br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaO presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante, denominado para comemorações Dia da Agricultura Forte.
native_id3363

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-21 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da Comissão
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2025-05-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:31.841313-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

j CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 53 /2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
"O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora 
no município de São Gonçalo do Amarante, denominado para 
comemorações Dia da Agricultura Forte." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e 
eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1. Fica instituído o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante, a 
ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho. 
Art. 2. São prioridades para a comemoração do Dia do Agricultor e da Agricultora: 
I- Incentivar a criação de políticas públicas e homenagear os 
agricultores do município; 
II - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e 
cooperativas de produção, gestão e 
comercialização; 
Ampliar conhecimento técnico dos produtores rurais através de entidades competentes e 
promover intercâmbio de conhecimento 
sobre agricultura sustentável; 
IV- Possibilitar a exposição dos produtos produzidos pelas 
propriedades rurais, em feira organizada pela municipalidade. 
Art. 3. O Dia do Agricultor é da Agricultora criado por esta Lei, deverá ser incluído no 
calendário oficial do município, e será denominada a data, Dia da Agricultura Forte. 
11),an Car ew4i„. oso
Assessor de Tramites de 
promeshões e f 1i1 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade, 
São Gonçalo do Amarante - C, 267O-O00 - (85) 3315-" S82 CNPJ 35004696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de fevereiro de 2025. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE ,_W670-000 - (85) 3315-4482 - CNP') 35.004696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São 
Gonçalo do Amarante, denominado para comemorações Dia da Agricultura Forte, fundamentada a 
presente justificativa nas seguintes razões: 
O Dia do Agricultor e da Agricultora é celebrado em 28 de julho, data criada em razão de ter 
sido nesse dia, em 1960, a fundação do Ministério da Agricultura, no mandato de Juscelino Kubitschek. 
É importante não confundir essa data com o dia do Agricultor Familiar, que é comemorado em 25 de 
julho. 
O agricultor possui uma ampla relevância na economia brasileira e também para a população 
mundial, pois é a sua atividade que propicia a maior parte da produção de alimentos, sobretudo 
aqueles que estão na mesa de todos os trabalhadores, tais como arroz e feijão. Por esse motivo, a 
homenagem aos agricultores, além de justa, é necessária, pois faz referência a um dos mais relevantes 
serviços. 
Ao instituirmos o Dia Agricultor estaremos dignificando e prestigiando aqueles que muitas 
vezes se submetem a intensos trabalhos sob o calor e o sol escaldante de meses para nos legar a opção 
por diferentes pratos ou cardápios alimentares. Estaremos, também, proporcionando-lhes o 
momento ideal para estabelecer contatos entre si, de forma a intercambiar boas práticas e técnicas 
apuradas que possam ampliar a produção e a qualidade de sua atividade profissional. 
Depois ter visto 'in loco' as realidades do homem do campo, sou filho de pais agricultores, 
afirmo-lhes que sou mais um dos brasileiros que vê e acredita na seriedade do agricultor, e mais, 
ratifico a minha posição de estar sempre ao lado da agricultura para render-lhe o destaque e respeito 
que merece. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à 
análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdact? 
São Gonçalo do Amaranto - C62670-O00 - (85) 3315-4483„ - CNP) 35004696/0001-09 

open original →