j CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 53 /2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
"O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora
no município de São Gonçalo do Amarante, denominado para
comemorações Dia da Agricultura Forte."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e
eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1. Fica instituído o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São Gonçalo do Amarante, a
ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2. São prioridades para a comemoração do Dia do Agricultor e da Agricultora:
I- Incentivar a criação de políticas públicas e homenagear os
agricultores do município;
II - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e
cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
Ampliar conhecimento técnico dos produtores rurais através de entidades competentes e
promover intercâmbio de conhecimento
sobre agricultura sustentável;
IV- Possibilitar a exposição dos produtos produzidos pelas
propriedades rurais, em feira organizada pela municipalidade.
Art. 3. O Dia do Agricultor é da Agricultora criado por esta Lei, deverá ser incluído no
calendário oficial do município, e será denominada a data, Dia da Agricultura Forte.
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Assessor de Tramites de
promeshões e f 1i1
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade,
São Gonçalo do Amarante - C, 267O-O00 - (85) 3315-" S82 CNPJ 35004696/0001-09
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Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE ,_W670-000 - (85) 3315-4482 - CNP') 35.004696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agricultor e da Agricultora no município de São
Gonçalo do Amarante, denominado para comemorações Dia da Agricultura Forte, fundamentada a
presente justificativa nas seguintes razões:
O Dia do Agricultor e da Agricultora é celebrado em 28 de julho, data criada em razão de ter
sido nesse dia, em 1960, a fundação do Ministério da Agricultura, no mandato de Juscelino Kubitschek.
É importante não confundir essa data com o dia do Agricultor Familiar, que é comemorado em 25 de
julho.
O agricultor possui uma ampla relevância na economia brasileira e também para a população
mundial, pois é a sua atividade que propicia a maior parte da produção de alimentos, sobretudo
aqueles que estão na mesa de todos os trabalhadores, tais como arroz e feijão. Por esse motivo, a
homenagem aos agricultores, além de justa, é necessária, pois faz referência a um dos mais relevantes
serviços.
Ao instituirmos o Dia Agricultor estaremos dignificando e prestigiando aqueles que muitas
vezes se submetem a intensos trabalhos sob o calor e o sol escaldante de meses para nos legar a opção
por diferentes pratos ou cardápios alimentares. Estaremos, também, proporcionando-lhes o
momento ideal para estabelecer contatos entre si, de forma a intercambiar boas práticas e técnicas
apuradas que possam ampliar a produção e a qualidade de sua atividade profissional.
Depois ter visto 'in loco' as realidades do homem do campo, sou filho de pais agricultores,
afirmo-lhes que sou mais um dos brasileiros que vê e acredita na seriedade do agricultor, e mais,
ratifico a minha posição de estar sempre ao lado da agricultura para render-lhe o destaque e respeito
que merece.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à
análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdact?
São Gonçalo do Amaranto - C62670-O00 - (85) 3315-4483„ - CNP) 35004696/0001-09