
..I Ação: Construção de Prédio de Dois Andares, Biblioteca e Centro de Informática; 
..I Ação: Aquisição de Terrenos Destinados a Construção de Unidades para Rede 
do Ensino Infantil; 
./ Ação: Aquisição de Terrenos Destinados a Construção de Unidades para Rede 
do Ensino Fundamental; 
./ Ação: Promoção de Projeto na Preparação dos Alunos do Ensino Médio para o 
ENEM; e 
..I Ação: Promover Avaliação de Desempenho dos Professores para Recompensas 
através de Classificação da Meritocracia. 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
GOVERNO DE 
sÃO GONÇALO 
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
./ Ação: Funcionamento e Manutenção da Rede Pública do Ensino 
Fundamental do Município 40%; 
../ Ação: Funcionamento e Manutenção da Rede Pública do Ensino Infantil do 
Município 40%; 
../ Ação: Funcionamento e Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos 40%; 
../ Ação: Funcionamento e Manutenção da Educação Especial 40%; 
../ Ação: Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino Infantil 60%; 
../ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental 
60%; 
../ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino da Educação 
Jovens e Adultos 60%; 
../ Ação: Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino de Educação 
Especial 60%; e 
./ Ação: Aquisição e Manutenção de Veículos para Transporte Escolar 40%. 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEINFRA; 
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Terminal Rodoviário e de Abrigos de 
Passageiros; 
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos; 
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação Asfáltica; 
../ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação em Pisos com Pedras 
e em Piso Intertravado; 
../ Ação: Manutenção dos Equipamentos Públicos, sob a responsabilidade da 
SEINFRA; 
../ Ação: Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água; 
../ Ação: Manutenção dos Serviços de Abastecimento D'água; 
./ Ação: Construção e Recuperação de Poços Profundos; 
./ Ação: Construção de Via em Pavimento Asfáltico Ligando Curral Grande ao 
Cágado; 
../ Ação: Construção e Reforma Obras O 'artes nas Estradas Vicinais; 
./ Ação: Construção e Recuperação de Estradas Vicinais; e 
../ Ação: Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL 
../ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo - SOAR; 
-/ Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Readequação de Equipamentos, Matadouros e Mercados Públicos da SOAR; 
./ Ação: Apoio à Constituição e/ou Desenvolvimento de Entidades Associativistas e 
Cooperativas; 
../ Ação: Construção de Barragens nas Localidades de Riacho do Pau O'Olho, 
Riacho do Desejo e Livramento; 
../ Ação: Construção e Manutenção de Poços Profundos, Barragens, Cisternas e 
Açudes nas Zonas Rurais; 
../ Ação: Incentivo ao Desenvolvimento da Agroindústria; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua ívete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranle - CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
1I 
GOVERNO DE 
SÃO GONCALO 
OOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
./ Ação: Realização de Feiras e Eventos para Promoção de Atividades 
Agropecuária, Pesca e Aquicultura; 
./ Ação: Incentivo a profissionalização da pesca artesanal; 
./ Ação: Disponibilização de Assistência Técnica nas Áreas Agrícola, Pecuária e de 
Pesca; 
./ Ação: Realização de Levantamento de sobre os Produtores Rurais do Município; 
./ Ação: Implantação da Palma Forrageira, Variedade Resistente a Pragas; 
./ Ação: Doação de Insumos, Sementes e Implementos Agrícolas; 
./ Ação: Apoio a Implantação de Unidades Produtivas de Galinha Caipira, 
Hortifruticultura, Ovino, Caprinocultura, Bovinocultura, Piscicultura, Apicultura e 
Fruticultura; 
./ Ação: Garantia Safra; 
./ Ação: Aquisição e/ou Aluguel de Máquinas Agrícolas para o Preparo do Solo; 
./ Ação: Realização de Projetos em Convênio com o Governo do Estado e com o 
Governo Federal; 
./ Ação: Projeto de Abastecimento d'água para as Comunidades Próximas aos 
Poços Profundos; 
./ Ação: Fortalecimento das Atividades da Agricultura Familiar; e 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO 
./ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMURB; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação em Piso com Pedras e 
em Piso 
./ Intertravado; 
./ Ação: Construção, Manutenção e Reforma de Praças nas Áreas Urbanas do 
Município; 
.,/ Ação: Reestruturação Urbanística da Lagoa da Prejubaca; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma dos Equipamentos Públicos do 
Município; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação Asfáltica; 
.,/ Ação: Requalificação e Reurbanização de Lagoas; 
../ Ação: Ampliação, Adequação e Manutenção do Sistema de Esgotamento 
Sanitário do Município; 
./ Ação: Construção e Manutenção de Ecopontos para a Coleta Seletiva; 
./ Ação: Realocação e Manutenção do Novo Aterro Sanitário do Município; 
.,/ Ação: Ampliação, Adequação e Manutenção do Sistema Esgotamento do Croatá; 
.; Ação: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e Gestão Integrada de 
Resíduos 
../ Sólidos; 
../ Ação: Apoio ao Funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
./ Ação: Realização e Promoção de Ações de Educação Ambiental; 
./ Ação: Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana; 
./ Ação: Ampliação da Rede de Iluminação Pública; e 
./ Ação: Manutenção de Iluminação Pública. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
II 
GOVERNO DE 
SAOGONCALO 
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE SAÚDE 
./ Ação: Reforma e Ampliação de Espaço e Equipamentos Públicos vinculados a 
Sec. de Saúde; 
./ Melhorias Habitacionais para Controle das Doenças de Chagas; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec. de Saúde - FMS; 
./ Ação: Manutenção das Ações Básicas de Saúde - Bloco de Atenção Básica; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde; 
v' Ação: Manutenção do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do 
Curu (CISVALE); 
./ Ação: Manutenção do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva; 
./ Ação: Realizações das Ações de Atenção Secundária / Bloco Média e Alta 
Complexidade; 
./ Ação: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Atenção Secundária; 
./ Ação: Aquisição de Ambulância; 
./ Ação: Realização das Ações do Programa de Assistência Farmacêutica; 
v' Ação: Realização das Ações de Vigilância Sanitária; e 
v' Ação: Realização das Ações de Vigilância em Saúde (epidemiológica, nutricional). 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 
v' Ação: Implantação do Sistema de Monitoramento MAP; 
v' Ação: Estudo, Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Planejamento Municipal 
(PPA, LDO E LOA); 
v' Ação: Construção, Ampliação e Reforma dos NUTEDS; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Paço Municipal; 
v' Ação: Elaboração, Atualização e Revisão de Normas de Procedimentos; 
v' Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da SEPLAG; 
v' Ação: Implantação e Modernização da Infraestrutura do Sistema de Internet 
Corporativo; 
v' Ação: Realização de Capacitação Profissional em Tecnologia para Jovens e 
Adultos; 
v' Ação: Capacitação de Servidores e Gestores Públicos do Município; e 
v' Ação: Coordenação do Programa Cidade Digital e Disponibilização dos Serviços 
Públicos. 
SECRETARIA DAS FINANÇAS 
v' Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEFIN; 
v' Ação: Manutenção e Atualização da Planta Imobiliária; 
v' Ação: Manutenção das Atividades da Administração Financeira; 
./ Ação: Gerenciamento da Dívida Interna; e 
v' Ação: Contribuição para Formação do PASEP. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcânlara, n' 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
GOVERNO DE 
SAOGONÇALO 
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SOE 
Y' Ação: Manutenção e funcionamento administrativo - SOE; 
Y' Ação: lmplementação da política municipal de apoio as micro e pequenas 
empresas locais; 
Y' Ação: Apoio à gestão e capacitação para o associativismo; 
v Ação: Realização de estudos setoriais; 
v Ação: Incentivo à formação de condomínios empresariais; 
../ Ação: Desenvolvimento da politica de promoção de negócios; 
../ Ação: Implementação de uma politica de incentivos ao investidor; 
v Ação: Prospecção de recursos, negócios e tecnologias de interesse de São 
Gonçalo do Amarante; e 
Y' Ação: Obras de Urbanização do Distrito Industrial do Croatá. 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
../ Ação: Manutenção e funcionamento Administrativo da SECUL TUR; 
./ Ação: Apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural; 
Y' Ação: Elaboração do Plano Municipal de Política Cultura; 
v Ação: Manutenção da Biblioteca; 
../ Ação: Realização do Inventário do Patrimônio Cultural-Material-Imaterial do 
Município; 
../ Ação: Manutenção da Banda de Música; 
../ Ação: Apoio para o funcionamento da Cia de Teatro Municipal; 
v Ação: Realização de Festejos e Eventos para promoção das tradições do 
Município; 
v Ação: Difusão cultural - Arte em Toda Parte; 
../ Ação: Fomento às Ações de Incentivo à Cultura; 
../ Ação: Criação da Casa de Cinema Poeta Barros Pinho; 
../ Ação: Construção, reforma e ampliação de espaços e equipamentos públicos de 
interesse turístico; 
v Ação: Manutenção de equipamentos públicos de interesse turísticos; 
../ Ação: Incentivo as Atividades Turísticas; 
v Ação: Apoio à Criação e ao Funcionamento do Conselho Municipal do Turismo; 
../ Ação: Realização do Inventário Turístico; 
../ Ação: Elaboração do Plano Estratégico Municipal de Desenvolvim9nto Turismo 
Local; 
v Ação: Realização de Eventos Turísticos no Município; e 
v Ação: Manutenção do Centro de Eventos. 
SECRETARIA DA CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SECOT; 
v Ação: Prestação de Serviço de Ouvidoria por Meio de 
Transparência; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranle - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
Informação Q..__ 
/I 
GOVERNO DE 
SAOGONÇALO 
DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
./ Ação: Atividades de Participações e Controle Social. 
SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM 
./ Ação: Manutenção dos Serviços Administrativo da SRP; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Praças no Pecém; 
./ Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Abrigos de Passageiros; 
./ Ação: Construção, Ampliação e Recuperação de Estradas do Pecém; 
./ Ação: Construção, ampliação e reforma de Praças Esportivas 
./ Ação: Construção, Ampliação, Reform. e Pavimentação de Ruas do Pecém 
../ Ação: Construção, Reforma e Manutenção de Equipamentos Públicos no Pecém; 
./ Ação: Construção do Novo Cemitério Público do Pecém; 
./ Ação: Desapropriação e Indenização de Imóveis; 
./ Ação: Construção e Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Ruas do Pecém; 
./ Ação: Implantação, Ampliação e Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto do 
Pecém; 
../ AÇão: Sinalização de Ruas e Vias do Pecém; 
./ Ação: Construção, Reforma e Padronização de Calçadas; 
../ Ação: Aquisição de equipamentos para Academia Popular; 
../ Ação: Aquisição de Playgrounds para praças e 
./ Ação: Ampliação e manutenção da Rede de Iluminação Pública. 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
../ Ação: Ampliação, Reforma e Manutenção das Instalações do IPSGA; 
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da IPSGA; 
../ Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários - Plano Previdenciário; 
./ Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários - Plano Financeiro; 
../ Ação: Reserva do IPSGA; e 
../ Ação: Ações e Eventos Destinados aos Beneficiários do IPSGA. 
SECRETARIA DO DEMUTRAN 
./ Manutenção e aquisição de sede própria do DEMUTRAN; 
../ Manutenção e funcionamento administrativo do DEMUTRAN; 
..; Implementação da fiscalização dos transportes coletivos intermunicipais e 
individuais de passageiro; 
./ Aquisição de software, aplicativos de uso ao talonário eletrônico; 
../ Aquisição e/ou locação de equipamentos de fiscalização, comunicação e 
informática; 
../ Melhorias das sinalização horizontal e vertical nas zonas urbanas do município; 
../ Ampliação de vagas destinadas a acessibilidade de idosos e deficientes; 
../ Realização sistemática de blitz e cobertura de grandes eventos; 
../ Realização de campanhas educativas e sensibilização e prevenção; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
II 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
v' Implantação da escola de trânsito na sede do DEMUTRAN. 
CÂMARA MUNICIPAL 
./ Ação: Ampliação, Reforma e ° ernização da Infraestrutura do Imóvel da 
Câmara Municipal; e 
" Ação: Manutenção das Ativida es do oder Le~tivo. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará 
Rua Ivete Alcântara, n' 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE 
FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
L D O 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
PARTE I 
Anexos de Riscos Fiscais 
Ano de Referência: 2020 
------- -- 
I I l a 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências 
2020 
ARF (LRF, Art. 4º, §3º) (R$l 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Passivos Contingentes 1.080.000,00 1.080.000,00 
Demandas Judiciais 850.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 850.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 230.000,00 
Avais e Garantias Conceditas 0,00 
Assunção de Passivos 0,00 
Assistência Diversas 0,00 
Outras Passivos Contingentes 230.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demais Riscos Fiscais Passivos 0,00 0,00 
Frustração de Arrecadação 0,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 0,00 
Discrepância de Projetos 0,00 
Outros Riscos Fiscais 0,00 
TOTAL 1.080.000,00 1.080.000,00 - 
;;; 
Nota: 
A reserva de contingência, alinea "b" do inciso III do art. 5º, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias. 
NOTA: 
Passivo Contingentes: Obrigações em oce s, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, ete. 
Riscos Fiscais: Emergência, Calam ida pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. 
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinçãp de tributos, 'pcorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. 
1I 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
L D O 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
PARTE 11 
Anexos de Metas Fiscais 
Ano de Referência: 2020 
;1 , : ~ 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo I Metas Anuais - 2020 
AMF - Tabela 1 (lRF, Art. 4., §l") (R$) 
Z020* Z021* 2022* 
ESPECIFICAÇÃO %PIB %RCl %PIB %RCL 
Valor Corrente 
%PIB % RCl Valor Corrente 
Valor Constante (a/PIB) x (a/RCl) x Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB) x (a/RCl) x Valor Constante (c/PIB) (a/RCL) x (a) 
100 100 100 100 
(c) 
x 100 100 
Receita Total 331.017.665,00 318.286.216,35 0,192 120,061 347.756.685,00 322.295.352,17 0,189 117,288 371.369.815,00 331.739.397,26 0,189 116,460 
Receitas Primárias ( I) 322.923.485,00 310.503.350,96 0,187 117,125 339.057.869,75 314.233.428,87 0,184 114,355 362.014.239,21 323.382.193,87 0,184 113,526 
Despesa Total 317.223.510,00 305.022.605,77 0,184 115,058 332.932.106,62 308.556.169,25 0,181 112,289 355.425.980,95 317.496.996,06 0,181 111,460 
Despesas Primárias ( II ) 313.807.835,00 301.738.302,88 0,182 113,819 329.261.280,70 305.154.106,30 0,179 111,050 351.478.007,67 313.970.327,43 0,179 110,222 
Resultado Primário ( 111 ) = ( 1-11) 9.115.650,00 8.765.048,08 0,005 3,306 9.796.589,05 9.079.322,57 0,005 3,304 10.536.231,53 9.411.866,44 0,005 3,304 
Resultado Nominal 3.812.184,75 3.665.562,26 0,002 1,383 4.070.603,62 3.772.570,55 0,002 1,373 4.350.990,28 3.886.678,00 0,002 1,364 
Dívida Pública Consolidada 36.750.746,78 35.337.256,52 0,021 13,330 33.091.500,75 30.668.675,39 0,018 11,161 29.155.981,64 26.044.625,56 0,015 9,143 
Dívida Consolidada líquida -4.385.012,65 -4.216.358,32 -0,003 -1,590 -8.455.616,28 -7.836.530,38 -0,005 -2,852 -12.806.606,55 -11.439.960,29 -0,007 -4,016 
Receitas Primárias advi ndas de 
- 
PPP (IV) 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias geradas por 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
PPP (V) 
Impacto do saldo das PPP (VI) = 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 l'IV -Vl 
- 
- 
Nota: 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁ.VEIS 2020 2021 2022 
PIB real (crescimento % anual) 3,75 3,70 3,77 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) I 4,00 3,77 3,78 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,75 3,80 3,85 
I 
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 3,75 3,75 
! Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 172.809.906.424,40 184.310.405.696,95 196.576.263.196,08 I 
Receita Corrente tíquída - RCL 275.708.601,00 296.497.029,52 318.882.555,24 I 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
1,1195 
2022 
Valor corrente / índice Deflação 
2020 
Valor corrente / fndice Deflação 
1,04 
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 201 
II 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 11 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
2020 
AMF - Tabela 2 (LRF Art 4º , §2º , ínclso I) (R$) 
1- Metas ,,- Metas Variação ( " - I I 
ESPECIFICAÇÃO Previstas 2018 %PIB % RCL Realizadas 2018 %PIB %RCL Valor ( % 
(aI (bl cl=(b-al (c/al x 100 
Receita Total 291.455.000,00 0,181 105,711 254.392.746,18 0,167 92,269 -37.062.253,82 -12,72 
Receitas Primárias ( I I 280.417.000,00 0,174 101,708 249.029.478,93 0,164 90,323 -31.387.521,07 -11,19 
Despesa Total 291.455.000,00 0,181 105,711 230.300.016,83 0,151 83,530 -61.154.983,17 -20,98 
Despesas Primárias ( 11 ) 273.565.000,00 0,170 99,223 227.476.406,94 0,150 82,506 -46.088.593,06 -16,85 
Resultado Primário 
( 111 )=( 1-11 ) 
6.852.000,00 0,004 2,485 21.553.071,99 0,014 7,817 14.701.071,99 214,55 
Resultado Nominal -21.684.446,86 -0,013 -7,865 -6.324.125,39 -0,004 -2,294 15.360.321,47 -70,84 
Dívida Pública Consolidada 32.451.485,74 0,020 11,770 43.315.646,78 0,028 15,711 10.864.161,04 33,48 
Dívida Consolidada Líquida -23.807.145,21 -0,015 -8,635 2.990.424,32 0,002 1,085 26.797.569,53 -112,56 
Nota: 
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018 
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 
Previsão do PIB Estadual para 2018 161.167.188.711,86 
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 201 152.090.718.795,58 
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 275.708.601,00 
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 2019 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 111 • Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
2020 
AMF • Tabela 3 (LRF, Art. 4º, §2º, inciso 11) 
\ I '~ r 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2017 2018 % 2019 % 2020* % 2021* % 2022* % 
Receita Total 234.153.080,53 254.392.746,18 8,6 311.422.000,00 22,4 331.017.665,00 6,3 347.756.685,00 5,1 371.369.815,00 6,8 
Receitas Primárias ( I ) 226.666.978,84 249.029.478,93 9,9 303.910.000,00 22,0 322.923.485,00 6,3 339.057.869,75 5,0 362.014.239,21 6,8 
Despesa Total 199.102.176,33 230.300.016,83 15,7 298.620.000,00 29,7 317.223.510,00 6,2 332.932.106,62 5,0 355.425.980,95 6,8 
Despesas Primárias ( 11 ) 196.454.820,35 227.476.406,94 15,8 295.450.000,00 29,9 313.807.835,00 6,2 329.261.280,70 4,9 351.478.007,67 6,7 
Resultado Primário 30.212.158,49 21.553.071,99 -28,7 8.460.000,00 -60,7 9.115.650,00 7,7 9.796.589,05 7,6 
( 111 ) = ( I - 11) 
7,5 10.536.231,53 
Resultado Nominal 18.935.652,34 -6.324.125,39 -133,4 3.563.252,22 -156,3 3.812.184,75 7,0 4.070.603,62 6,8 4.350.990,28 6,9 
Dívida Pública Consolidada 37.814.113,23 43.315.646,78 14,5 40.155.646,78 -7,3 36.750.746,78 -8,5 33.091.500,75 -10,0 29.155.981,64 -11,9 
Dívida Consolidada Líquida -3.333.701,07 2.990.424,32 -189,7 -572.827,90 -119,2 -4.385.012,65 665,5 -8.455.616,28 92,8 -12.806.606,55 51,5 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2017 2018 % 2019 % 2020* % 2021* % 2022* % 
Receita Total 252.383.946,69 264.288.624,01 4,7 311.422.000,00 17,8 318.286.216,35 2,2 322.295.352,17 1,3 331.739.397,26 2,9 
Receitas Primárias ( I ) 244.314.986,48 258.716.725,66 5,9 303.910.000,00 17,5 310.503.350,96 2,2 314.233.428,87 1,2 323.382.193,87 2,9 
Despesa Total 214.604.022,90 239.258.687,48 11,5 298.620.000,00 24,8 305.022.605,77 2,1 308.556.169,25 1,2 317.496.996,06 2,9 
Despesas Primárias ( II ) 211.750.547,09 236.325.239,17 11,6 295.450.000,00 25,0 301.738.302,88 2,1 305.154.106,30 1,1 313.970.327,43 2,9 
Resultado Primário 32.564.439,38 22.391.486,49 -31,2 8.460.000,00 -62,2 8.765.048,08 3,6 9.079.322,57 3,6 9.411.866,44 3,7 
( 111 ) = ( I - 11) 
Resultado Nominal 20.409.958,56 ·6.570.133,87 ·132,2 3.563.252,22 -154,2 3.665.562,26 2,9 3.772.570,55 2,9 3.886.678,00 3,0 
Dívida Pública Consolidada 40.758.272,82 45.000.625,44 10,4 40.155.646,78 -10,8 35.337.256,52 -12,0 30.668.675,39 -13,2 26.044.625,56 -15,1 
Dívida Consolidada Líquida -3.593.258,87 3.106.751,83 -186,5 -572.827,90 -118,4 -4.216.358,32 636,1 -7.836.530,38 85,9 -11.439.9_60,29 _'!.6,0 
Nota: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
2020* 2022* 
1,0779 1,0400 
íNDICES DE INFLAÇÃO 
2017 
2,95 4,00 
VALORES DE REFERÊNOA 
Valor x índice Valor I índice 
2021* 
1,1195 
3,75 3,75 
Va lor I índice Valor I índice 
1,0790 
•• 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
2020 
AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 4º, §2º, íncíso 111) (R$) 
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % 
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 212.757.567,38 100,00 187.809.471,27 100,00 142.587.886,25 100,00 
TOTAL 212.757.567,38 100,00 187.809.471,27 100,00 142.587.886,25 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
(RS) 
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % 
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 84.030.845,95 100,00 75.987.136,04 100,00 61.628.739,49 100,00 
TOTAL 84.030.845,9~ DlO0,OO 75.987.136,04 100,00 61.628.739,49 100,00 
Fonte: 
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 20 @ 
F anciSCO%~ 10 Pinto Pinho 
P. feito Municipal 
---- ------- 
II 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2020 
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 40, §2º, inciso 111) (R$) 
RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016 
(a) (b) (e) 
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
2018 2017 2016 
DESPESAS EXECUTADAS 
(d) (e) (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
2017 
(I) = (le - liI) 
2018 2016 
( g ) = «Ia-lId) + IIIh) ( b ) = «Ib-IIe) + lIIi) 
Valor (111) 0,00 0,00 0,00 
Fonte: 
Francis 
II ) _l 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2020 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4Q, §2Q, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
RECEITAS 2016 2017 2018 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 6.339.825,44 8.075.909,07 8.724.257,25 
RECEITAS CORRENTES 6.339.825,44 8.075.909,07 8.724.257,25 
Receita de Contribuições dos Segurados 4.189.806,14 4.625.150,91 4.572.018,39 
Pessoal Civil 4.189.806,14 4.625.150,91 4.572.018,39 
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Contribuições 38.351,26 39.853,49 0,00 
Receita Patrimonial 2.105.960,61 2.339.742,13 4.147.745,17 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 5.707,43 1.071.162,54 4.493,69 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 5.707,43 1.071.162,54 4.493,69 
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11) 7.309.180,94 8.068.430,71 6.487.127,62 
RECEITAS CORRENTES 7.309.180,94 8.068.430,71 6.487.127,62 
Receita de Contribuições 5.523.088,04 6.086.155,80 6.487.127,62 
Patronal 5.131.321,68 5.679.043,86 5.989.498,66 
Pessoa I Civil 5.131.321,68 5.679.043,86 5.989.498,66 
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 391.766,36 407.111,94 497.628,96 
Receita Patrimonial 1. 784.210,68 1.982.274,91 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 1.882,22 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA - - (3.386.923,32) 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( 111) = ( 1+11) 13.649.006,38 16_144.339,78 11.824.461,55 
•• 
~ 
" , 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2020 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
DESPESAS 2016 2017 2018 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 2.920.757,87 3.229.282,17 4.234.866,24 
ADMI NISTRAÇÃO 1.791.822,05 1.968.135,64 892.965,96 
Despesas Correntes 1.777.656,95 1.966.605,64 885.189,69 
Despesas de Capital 14.165,10 1.530,00 7.776,27 
PREVIDÊNCIA 1.128.935,82 1.261.146,53 3.341.900,28 
Pessoal Civil 1.128.935,82 1.261.146,53 3.341.900,28 
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 3.111.873,40 3.431.235,18 2.741,85 
ADMINISTRAÇÃO 3.111.873,40 3.431.235,18 2.741,85 
Despesas Correntes 3_111.873,40 3.431.235,18 2.741,85 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = ( IV + V) 6.032.631,27 6.660.517,35 4.237.608,09 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (111 • VI) 7.616.375,11 9.483.822,43 7.586.853,46 
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINAN):E,LRAS DO RPPS 55_560.283,71 66.906.739,55 74.478.437,63, Nota: / 
O saldo das disponibilidades fin/nceiras I o exercício anterior ao exercício de 2016 era R$ » 45.333.417,72 
São Gonçalo do Arnarante - r de abri de 2~ 
;;; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 
2020 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §22, inciso IV, Alínea "a") 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
EXERcíCIO RECEITAS 
.. 2048 
2049 
2050 
2051 
205.2 
205J 
2054 
2'055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2050 
2061 
2:062 
... 2'063 
206:,t 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072. 
2073 
2074 
2075. 
_ 2076 
2077 
2078 
2079 
2080 
2081 
2082 
2083 
.2084 
2085 
2086 
20B7 
_ 2~08-ª 
20,99 
2090 
2091 
3.0QO.928.45 
2.852.7'42.3.7 
2.714.388.79 
2.598.321,71 
2.501.8l34.39 
2.375.315.43 
2.262.881.82 
2.146.681,70 
__ 2.064.116,63 
1.9Q6.661.06 . 
1.926 .. 986_01 
_ 1.853.316.38 
1.783.Z'5Q.19 
_1.709.874.513 
1.633.381,89 
1554.125.3SI _ 
1.472.<j;i'2.3~ 
1.388.856.03 
1.303.7.27,37 
1217.622.39 
_1.1.31..095.78 
1.044.732.48 
959.110.95 
874.814.51 
792.4.12.22 
712.454.42 
635.445.17 
5_61..852.Q9 
.. 492.120.51 
.:4213.672.05 
395.874.97 
3JO.OOSt78 
259.257.01 
213.719.42 
173,433.87 
138.345.81 
108.287.50 
82.993.63 
62.126.05 
45.297.54 
~2.080.00 
22.002,50 
14.568.64 
(R$) 
DESPESAS RESUlTADO SAl1.DO CAP'IT Al..lIADO 
. _ 20.103.25Sj.9Q 
20.41.6,859~.8.3, . __ 
2.0.634.681.82 
20.99.2.397,39 
20.623.2.28,14 
20.633.762.10 
20.515.869.51 
20.364.40'1.33 
.. .19.9.75.:<t24.,9] 
19.4413.925.86 
18.872.250.32 
18.262.6.26.78 
_____ . 11.5,;r9.724,27 
16.8'33.618,48 .. 
16.11 Ô 553.95 
15.341.781.34 ... 
14.542.880.8] 
13.723.936,45 
1.2:.889.416.82 
12.044.502.82 
11.194.608.84. 
10.345'.4131,45 
9.502.736.32 
8.672.176.47 
__ I.859,410.03 
7.0i39.917,IO 
l3.308.771.50 
" 5;.580·",720..43 
4.890.272.42 " . 
4.24_1.65K11 
3.\)38.579,?'-e 
3.083.909.Z1 
. 2.579.589. t8 
2.126.830.74 
1.726.152.19 
1.377.095047 
1.078.045.55 
826.404.09 
618.813.17 
4·51.400,96 
319.8.88,25 
219,574.3.S1 
145.514.72 
93.022.39 
57.718,65 
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-18.252.987.68 267.084.384.99 
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-11.585.689,45 272.864.118,95 
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-:10.053.513.05 2.85.050.J.1.7.74 
:9,3Q0,728.97 292.852.395.8.4 
-8.543.525.36 301.879.91422 
-7.797.361.96 312.195.347.12 
-7,066.997.81 323.860.0IO.J3. 
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-1.552.718,32 52:7.G86.~27,98 
-1.238.749.65 558.109.39'41,00 
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-83.716.06 884.983.919.43 
:.51.g4~.4J ~3.a.Q,3:1.0º8,Zº 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 
2020 
AMF _ Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") 
PLANO FINANCEIRO 
EXERdclO RECEITAS 
.PREYlDENCfÁRIAS 
2018 
2019. 
2020 
2021 
2022 
2023 
2024- 
2025 
2026 
2027 
;2028 
2029 
.2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
20313 
2037 
2038 
2039 
2040 
~041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
,2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054- 
2055, 
2056 
205,7 
2058 
4'059 
2060 
(R$) 
RESULTADO SALDO FINANCEfRO DO 
PREVI DE,I\JUÁRIO 
DESPESAS 
PREYfDENCIÁRIAS 
4791,013,18 
4734.363,89 
4.694.83.2.02 
4.449.9013.31 
4.2:14.488.60 
4.111.338,64 
4.013.615,,69 .. 
3.894.6.54.09. 
3740.395.06 
.3,567,799.,59 
3.420,173,17 
3.317.214.41 
3.15-4.450.73 
2.995'.997.84 
2.811.934.87 
4;.694.895.48 
2.554.689.65 
2.421.107.27 
2.327.408,44 
2.239.892,05 
2.180.161.61 
2.103.299.67 
2.020.984,72 
1.95151.9.11 
1.886.415.82 
1.806.905.66 
1.738.060.98 
.685.330.59 
:! .622.508.pO 
:1.551476.97 
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1.422.645'.34 
1.3.61.759.69 
1.299 059.52 
1234.75-9.73 
1.169.1 Q3.70 
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6.423.948.03 -1,729.116.01 25 .. 846.709.29 
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17.848.356.50 -15.668.194.89 -174.121.150.47 
17.753.938.49 -15.650.638.8.2: -189,77.2,389'.2:9 
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16.907.812.59 -15.100.907.03 -251236.870.63 
16.567.766.45 -14..829.705.46 -2.66.,066.576.09 
16.096.189,71 -14.410.859,12 -280.477.435.21 
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13.532.326.82 -12:.170.567.12 -349·221.155,34 
12.910.476,27 -11611.416.75 -357.832.572.09 
12.272.218.44 -11.037.458.72 -368.870.030.81 
11 J320.035.34 -10.4!50.932.63 -379.320.963.44- 
10.9.55.558.24 -9854.2:2226 -389.175,185.70 
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.7.583.197.24 ~6.820.05.2,õO 429.33T100.~2 
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15.283.839.66 -5.651293,14 441.216.961.72 
5.662.050.21 -5.092.003.15 _ _ __ ::-445.308.964.86 
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. ~'. ' 5 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 
2020 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
PLANO FINANCEIRO 
EXERcfclO' RECEITAS 
2'066 
... 2067 
2068 
.2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
_2Q80 
2081 
2082 
2083 
2084 
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2087 
2088 
2089 
2090 
2091 
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PRIV,IDENCIÁIiUAS PREVI DE NctÁRIAS PREVIDENOÂRIO EXERcíCIO 
Font€: "'luar" Con,ultor; s. 
RESULTADO' SALDO' FINANCEIRO' DO' 
398.364.29 3.954.771.43 -3.556.407,14 -458,461 005,47 
34T514,n 3.449.3.89.10 ::.3J_OJ.874, 13~ -46.1 . 5.62. 879.tW 
300269.88 2.979.967.95 -2.679.698·.0.7.. -464.242.577.65 
256.778.:'0 . 2.547 .975.96. -2.29~1.1 97.46 -466.533.775.12 
217.130,31 2.154.282.04 -1.937.151,73 -468.470.92'6,85 
1:8).364,24. 1.799.252,11. ~J.fj17 -, 881.87 -470.Q8:;5.8J4.72 
149.461.61 1.482.678.62 -1.333..217.00 -47j.422.031.72 
121.342.28 1.203.T4J.79 -1.082.399.52 -:41.2.504.431.24 
96.870.86 961.069,87 -864:.1 99.01 -473.368.630.2Õc 
75.868,86 752.860,97 -676.992.11 -474.045.622.36 
58145.91 577197.60 -519,051.69., -474.-?§4,p74.05 
43510.01 432.150.86 -388.6410.84 -474.953.3.:14 . .88 
31.732.73 315.431.66 -283.698.93 -475.237.013.81 
2:2.526.241 224.165.18 -201.638.93 -475>.438.652.75 
j5 .. 555.61 155.013.55.. ._ ... :13'9.45{,9.4. _ . -:47,s,. 518 JJ Q,G..2. 
10.463.0A 104.423.1.3 .. ::,93.960.09: 475.672.010,78 
6.893.96 68.889.93 -61.995'.97 .. 475.734.066.75 
4.504.66 45.041,92 -40.537.25, -475.774.604.00 
2.963,49 29.634,80 . -26.67:1.31 -475.801.275',.32 
1 .. gSI,~,,1J 19.931.07 . -17.937,96 -475'.ª1Jl .. 2:13,,2'ª 
1.397.30 13.972.97 -12.575'.68 -415.831.788.95 
1.043.76 10.413758. -9.393.82 -475'.8.41.1 82.77 
832.73 8.327.26 -7.494.53 -475.848.677.31 
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593.96 5.939.64 ,,5'.345.68 -475.R@.283.12 
509.66 5'.096.55 ::4.586.9.0 -415.86.4.870.02 
436.61 4.366,05 -3>.929.45 -475.868.799,47 
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I I 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
2020 
AMF -Demonstrativo VII (LRF, Art. 4Q, §2º, inciso V) (R$) 
MODALIDADE 
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
TRIBUTO COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022 
MULTAS E JUROS DE 
IPTU!DíVIDA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO JÁ 
MORA DA DíVIDA CONTRIBUINTE 71.000,00 80.000,00 90.000,00 
ATIVA!TAXAS PREVISTO NA LOA 
ATIVA 
TOTAL /, 71.000,00 80.000,00 90.000,00 
São Gonçalo do Ama,jc,09 . c ~abril/1} 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
2020 
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 42, §22, inciso V) (R$) 
EVENTOS Valor Previsto para 2020 
Aumento Permanente da Receita 21.950.712,50 
(-) Transferências Constitucionais 13.880.993,38 
(-) Transferências ao FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.069.719,12 
Redução Permanente de Despesa (li) 0,00 
Margem Bruta (111) = ( I + li ) 8.069.719,12 
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV) 0,00 
Impacto de Novas DOCC 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) 8.069.719,12 
Notas: 
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo 
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já 
limitada ao crescimento das receitas, inclusive de convênios. 
rancisco Clá~:!?'lnto Pinho 
Pref " o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LDO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais 
Ano de Referência: 2020 
I I 
Continuação ... 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4Q, §2Q, inciso II da LRF 
lRSl 
ESPEClFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022* I 
RECEITAS CORRENTES 240.613.261,75 257.756.998,41 283.235.000,00 305.185.712,50 327.983.085,22 352.745.808,161 
RECEITA TRIBUTÁRIA 75.667.598,49 77.639.651,67 87.592.408,00 94.380.819,62 101.431.066,85 109.089.112,39 
RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 6.609.527,75 6.108.946,50 7.600.000,00 8.189.000,00 8.800.718,30 9.465.172,53 
RECEITA PATRIMONIAL 7.621.980,00 5.488.877,16 7.706.000,00 8.303.215,00 8.923.465,16 9.597.186,78 
Aplicações Financeiras 7.486.101,69 5.363.267,25 7.512.000,00 8.094.180,00 8.698.815,25 9.355.575,80 
Outras Receitas Patrimoniais 135.878,31 125.609,91 194.000,00 209.035,00 224.649,91 241.610,98 
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA DE SERViÇOS 0,00 0,00 110.000,00 118.525,00 127.378,82 136.995,92 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 147.844.512,45 166.355.724,98 179.109.592,00 192.990.585,38 207.406.982,11 223.066.209,26 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.869.643,06 2.163.798,10 1.117.000,00 1.203.567,50 1.293.473,99 1.391.131,28 
RECEITAS DE CAPITAL 5.188.796,03 11.977 .934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.188.796,03 11.977 .934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.504.775,80 6.487.127,62 7.855.000,00 8.463.762,50 9.096.005,98 9.782.754,72 
RECEITAS TRIBUTÁRIA INTRA-ORÇt\MENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.504.775,80 6.487.127,62 7.855.000,00 8.463.762,50 9.096.005,98 9.782.754,72 
RECEITAS PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS INDUSTRIAL INTRA-ORÇt\MENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE SERViÇOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS REC.CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
~ 
, , 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRiAS 
METODOLOGIA E MEMÓRiA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEiTAS 
Art. 4º, §2º, inciso ii da LRF 
{RSJ 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2017 2018 2019 2020* 2021* 2022* 
RECEITAS DE CAPITAlINTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
AMORTIZ.DE EMPRESTIMO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS REC.DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇ~ES DAS RECEITAS CORRENTES 
I 
-18.153.753,05 -21.829.314,48 -21.004.000,00 -22.631.810,00 -24.322.406,21 -26.158.747,88 
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -18.15~-!i3,05 -21.829.314,48 -21.004.000,00 -22.631.810,00 -24.322.406,21 -26.158.747,88 
Total 234.1;i3.08~,53 254.392.746,18 311.422.000,00 331.017.665,00 347.756.685,00 371.369.815,00 
Continuação ... 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
11- Despesas 
Art.4., §22, inciso II da LRF 
J, 
(R$) 
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS 2022* 
DESPESAS CORRENTES ( I ) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 
Juros e Encargos da Dívida 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 
DESPESA DE CAPITAL ( 11 ) 
Investimentos 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 
Inversões Financeiras 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 
Tra nsferência de Capital 
Amortização da Dívida 
Aplicações Diretas 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 111 ) 
484.281,19 Ir\ 538.939,581 660.000,00 
- JI \ - 13.702.000,00 
2017 
185.777.357,00 
120.549.262,69 
113.599.164,37 
6.950.098,32 
4.655,93 
4.655,93 
65.223.438,38 
64.298.307,69 
925.130,69 
13.324.819,33 
10.682.119,28 
10.682.119,28 
2.642.700,05 
2.158.418,86 
EXECUTADA 
2018 
215.671.960,92 
133.497.598,11 
126.324.506,21 
7.173.091,90 
3.807,08 
3.807,08 
82.170.555,73 
81.130.482,15 
1.040.073,58 
14.628.055,91 
11.808.253,10 
11.808.253,10 
2.819.802,81 
2.280.863,23 
ORÇADA 
2019 
217.320.000,00 
136.031.534,00 
128.836.534,00 
7.195.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
81.278.466,00 
80.297.466,00 
981.000,00 
80.400.000,00 
77.166.000,00 
77.166.000,00 
74.000,00 
74.000,00 
3.160.000,00 
2.500.000,00 
PREVISÃO 
2020* 
236.470.966,66 
148.882.644,55 
140.821.365,39 
8.061.279,16 
10.775,00 
10.775,00 
87.577.547,12 
86.520.519,62 
1.057.027,50 
79.782.793,34 
76.298.158,34 
76.298.158,34 
79.735,00 
79.735,00 
3.404.900,00 
2.693.750,00 
711.150,00 
14.763.905,00 
2021* 
254.135.347,87 
160.004.178,09 
151.340.721,38 
8.663.456,71 
11.579,89 
11.579,89 
94.119.589,88 
92.983.602,43 
1.135.987,45 
77.754.568,42 
74.009.631,19 
74.009.631,19 
85.691,20 
85.691,20 
3.659.246,03 
2.894.973,13 
764.272,91 
15.866.768,70 
273.322.566,63 
172.084.493,54 
162.766.945,84 
9.317.547,70 
12.454,17 
12.454,17 
101.225.618,92 
100.003.864,41 
1.221. 754,51 
80.982.538,63 
76.954.858,63 
76.954.858,63 
92.160,89 
92.160,89 
3.935.519,11 
3.113.543,60 
821.975,51 
17.064.709,74 
Total 
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 2019 
199.102.176,3$ I 23Q.300.016,8W ~11.4Z2.000,00 
., ~to Pinho 
refeito Mu nicipal 
331.017.665,00 347.756.685,00 371.369.815,00 
1 I 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
111 - Resultado Primário 
ArL 42, §22, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022* 
RECEITAS CORRENTES ( I ) 228_964.284,50 242.414.811,55 270.086.000,00 291.017.665,00 312.756.685,00 336.369.815,00 
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 222.459.508,70 235.927.683,93 262.231.000,00 282.553.902,50 303.660.679,02 326.587.060,28 
Receitas Tributárias 75.667.598,49 77.639.651,67 87.592.408,00 94.380.819,62 101.431.066,85 109_089.112,39 
Receita de Contribuição 6.609.527,75 6.108.946,50 7.600.000,00 8.189.000,00 8.800.718,30 9.465.172,53 
Receita Patrimonial 7.621.980,00 5.488.877,16 7.706.000,00 8.303.215,00 8.923.465,16 9_597.186,78 
Aplicações Financeiras ( 11 ) 7.486.101,69 5.363.267,25 7.512.000,00 8.094.180,00 8.698.815,25 9.355.575,80 
Outras Receitas Patrimoniais 135.878,31 125.609,91 194.000,00 209.035,00 224.649,91 241.610,98 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 110.000,00 118.525,00 127.378,82 136.995,92 
Transferências Correntes 147.844.512,45 166.355.724,98 179.109.592,00 192.990.585,38 207.406.982,11 223.066.209,26 
Outras Receitas Correntes 2.869.643,06 2.163.798,10 1.117.000,00 1.203.567,50 1.293.473,99 1.391.131,28 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 6.504.775,80 6.487.127,62 7.855.000,00 8.463.762,50 9.096.005,98 9_782.754,72 
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -18.153.753,05 -21.829.314,48 -21.004.000,00 -22.631.810,00 -24.322.406,21 -26.158.747,88 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (111) = (1- II ) 221.478.182,81 237.051.544,30 262.574.000,00 282.923.485,00 304.057.869,75 327.014.239,21 
RECEITAS DE CAPITAL ( IV) 5.188.796,03 11.977.934,63 41.336.000,00 40_000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Tranferências de Capital 5.188.796,03 11.977.934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Fiscais de Capital ( VIII) = ( IV - V - VI - VII ) 5.188.796,03 11.977.934,63 41.336.000,00 40.000.000,00 35.000.000,00 35.000.000,00 
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS 
LíQUIDAS (IX) = (111 + VIII) 226.666.978,84 249.029.478,93 303.910.000,00 322.923.485,00 339.057.869,75 362.014.239,21 
RECEITA TOl Al 234.153.080,53 254.392.746,18 311.422.000,00 331.017.665,00 347.756.685,00 371.369.815,00 
v Continuação ... 
Continuação ... 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
E5T ADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
111- Resultado Primário 
Art. 4º, §2º, inciso 11 da LRF 
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022* 
DESPESAS CORRENTES (X ) 185.777.357,00 215.671.960,92 217.320.000,00 236-470.966,66 254.135.347,87 273.322.566,63 
Pessoal e Encargos Sociais 120.549.262,69 133.497.598,11 136.031.534,00 148.882.644,55 160.004.178,09 172.084.493,54 
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 4.655,93 3.807,08 10.000,00 10.775,00 11.579,89 12.454,17 
Outras Despesas Correntes 65.223.438,38 82.170.555,73 81.278.466,00 87.577.547,12 94.119.589,88 101.225.618,92 
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI ) 185.772.701,07 215.668.153,84 217.310.000,00 236.460.191,66 254.123.767,98 273.310.112,46 
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 13.324.819,33 14.628.055,91 80.400.000,00 79.782.793,34 77.754.568,42 80.982.538,63 
Investimentos 10.682.119,28 11.808.253,10 77.166.000,00 76.298.158,34 74.009.631,19 76.954.858,63 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 74.000,00 79.735,00 85.691,20 92.160,89 
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida ( XIV) 2.642.700,05 2.819.802,81 3.160.000,00 3.404.900,00 3.659.246,03 3.935.519,11 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV) = ( XIII - XIV) 10.682.119,28 11.808.253,10 77.240.000,00 76.377.893,34 74.095.322,39 77.047.019,52 
RESERVA DE CONTIGÊNClA ( XVI) 0,00 0,00 900.000,00 969.750,00 1.042.190,33 1.120.875,69 
DESPESAS NAO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS 
LíQUIDAS) ( XVII) = ( XII + XV + XVI) 196.454.820,35 227.476.406,94 295.450.000,00 313.807.835,00 329.261.280,70 351.478.007,67 
DESPESA TOTAL 199.102.176,33 ~300.016,83 298.620.000,00 317.223.510,00 332.932.106,62 355.425.980,95 
Resultado Primário ( IX - XVII) 30.212.158,99 21.$53.071,99 8.460.000,00 9.115.650,00 9.796.589,05 10.536.231,53 
/ \ ./' '/ 
(R$) 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
IV - Resultado Nominal 
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF 
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022* 
(b) (e) (d) (e) (f) (I!:) 
DíVIDA CONSOLIDADA ( I ) 37.814.113,23 43.315.646,78 40.155.646,78 36.750.746,78 33.091.500,75 29.155.981,64 
DEDUÇÕES ( 11 ) 41.147.814,30 40.325.222,46 40.728.474,68 41.135.759,43 41.547.117,03 41.962.588,20 
Ativo Disponível 49.371.183,30 55.469.438,37 56.024.132,75 56.584.374,08 57.150_217,82 57.721.720,00 
Haveres Financeiros 568.017,86 - - - - - 
( - ) Restos a Pagar Processados 8.791-386,86 15.144.215,91 15.295.658,07 15.448.614,65 15.603.100,80 15.759.131,80 
DíVIDA CONSOLIDADA LíQUIDA ( 111 ) = ( I -11 ) (3.333.701,07) 2.990.424,32 (572.827,90) (4.385.012,65) (8.455.616,28) (12.806.606,55) 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - - - - 
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V) - - - - - - 
DíVIDA FISCAL LíQUIDA ( III + IV - V) (3.333.701,07) 2.990.424,32 (572.827,90) (4.385.012,65) (8.455_616,28) (12.806.606,55) 
(a - b*) (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g) 
RESULTADO NOMINAL 18.935.652,34 (6.324.125,39) 3.563.252,22 3.812.184,75 4.070.603,62 4.350.990,28 
- 
(R$) 
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2017 15.601.951,27 
Notas: 
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. 
São Gonçalo do Amarante - CE, 09 de abril de 2019 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
ESTADO 00 CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
V - Montante da Dívida Pública 
Art. 4º, §2º, inciso 11 da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020* 2021* 2022* 
DíVIDA CONSOLIDADA ( I ) 37.814.113,23 43.315.646,78 40.155.646,78 36.750.746,78 33.091.500,75 29.155.981,64 
Dívida Mobiliária - - - - - - 
Outras Dívidas 37.814.113,23 43.315.646,78 40.155.646,78 36.750.746,78 33.091.500,75 29.155.981,64 
DEDUÇÕES ( 11 ) 41.147.814,30 40.325.222,46 40.728.474,68 41.135.759,43 41.547.117,03 41.962.588,20 
Ativo Disponível 49.371.183,30 55.469.438,37 56.024.132,75 56.584.374,08 57.150.217,82 57.721.720,00 
Haveres Financeiros 568.017,86 - - - - - 
( - ) Restos a Pagar 8.791.386,86 15.144.215,91 15.295.658,07 15.448.614,65 15.603.100,80 15.759.131,80 
DíVIDA CONSOLIDADA LíQUIDA (3.333.701,07) ~)0.424,32 (572.827,90) (4.385.012,65) (8.455.616,28) (12.806.606,55) 
/ W 
Prefeito Municipal 

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