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materia nº 339/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo, a Realização de um cadastro dos diabéticos do município e o fornecimento do aparelho necessário para realizar a medicação da glicose.
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:03:06.695748-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avençando 
INDICAÇÃO IV) 339 , DE 2025 
Reapresentação da indicação N.° 195/2021, de 11/02/2021, de autoria do Vereador Antônio 
Raphael Cavalcante Assunção 
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a Realização de um cadastro 
dos diabéticos do município e o fornecimento do aparelho 
necessário para realizar a medição da glicose.. 
O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção MDB, infra-assinado, no uso de suas 
atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam adotadas as providências cabíveis para a 
realização de um levantamento cadastral abrangente de todos os pacientes diagnosticados com 
diabetes mellitus no âmbito deste Município, bem como a implementação de política pública voltada 
ao fornecimento, de forma gratuita, dos aparelhos de glicemia capilar (glicosímetros), com os 
respectivos insumos necessários para o monitoramento regular da glicose. 
JUSTIFICATIVA 
A proposição visa promover o controle eficaz da diabetes mellitus, condição crônica que 
requer acompanhamento contínuo e monitoramento diário da glicemia, especialmente para 
prevenir complicações e agravos à saúde. Muitos pacientes em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica não possuem condições financeiras de adquirir o glicosímetro e seus insumos, o 
que compromete a adesão ao tratamento. O cadastramento municipal possibilitará uma gestão 
mais eficiente das ações de saúde, permitindo à Administração identificar, mapear e atender 
adequadamente essa parcela da população, em consonância com os princípios da equidade, da 
universalidade e da integralidade do Sistema Único de Saúde — SUS. 
Aproveitando o ensejo, gostaria de renovar os votos de estima e respeito 
Nestes Termos, 
Aguarda Deferimento. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do 
mês de maio de 2025. 
- 
NIO RAPHAEL AVALCANTE ASSUNÇÃO 
Vere dor - MDB 
ogE C EB fl O EM 05 a0J5 
Ryan Carmino de Oliveira Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposições legislatisas 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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