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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaProrroga prazos previstos na lei n. 973, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresárias do segmento industrial siderúrgico, e dá outras providências. (Com 1 Emenda Aditiva)
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-10 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-05-10 Proposição aprovada S Aprovado com a Emenda Aditiva. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º turno com 1 Emenda Aditiva.
2019-05-10 Proposição aprovada P Aprovado em 1º turno com a Emenda Aditiva. Aguardando a apreciação em 2º turno.
2019-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º turno (Com 1 Emenda)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GÜ'VERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 007/2019 DE 03 DE MAIO DE 2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
No uso das atribuições conferidas a mim pela lei Orgânica do Município de São 
Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa legislativa, no regime da 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, o Projeto de lei Complementar incluso para discussão e 
aprovação. 
O presente Projeto de lei Complementar proposto tem os seguintes objetivos: 
1. Cumprir com a previsão de prorrogação de prazo previsto na Cláusula Vigésima do 
Memorando de Entendimento firmado entre o Governo do Estado do Ceará, o Município de 
São Gonçalo do Amarante e a Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, em 17 de junho 
de 2009, cujo objetivo naquela época era construir e implantar uma unidade siderúrgica 
neste Município, estando estabelecidos nos seus termos que os prazos de 10 Anos já 
previstos no § 1° do artigo 1° e no Parágrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal nO 973, de 
08 de abril de 2009, poderiam ser renovados por igual período. O Memorando de 
Entendimento foi ratificado pela Lei Estadual n? 14.456, de 02 de setembro de 2009. O 
projeto foi plenamente executado e implantado trazendo benefícios positivos para a 
economia do Estado e do Município. 
2. Revogar o seu artigo 1°-A, da Lei Municipal nO 973/09, introduzido pela Lei nO 1.387, de 
05 de dezembro de 2016, pela falta de alcance da sua propositura, pois, na época era fato 
concreto que no Município de São Gonçalo do Amarante não tinha empresas prestadoras 
de serviços estabelecidas no seu território para atender suficientemente a necessidade da 
contratação dos mais diversos serviços que dariam suporte ao funcionamento da atividade 
industrial siderúrgica. Esperava-se que com a medida adotada, como é de praxe para 
atração de investimento, empresas se estabeleceriam ou criariam filiais neste Município, 
de forma que o faturamento dos serviços geraria a incidência do ISS local, incentivando 
investimentos, empregos diretos e indiretos, alavancando ainda mais o desenvolvimento 
da região. Estes fatos não foram concretizados, portanto, não cabe a manutençã[;ote 
dispositivo. 
~ ~1- StelaMar~delD rt 
. _ " Diretora Le I ua e C\eudidniá I de Sao Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara Rua Ivete Alcantara, n? 120 9_ ~'M gM.~eé-ooo - São Gonçalo 
. âeT.... arante:- CE FonelFax: (85) 3315-4100 - ~NPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237~0 E-mail: 
~ CMSGA prefelturamulllclpal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef lPIÇÀO lO1J~l.016 
Portanto, pretende-se com este Projeto de Lei Complementar manter integralmente o que 
foi acordado no Memorando de Entendimento firmado entre o Governo do Estado do 
Ceará, o Município de São Gonçalo do Amarante e a CSP para viabilizar o projeto de 
construção e implementação da indústria siderúrgica no exercício de 2009, revogando o 
dispositivo que foi inserido em 2016, sob condições de atrair investimentos, empregos, 
renda e alavancagem da receita do ISS, pelo fato de não ter sido concretizado. 
Certo de contar com a atenção' . pensável de Vossas Excelências, antecipo 
Atenciosamente, 
meus sinceros agradecimentos. 
Stela Maria 'astro Duarte 
Diretora legl latlva CMSGA 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoéilllarante.ce.gov,br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° OJ2L/2019. 03 DE MAIO DE 2019. 
Prorroga prazos previstos na lei n? 973, de 08 
de abril de 2009, que dispõe sobre o 
tratamento tributário dispensado para as 
sociedades empresárias do segmento 
industrial siderúrgico, e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos os prazos a que se referem os dispositivos 
a seguir, da Lei nO 973, de 08 de abril de 2009: 
11 - o Parágrafo único do artigo 2°; 
Art. 2° Fica revogado o artigo 1 o_A da Lei n° 973, de 08 de abril de 2009, introduzido pela 
Lei n° 1.387, de 05 de dezembro de 2016. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1 ° de abril de 2019. 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saoQ:oncalodoamarante.ce.gov.brí : 

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