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materia nº 353/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de São Gonçalo do Amarante-CE.
native_id3410

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T10:35:36.937535-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,,..._ CÂMARA MUNICIPAL DE 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
SÃO GONÇALO 
) 
INDICAÇÃO N.° DE 2025 
Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o 
fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais 
profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas 
públicas municipais de São Gonçalo do Amarante CE. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que assegure o fornecimento de 
alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas 
escolas públicas municipais de São Gonçalo do Amarante — CE 
Art. 10 Seja assegurado aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício 
nas unidades da rede pública municipal de ensino o direito à alimentação oferecida aos alunos, 
durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas 
diretrizes, normas e o disposto no art. 2°. 
Art. 2° O consumo da alimentação escolar pelos profissionais da educação: 
• 1 — Deverá respeitar, em qualquer hipótese, a prioridade absoluta no atendimento aos 
estudantes; 
• II — Não deverá implicar em qualquer acréscimo de custo aos profissionais beneficiados, nem 
em redução de direitos como vale-alimentação ou equivalentes, conforme legislação vigente. 
Art. 3° A alimentação poderá ser consumida no mesmo ambiente e horário dos educandos, 
promovendo a integração da comunidade escolar e valorizando o momento como espaço de 
prática educativa. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35_004.696/0001-O9 
j
. CÂMARA MUNICIPAL DE 
0.---- SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei 
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da 
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo 
os interesses do município. 
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de 
uma medida que promova a valorização dos profissionais da educação, integrando-os ao momento 
da alimentação escolar como prática educativa e comunitária. 
A alimentação nas escolas representa mais do que o suprimento nutricional; trata-se de um 
momento de convivência, aprendizado e reforço de valores sociais. Diversos pareceres técnicos do 
FNDE apontam que a participação dos educadores nesse espaço fortalece o vínculo com os 
alunos, estimula boas práticas alimentares e otimiza o tempo dos profissionais. 
A medida, além de promover a valorização desses trabalhadores, não acarreta prejuízos 
financeiros aos cofres públicos, pois está condicionada à manutenção da prioridade no atendimento 
aos estudantes e à ausência de impacto sobre outros direitos já garantidos por lei aos servidores. 
Dessa forma, propõe-se uma ação que, mesmo sem impacto orçamentário relevante, pode 
representar um grande avanço no ambiente escolar, na saúde dos profissionais e na construção de 
uma cultura de integração e respeito. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 
PafiCtSco ciP \ictr • 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnatante - CE, 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNP3 35_OO4,696/O001-O9 

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