CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2025
APROVADO EM REGIM 1 URGÊNCIA
EM: CA /
CMS
Altera dispositivos da Resolução n. 003, de 20
de dezembro de 2016, que trata da criação da
Comissão dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RESOLVE:
Art. 1" Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que
trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 45.
VII — Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente. (AC)
Art.
51-C. Compete à Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I — Emitir parecer sobre proposições e matérias relacionadas aos direitos da criança
e do adolescente;
II — Fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais
voltados à proteção e promoção dos direitos infantojuvenis;
III — Receber, avaliar e encaminhar denúncias relativas a ameaças ou violações dos
direitos da criança e do adolescente;
IV— Colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades que atuem na defesa dos
direitos infcmtojuvenis;
Promover debates, audiências públicas e outras atividades que visem à discussão
e à conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente;
VI — Acompanhar a elaboração e execução do orçamento municipal no que se refere
às políticas públicas destinadas à infância e adolescência." (AC)
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, AOS 05 DIAS DE FEVEREIRO DE 2025.
Francisco Martins de Brito
Presidente
•-) ti
José Flavismar Menezes de tas
l'' Secretário
Francisco E ú Monteiro de Carvalho
Vice-Presidente
Antônio Pereira da Silva
2'" Secretário
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-/i/i82 - CNPJ 35.001i .696/0001-09
aN. oa SÃO GONÇALO •
DO AMARANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
Com o povo para seguir avançando
Justificativa para a Criação da Comissão
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n'
8.069/1990) reforça essa prioridade, instituindo a proteção integral como princípio norteador das
políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Diante do aumento alarmante de casos de violência, negligência e violações de direitos
contra crianças e adolescentes em todo o país, é imperativo que o Poder Legislativo municipal assuma
um papel ativo na formulação, fiscalização e acompanhamento de políticas públicas que garantam a
efetivação desses direitos, somando-se a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente,
reforçando a necessidade de uma atuação em rede para maior eficiência nessa luta.
A criação da Comissão Legislativa dos Direitos da Criança e do Adolescente visa:
1. Aprimorar a atuação legislativa: Proporcionando análise especializada de proposições
relacionadas à infância e adolescência, garantindo que as legislações municipais estejam
alinhadas aos princípios do ECA e às diretrizes nacionais de proteção infantojuvenil.
2. Fiscalizar políticas públicas: Acompanhando a implementação e eficácia de programas e
ações voltados à promoção dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando a correta
aplicação dos recursos públicos destinados a essa área.
3. Promover a participação social: Estabelecendo canais de diálogo com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar,
organizações da sociedade civil e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos,
fortalecendo a rede de proteção local.
4. Realizar ações educativas e preventivas: Organizando audiências públicas, seminários e
campanhas de conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes, fomentando a
cultura de respeito e proteção integral.
Diante do exposto observa-se a necessidade de maior participação do legislativo municipal
nas políticas públicas locais voltadas à criança e ao adolescente, no que tange sua atividade
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçaio do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3,315-/i4 82 - CNPJ 35.00/i.606/0001-09
•
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
representativa e de criação de normas jurídicas, somando-se a todos os esforços já implementados no
combate à violência infantojuvenil.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/ E AOS 05 DIAS DE FEVEREIRO DE 202
agno Martins de Brito
Presidente
José Flaviszítar Menezes de eitas
1" Secretário
Antônio Pereira da Silva
2' Secretário
rancisco Esaú Monteiro de Carvalho
Vice-Presidente
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-Vi82 - CNP.] 696/0001-09