← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental Municipal - GEPAM da Guarda Civil do Município de São Gonçalo do Amarante, Ceará e dá outras providências. |
| native_id | 3404 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-09 | Proposição distribuída às comissões | U | Para a emissão dos pareceres |
| 2025-05-08 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às Comissões. |
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srL't III LAO 00Nák. 00 ••••••••0 3 GettrA -O DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE GOVERNO Rua Rute Alcantam, tf 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Aunarante — Ceará (85) 4042-0748 -- www.saogoncalodoamarantecegovbr — CNPJ: 07.533,656/0001-19 PROJETO DE LEI N" Ga DE 0 -+ DE MNIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO ESPECIALIZADO EM PATRULHAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL - GEPAM DA GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental Municipal_- GEPAM vinculado à Secretaria Segurança Pública e Defesa Social, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante, e auxiliar os órgãos do Município no combate a degradação ambiental. Art. 2" A presente Lei disciplina o funcionamento e dispõe sobre a estrutura do GEPAM vinculado à Secretaria Segurança Pública e Defesa Social do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 3° O GEPAM poderá atuar isolada em conjunto com os órgãos de Meio Ambiente e Urbanismo do Município onde acompanhando, quando solicitado, os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Art. 4" O GEPAM tem por objetivo desempenhar suas atribuições de forma preventiva e repressiva, zelando pelo respeito à Constituição, as leis e a proteção do patrimônio público municipal. Art. 5" O GEPAM utilizará uniforme com a atual identificação da Guarda Civil de São Gonçalo do Amarante e, podendo adotar, de forma suplementar, identificação e cores específicas, com a aplicação "Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental Municipal - GEPAM". Art. 6" O GEPAM será integrado por Agentes da Guarda Civil Municipal que tenham concluído curso de capacitação profissional específico para atuação na proteção e fiscalização ambiental, conforme critérios estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. As viaturas porventura à disposição do Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental Municipal GEPAM utilizará a identificação e cores específicas, com a aplicação " Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental Municipal - GEPAM". Art. 7° O GEPAM destina-se, prioritariamente, às atividades de prevenção e repressão de crimes e infrações ambientais, na esfera administrativa e penal, prestando suporte às ações da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, sem prejuízo do atendimento a outras ocorrências, quando solicitado pela Guarda Civil Municipal. Art. 8° Competirá a Secretaria Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, solidariamente, prover apoio técnico e financeiro para a capacitação, ENVIA O ÀS COMISSÕES 9-O Presidente SA almr" o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DO AMARANTE SECRETARIA DE GOVERNO AVANÇANDO JUNTOS Rua lvete Alcântara. n' 120. Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalocloamaranteee.gov.br — CNR1: 07,533.656/0001-19 treinamento e aparelhamento dos integrantes do Grupamento Ambiental, de modo a prepará-los para o desenvolvimento da função específica e cobrir, de imediato, falhas na conduta operacional. Art. 9° Compete ao GEPAM além das atribuições gerais da Guarda Municipal exercer as seguintes atividades: I - Proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município de São Gonçalo do Amarante, visando prevenir e reprimir ações predatórias; II - Dar suporte às ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, prestando apoio aos agentes da fiscalização ambiental e na preservação do Patrimônio Público, quando solicitado; III - comunicar a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo ocorrência de quaisquer atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente, para adoção de medidas legais; IV - Proteger as reservas, parques, praças, lagos, a fauna, a flora, as belezas naturais e o patrimônio municipal; V - Colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; VI - Impedir a caça e a pesca predatórias, o corte e a supressão da vegetação sem a devida autorização dos órgãos competentes; VII - Auxiliar os órgãos Municipais de Meio Ambiente e a Defesa Civil no combate as queimadas; VIII - Combater os maus-tratos a animais de acordo com a Lei Municipal 1778 de 04 de maio de 2023 e demais legislações vigentes. IX - Promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas; X - Proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil. Art. 10. O Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental Municipal - GEPAM, atuará junto ou separadamente com os fiscais de meio ambiente, terá como atribuições complementares, as seguintes: 1. Policiar os recursos hídricos, evitando o lançamento de dejetos por pessoas físicas ou jurídicas; Acompanhar as demolições, mediante determinação do Poder Judiciário, Chefe do Poder Executivo ou do Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, quaisquer obras que estejam sendo construídas ou já construídas, sem que tenha sido expedida a autorização na forma da legislação federal, estadual e municipal; Policiar as áreas de preservação permanente municipais previstas na legislação federal, estadual e municipal, notadamente, as mencionadas na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, GONÇALO,. AMÁRAPI C, 1 G-Nr"--O DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE GOVERNO Rua !vete Aleántara, n' 120. Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Atuarante — Ceará (85) 4042-0748 www saogoncalodoamarante.ce,gov br — CNN: 07,533,656/0001-19 impedindo aterros, cortes de morro, edificações particulares, abertura de estradas, retiradas ou queima de vegetação, entre outras atividades. IV. Policiar, separada ou conjuntamente, com agentes públicos federais e estaduais, em ações de cumprimento da legislação vigente pertinente à saúde pública, à segurança e qualidade do meio ambiente; V. Inspecionar as atividades potencialmente poluidoras, assim como as instalações de depósitos e condutores de materiais e/ou substâncias oriundas da prospecção, exploração e venda de produtos derivados de petróleo, embargando ou tomando medidas para a adequada conservação dessas atividades e/ou obras, a qualidade ambiental, a saúde e a segurança da população; VI. Acompanhar e fiscalizar o descarregamento de substâncias, materiais e/ou produtos, apreendendo aqueles que contrariarem a legislação federal, estadual e/ou municipal de meio ambiente; VII. Acompanhar e fiscalizar a exploração de areia, saibros, pedras e afins, as quais serão possíveis somente com expressa autorização dos órgãos ambientais pertinentes; VIII. Colaborar nas atividades de recuperação de bens atingidos por vazamento ou emissão de poluentes; IX. Acompanhar e fiscalizar a finalização de resíduos sólidos, apreendendo, quando possível, aqueles que contrariarem a legislação federal, estadual e municipal; X. Exigir o cumprimento das disposições legais quanto ao tratamento e destinação de resíduos; XI. Evitar a invasão de bens públicos municipais e retirar os invasores; XII. Exigir das atividades abrangidas por esta lei o devido licenciamento e atendimento ao estabelecido nas autorizações e demais posturas, inclusive atendendo reclamações da comunidade; XIII — Fiscalizar e combater as ações degradantes do meio ambiente como caçadas, pesca predatória, queimadas, desmatamentos, escavação de encostas e afins, com a apreensão dos materiais utilizados, como também, prender legalmente quem cometer, ou estiver tentando cometer crime e/ou contravenção contra o patrimônio público e o meio ambiente, ou outras infrações penais, ou cumprir, se requisitado pela autoridade competente, mandados judiciais de prisão concernentes às suas atribuições. XIV. Orientar, em todas as suas ações, o público para a proteção ambiental; XV. Outras funções, correlatas com a finalidade da instituição, que poderão ser atribuídas por Decreto. Art. 11. O GEPAM da Guarda Civil Municipal poderá exercer, além das suas atribuições, medidas de prevenção voltadas à defesa do Meio Ambiente, divulgando informações adequadas à comunidade em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, quando solicitado. Art. 12. O GEPAM contará com uma Coordenação Operacional, designada pelo Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social em conjunto com a Diretoria da Guarda Civil Municipal, responsável pela DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS C,DO1,14a•xéc, GOVERNO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE GOVERNO Rua Ivete Alcântara, n' 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarantece.govbr — CNN, 07.533 656/0001-19 execução das atribuições da Guarda Ambiental, informando a Diretoria da Guarda Civil Municipal e posteriormente ao Secretário o andamento das atividades. Art. 13. 0 GEPAM terá como sede as dependências da Guarda Municipal ou outro espaço designado, sob responsabilidade do Coordenador do plantão. Art. 14. As atividades desenvolvidas pelo GEPAM não resultarão vínculo funcional entre os servidores de diferentes órgãos, permanecendo cada agente subordinado ao seu órgão de origem. Art. 15. São GEPAM, além dos previstos no Código de Conduta da Guarda Municipal do Município: I - Acatar as determinações superiores; II - Conduzir ao Distrito Policial, ou autoridade competente, pessoas surpreendidas na prática de infrações e crimes ambientais e contra o Patrimônio Público; III - apoiar as ações fiscalizadoras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; IV - Participar dos cursos de atualização profissional, requalificação, treinamento e aperfeiçoamento, sempre que convocados; V - Elaborar relatórios de suas atividades, encaminhando-os, para efeito de avaliação em conjunto, a Diretoria da Guarda Civil Municipal, Secretaria Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo; VI - Solicitar a presença da Polícia Militar e outros órgãos no que for de sua competência. Art. 16. Caberá a Diretoria da Guarda Civil Municipal selecionar o contingente da Guarda Civil convencional, com a finalidade de capacitação para a implantação do GEPAM. Art. 17. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 18. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM DE DE 2025. Assinado de forma digitai por MARCELO FERREIRA MARCELO FERREIRA TELES:82326568320 TELES:82326568320 Dados: 2025.05.07 11:32:16 -0300' MARCELO FERREIRA TELES Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante Sik22GNÇM DO AMARANTE GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE GOVERNO AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alcântara. tf 120. Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará GOVERNO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www,saogoncalodoamarante,ce.gov,br — CNPI: 07,533,656/0001-19 MENSAGEM N' 19/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Grupo Especializado em Patrulhamento Ambiental Municipal — GEPAM da Guarda Civil Município de São Gonçalo do amarante, Ceará e dá outras providências. A presente proposição visa instituir, no âmbito da Guarda Civil Municipal, uma unidade especializada dedicada à proteção do meio ambiente, à fiscalização de infrações ambientais e à promoção da educação ambiental em nosso município. A criação do GEPAM é uma resposta às crescentes demandas por ações efetivas na preservação dos recursos naturais e no combate a práticas que degradam o meio ambiente. A atuação do GEPAM será coordenada em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, garantindo uma abordagem integrada e eficaz nas ações de proteção ambiental. Além disso, o grupo estará apto a colaborar com órgãos estaduais e federais, fortalecendo a rede de fiscalização e preservação ambiental no que couber. A criação do GEPAM está alinhada com os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e com as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, reforçando o compromisso de São Gonçalo do Amarante com o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de seus cidadãos. Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta matéria. Assim, confiante na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento de São Gonçalo do Amarante, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos nobres vereadores. MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por MARCELO FERREIRA TELES:82326568320 TELES:82326568320 Dados:.2025.05 07 11:31:31 -0300' Marcelo Ferreira Teles PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Vereador Francisco Magno Martins de Brito SteA Maria de ro Duarte RECEBIDO EM Oi-/o5/ãoa5 41,kle oss* : 3O