INDICAÇÃO N.° 51I, DE 2025
AP
EM:
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro segui, avançando
Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais no
âmbito do município de São Gonçalo do Amarante — CE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo
do Amarante CE.
Art. 1° Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a criação da Casa dos Conselhos Municipais,
como instância permanente de apoio e articulação aos Conselhos Municipais existentes no
Município de São Gonçalo do Amarante CE.
Art. 2° A Casa dos Conselhos deverá:
I — Congregar, em um único espaço físico, os Conselhos Municipais formalmente instituídos;
II — Apoiar administrativa e tecnicamente os Conselhos em suas reuniões, registros e ações;
III — Estimular o controle social e a participação popular nas políticas públicas;
IV — Mant...
Art. 3' Sugere-se a criação de um Fundo Municipal da Casa dos Conselhos, de natureza contábil
específica, destinado a apoiar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos Municipais.
Art. 4" A gestão da Casa poderá contar com um Conselho Consultivo, composto pelos
Presidentes dos Conselhos ativos no Município.
Art. 5° O funcionamento da Casa dos Conselhos será regulado por Regimento Interno próprio,
elaborado coletivamente e aprovado pelos Conselhos integrantes.
Art. 6° Sugere-se que o Poder Executivo, por meio do Gabinete ou órgão competente, coordene a
implementação desta proposta, assegurando sua estrutura física, recursos humanos e condições
de operação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNP3 35.O04 696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
A presente proposição visa fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais, instâncias
fundamentais para o exercício da democracia participativa e o controle social das políticas públicas
em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, direitos das crianças,
adolescentes, idosos, entre outros.
A criação da Casa dos Conselhos proporcionará um espaço adequado, articulado e eficiente
para reuniões, planejamentos e ações integradas, além de facilitar o diálogo entre sociedade civil
e poder público. Tal proposta valoriza os Conselheiros Municipais e cria condições para que atuem
com mais autonomia, visibilidade e impacto social.
A experiência de outros municípios com estruturas semelhantes demonstra a eficácia e
relevância dessa medida. A proposta está alinhada com os princípios da gestão democrática e da
transparência, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e institucional de São
Gonçalo do Amarante.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20
P CGS co
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09