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materia nº 351/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante-CE.
native_id3408

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T10:35:36.417237-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO N.° 51I, DE 2025 
AP 
EM: 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro segui, avançando 
Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais no 
âmbito do município de São Gonçalo do Amarante — CE. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a criação da Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do município de São Gonçalo 
do Amarante CE. 
Art. 1° Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a criação da Casa dos Conselhos Municipais, 
como instância permanente de apoio e articulação aos Conselhos Municipais existentes no 
Município de São Gonçalo do Amarante CE. 
Art. 2° A Casa dos Conselhos deverá: 
I — Congregar, em um único espaço físico, os Conselhos Municipais formalmente instituídos; 
II — Apoiar administrativa e tecnicamente os Conselhos em suas reuniões, registros e ações; 
III — Estimular o controle social e a participação popular nas políticas públicas; 
IV — Mant... 
Art. 3' Sugere-se a criação de um Fundo Municipal da Casa dos Conselhos, de natureza contábil 
específica, destinado a apoiar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos Municipais. 
Art. 4" A gestão da Casa poderá contar com um Conselho Consultivo, composto pelos 
Presidentes dos Conselhos ativos no Município. 
Art. 5° O funcionamento da Casa dos Conselhos será regulado por Regimento Interno próprio, 
elaborado coletivamente e aprovado pelos Conselhos integrantes. 
Art. 6° Sugere-se que o Poder Executivo, por meio do Gabinete ou órgão competente, coordene a 
implementação desta proposta, assegurando sua estrutura física, recursos humanos e condições 
de operação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNP3 35.O04 696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei 
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da 
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo 
os interesses do município. 
A presente proposição visa fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais, instâncias 
fundamentais para o exercício da democracia participativa e o controle social das políticas públicas 
em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, direitos das crianças, 
adolescentes, idosos, entre outros. 
A criação da Casa dos Conselhos proporcionará um espaço adequado, articulado e eficiente 
para reuniões, planejamentos e ações integradas, além de facilitar o diálogo entre sociedade civil 
e poder público. Tal proposta valoriza os Conselheiros Municipais e cria condições para que atuem 
com mais autonomia, visibilidade e impacto social. 
A experiência de outros municípios com estruturas semelhantes demonstra a eficácia e 
relevância dessa medida. A proposta está alinhada com os princípios da gestão democrática e da 
transparência, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e institucional de São 
Gonçalo do Amarante. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 
P CGS co 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09 

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