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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE na forma de duodécímos, e dá outras providências.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-06-07 Proposição aprovada U Aprovado com os votos contrários dos Vereadores Antonio José, Víctor, Josinaldo e Irmão Vicente.
2019-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-24 Proposição desarquivada pelo Autor Por decisão Plenária no Recurso n. 001/2019. Encaminhe-se para as Comissões.
2019-05-10 Proposição arquivada Arquivamento por ordenança da Mesa Diretora.
2019-05-10 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada de pauta por ordenança da Mesa Diretora. Determinando o seu arquivamento.
2019-05-10 Proposição para apresentar em Plenário Para o ciência do Plenário da decisão da Mesa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-07T13:05:03.013887-03:00 Aprovado 8 4 0
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Retirado de Pauta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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1I 
/ . . 
27-11 1868 
SÃO GONÇALO 00 AMARANT_E 
CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMAI\ANTE 
Compromisso com Você 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019 
Dispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem 
repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São 
Gonçalo do AmarantejCE na forma de duodécímos, e dá 
outras providências. 
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais(art. 174, §2º, VI): 
RESOLVE: 
Art. 1º. Autorizar redução dos recursos financeiros que devem ser 
repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma de duodécimos no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês, a partir de junho/2019 
até o fim do exercício financeiro do corrente ano. 
Art 2º. Caberá a Presidência da Câmara Municipal comunicar ao 
Poder Executivo, no prazo de 05( cinco) dias úteis após aprovação desta Resolução, 
solicitação de redução do duodécimo disposta no artigo anterior juntamente com 
planilha de readequação do orçamento vigente para que se proceda os trâmites 
legais cabíveis. 
Art. 3º. O Poder Executivo deverá pactuar com a Câmara Municipal, 
por meio de ato público, compromisso de investimento para fins educacionais a 
soma dos valores reduzidos do duodécimo da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/Cfi no exercício financeiro de 2019. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂfI1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR 
JOSE EVALDO MARTINS, aos 08 dias do mês de maio de 2019. J. -'" 8 0s-f~ 
Stela Mari~tr~uaJ~ 
Diretora reglslatlva CMSGA 
Av. Perf Maurício Brasileiro Marfins, s/n, Parque Liberdade - São Gonçalo do AmarantejCE 
CNPJ N° 35.004.969/0001-09 
27-11 1868 
SÃO GONÇAl.O 00 AMARAI'iTE 
~ CÁMARA MUNICIPAL 
SAO CONÇALO DO AMAftANTE 
Compromisso com Você 
Antônio Pereira Silva 
Partido D ocrifti o Trabal ' hista/Plr'I' 
cio ~ 
oão AI do Matos . Partido Trabalhista Brasileiro/P'I'B Par o dos Trabalhadores - PT 
Líder do Governo 
João Celso da Trindade Neto 
Líder de Bloco(PSC-PTB-PT) 
Péricles Roberto de Lima Ferreira 
Partido Verde - PV 
Francisco Magno Martins de Brito 
Partido da Mulher Brasileira - PMB 
JUSTIFICATIVA 
o presente Projeto de Resolução decorre de uma proposta do 
parlamentar local José Wanginaldo de Gois lançada na sessão plenária do dia 03 de maio 
do corrente ano no sentido desta Casa Lsgíslatíva somar esforços para que haja redução 
dos recursos financeiros repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma 
de duodécimos de forma a contribuir com a Educação Municipal. 
Seguidamente a sugestão proferida em tribuna, o parlamentar municipal 
indagou cada um de seus pares, obtendo ampla manifestação positiva em relação ao que 
fora proposto. Destarte, há plausibilidade jurídica da redução, vez que nossa Carta Magna 
estabelece apenas limites máximos de repasses na forma de duodécímos, e não definindo 
limites mínimos, no caso desta Câmara Municipal para fração ao qual está inserida, na dos 
municípios com até 100.000( cem mil) habitantes, nos termos do art. 29-A, inciso I da 
CF /88, o teto de 7%( sete por cento), vejamos: 
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos} não poderá 
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 50 do art. 153 e nos arts. 
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela 
Emenda Constitucional nº 25, de 2000) 
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 
(cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição 
Constitucional nS! 58, de 2009) 
~~ 
os /10 
Stela M Castro uart 
Dlretov Leglslatlva CMSGA 
Av. Perto Maurício Brasileiro Martíns, sf t», Parque Liberdade - São Gonçalo do Amarante/Cf 
CNPJ N° 35.004.969/0001-09 
27-11 1868 
SÃO G?NÇALO 00 AMARA_NTE 
... CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
Para esta Casa de Leis, no que pese seu orçamento para 2019, com 
previsão de R$ 12.300.000,OO(doze milhões e trezentos mil reais) em gastos, referido 
extrapola o limite constitucional de 70/0 ( sete por cento), e mesmo assim ao fim de cada 
exercício financeiro há devolução de valores ao Poder Executivo evidenciando a 
desnecessidade do repasse no teto fixado na Carta Política maior de 1988, com estimativa 
de R$12.031.046,44( doze milhões, trinta e um mil, quarenta e seis reais e quarenta e 
quatro centavos). 
o que se busca com a manifestação deste Poder é otimizar os gastos, 
restringindo e definindo prioridades, na busca de uma economia para os cofres públicos 
municipais com o fundamental objetivo de investimento na Educação Municipal, atuando 
assim na contramão da infeliz política de corte de recursos para fins educacional do 
Governos Federal, nos termos do noticiado no sítio eletrônico "oglobo", com o seguinte 
destaque: Cortes no MEC afetam educação básica, anunciada como prioridade por 
Bolsonaro. Área perdeu pelo menos R$ 914 milhões; ao todo, Ministério da Educação terá 
bloqueados R$ 7,4 bilhões, através do link: https:jjoglobo.globo.comjsociedadejcortes￾no-mec-afetam-educacao-basica-anunciada-como-prioridade-por-bolsonaro-23646433. 
Agindo dessa forma este Poder Legislativo está, prima fade, fazendo 
justiça social local com as políticas públicas educacionais, essenciais para o progresso do 
nosso município. 
Diante do exposto, contamos com o apoio da unanimidades dos pares 
para aprovação do presente projeto de resolução. 
IOSr/w.*ÓiS 
Líder de Bloco(PDT-PV-PMB) 
JJlts'ON ~%IilM Ç~A (,tÃQ 
ltilson Ferreíra Frota Filho 
Partido Trabalhista Brasileiro /PTB 
Líder do Governo 
João Celso da Trindade Neto 
Líder de Bloco(PSC-PTB-PT) 
Pérides Roberto de Lima Ferreira 
Partido Verde - PV 
Francisco Magno Martins de Brito 
Partido da Mulher Brasileira - PMB 
Stela riadetg,~kfl(9 
Dire ora Leglslatlva CMSGA 
Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, si», Parque Liberdade - São Gonçalo do AmarantejCE 
CNPJ N° 35.004.969/0001-09 

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