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materia nº 348/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo, pavimentação asfaltiva na Av. Beatriz Braga, proximo ao leal motos, até o encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
native_id3399

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia L Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-05-09 Proposição retirada da Ordem do Dia U Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T10:35:35.598384-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.' DE 2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, pavimentação 
asfaltiva na Av. Beatriz Braga, proximo ao leal motos, até o 
encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, 
no municipio de São Gonçalo do Amarante. 
O Vereador REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE— PODE, infra-assinado, 
no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, 
sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pavimentação asfaitiva na Av. Beatriz Braga, 
proximo ao leal motos, até o encontro com a Avenida Antonio Brasileiro, no Distrito de Pecém, no 
municipio de São Gonçalo do Amarante. 
JUSTIFICAÇÃO 
A presente indicação visa a realização da pavimentação asfáltica da Rua Beatriz Braga, no 
Pecém, tendo em vista que atualmente a rua está cheia de buracos, desnivelada, com lama, 
dentre outros transtornos, prejudicando a mobilidade no local. 
A pavimentação colabora para a mobilidade do local, bem como evita transtornos a longo 
prazo, visto que, principalmente em tempos chuvosos, estas ruas sem calçamento ou com um 
calçamento desgastado e sem manutenção costumam ficar esburacadas e com lamas. 
Sobre o assunto, 
o Art. 8°, XX, da Lei Orgânica do Município determina que este serviço acima solicitado é 
da competência do município.Vejamos: 
Art. 8° - Compete ao Município: 
XX — Efetuar a drenagem e a pavimentação das vias de São Gonçalo do Amarante; (grifo 
nosso) 
Sendo assim, a pavimentação asfáltica nesta rua irá contribuir para a infraestrutura do local 
e oferecer condições adequadas para a população local, contribuindo para a mobilidade e 
locomoção dos moradores. 
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas 
vereadores. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do 
mês de Maio de 2025. 
Cocumer, u, ~modo dleitAvrent
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e 
REGMMIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRItu2A 
C,,su W05,-2CZ5 1335'2 r-000 
Ver ,tw Lfir hteln-,,,. dar .1, 
Ver. REGIVANIA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDADE - PODE 
VEREADORA 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo'00Amera nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35 004 696/0001-09 

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