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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAltera dispositivos da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que trata da criação da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma que indica.
native_id3406

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado em regime de Urgência. Promulga-se. Arquiva-se
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-05-09 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:03:01.926603-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-05-09T12:40:25.946901-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2025 
APROVADO EM REGIM 1 URGÊNCIA 
EM: CA / 
CMS 
Altera dispositivos da Resolução n. 003, de 20 
de dezembro de 2016, que trata da criação da 
Comissão dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RESOLVE: 
Art. 1" Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que 
trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 45. 
VII — Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente. (AC) 
Art. 
51-C. Compete à Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente: 
I — Emitir parecer sobre proposições e matérias relacionadas aos direitos da criança 
e do adolescente; 
II — Fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais 
voltados à proteção e promoção dos direitos infantojuvenis; 
III — Receber, avaliar e encaminhar denúncias relativas a ameaças ou violações dos 
direitos da criança e do adolescente; 
IV— Colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA), Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades que atuem na defesa dos 
direitos infcmtojuvenis; 
Promover debates, audiências públicas e outras atividades que visem à discussão 
e à conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente; 
VI — Acompanhar a elaboração e execução do orçamento municipal no que se refere 
às políticas públicas destinadas à infância e adolescência." (AC) 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, AOS 05 DIAS DE FEVEREIRO DE 2025. 
Francisco Martins de Brito 
Presidente 
•-) ti 
José Flavismar Menezes de tas 
l'' Secretário 
Francisco E ú Monteiro de Carvalho 
Vice-Presidente 
Antônio Pereira da Silva 
2'" Secretário 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-/i/i82 - CNPJ 35.001i .696/0001-09 
aN. oa SÃO GONÇALO • 
DO AMARANTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Com o povo para seguir avançando 
Justificativa para a Criação da Comissão 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da 
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, 
à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n' 
8.069/1990) reforça essa prioridade, instituindo a proteção integral como princípio norteador das 
políticas públicas voltadas à infância e adolescência. 
Diante do aumento alarmante de casos de violência, negligência e violações de direitos 
contra crianças e adolescentes em todo o país, é imperativo que o Poder Legislativo municipal assuma 
um papel ativo na formulação, fiscalização e acompanhamento de políticas públicas que garantam a 
efetivação desses direitos, somando-se a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente, 
reforçando a necessidade de uma atuação em rede para maior eficiência nessa luta. 
A criação da Comissão Legislativa dos Direitos da Criança e do Adolescente visa: 
1. Aprimorar a atuação legislativa: Proporcionando análise especializada de proposições 
relacionadas à infância e adolescência, garantindo que as legislações municipais estejam 
alinhadas aos princípios do ECA e às diretrizes nacionais de proteção infantojuvenil. 
2. Fiscalizar políticas públicas: Acompanhando a implementação e eficácia de programas e 
ações voltados à promoção dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando a correta 
aplicação dos recursos públicos destinados a essa área. 
3. Promover a participação social: Estabelecendo canais de diálogo com o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar, 
organizações da sociedade civil e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, 
fortalecendo a rede de proteção local. 
4. Realizar ações educativas e preventivas: Organizando audiências públicas, seminários e 
campanhas de conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes, fomentando a 
cultura de respeito e proteção integral. 
Diante do exposto observa-se a necessidade de maior participação do legislativo municipal 
nas políticas públicas locais voltadas à criança e ao adolescente, no que tange sua atividade 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçaio do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3,315-/i4 82 - CNPJ 35.00/i.606/0001-09 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
representativa e de criação de normas jurídicas, somando-se a todos os esforços já implementados no 
combate à violência infantojuvenil. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/ E AOS 05 DIAS DE FEVEREIRO DE 202 
agno Martins de Brito 
Presidente 
José Flaviszítar Menezes de eitas 
1" Secretário 
Antônio Pereira da Silva 
2' Secretário 
rancisco Esaú Monteiro de Carvalho 
Vice-Presidente 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-Vi82 - CNP.] 696/0001-09 

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