br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 318/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaConcede isenção do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e do imposto sobre a transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI) para empreendimentos habitacionais de interesse social no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências
native_id3367

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:03:02.171485-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º ) ) | , DE 2025
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor
competente, a CONSTRUÇÃO DE UM CASTELO D'ÁGUA na
comunidade de Campestre, no município de São Gonçalo
do Amarante - CE, com o objetivo de garantir o
abastecimento de água potável para as residências das
famílias que ali residem.
Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições
regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do
regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente
INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, a
CONSTRUÇÃO DE UM CASTELO D'ÁGUA na comunidade de Campestre, no município de São
Gonçalo do Amarante - CE, com o objetivo de garantir o abastecimento de água potável
para as residências das famílias que ali residem.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade urgente de um sistema de abastecimento d'água mais
eficiente para a comunidade de Campestre, a construção de um castelo d'água seria de
extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, uma vez que
possibilitaria o fornecimento contínuo e regular de água para as residências, minimizando
os transtornos causados pela falta de água e proporcionando maior segurança e conforto
às famílias da localidade.
A implementação de tal infraestrutura também contribuiria para o desenvolvimento
sustentável da comunidade, além de atender a uma demanda crescente por serviços
básicos essenciais, como o abastecimento de água.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 22 dias
de Abril de 2025.
ES
R. ANTÔNIA!DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

open original →