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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaEstabelece que os professores da Rede Pública Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE poderão realizar a hora-atividade em regime de trabalho remoto (home office) para planejamento de atividades didáticas, preparação de materiais, estudos e participação em reuniões pedagógicas e formação on-line.
native_id3443

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-02-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Encaminhe-se para Ordem do Dia pela aprovação do Requerimento n° 004-2026 com o pedido de Avocação.
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-05-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T12:38:16.496640-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. G à /2025, DE 07 DE MAIO DE 2025. 
"Estabelece que os professores da Rede Pública Municipal de São Gonçalo 
do Amarante/CE poderão realizar a hora-atividade em regime de trabalho 
remoto (home office) para planejamento de atividades didáticas, 
preparação de materiais, estudos e participação em reuniões pedagógicas 
e formações on-line". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer que os professores da Rede Pública Municipal 
de São Gonçalo do Amarante/CE poderão realizar suas horas-atividade em regime de trabalho remoto 
(home office), para planejamento de atividades didáticas, preparação de materiais, estudos e 
participação em reuniões pedagógicas e formações on-line. 
Art. 22 A possibilidade de realização da hora-atividade em regime de trabalho remoto não altera as 
demais atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor para o favorecimento do processo 
pedagógico, as quais continuarão a ser realizadas no ambiente físico da unidade educacional. 
Art. 32 O professor poderá ser convocado a qualquer momento, a pedido de sua chefia imediata ou da 
Secretaria Municipal de Educação, ou por sua própria iniciativa, para realizar suas horas-atividade de 
forma presencial na unidade educacional ou em outro local determinado pela Administração Municipal. 
Art. 4 O professor deverá estar presente nas situações que demandarem sua participação presencial, 
tais como reuniões agendadas com as famílias, encontros pedagógicos, formações continuadas ou 
conselhos de classe, quando não puderem ser realizados de forma virtual. 
Art. 52 Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer, por meio de ato normativo próprio, as 
normas complementares necessárias à regulamentação da aplicação desta Lei, inclusive quanto à 
periodicidade e às condições para a realização da hora-atividade em regime de trabalho remoto. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de maio de 2025. 
pancl r- ci,,tar, ri e 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
Ryan UNI% frPalik)jkl)1 . CardobQ Autuo, de Tràmites de 
Proposk bes legistitim 
ffiECEBIL30 EM ALI /à,0,15 -to no 
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo valorizar o planejamento pedagógico dos 
professores da rede pública municipal e otimizar o uso do tempo e dos recursos públicos. A Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura aos profissionais do magistério um período 
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. 
A proposta se fundamenta, ainda, nas experiências vivenciadas durante o período da pandemia 
da COVID-19, quando os educadores demonstraram grande capacidade de adaptação, 
responsabilidade e compromisso com a aprendizagem dos alunos, mesmo diante de um cenário 
adverso. As atividades remotas, utilizadas amplamente naquele contexto, evidenciaram que o 
planejamento e o estudo pedagógico podem ser realizados com igual ou até maior eficácia em 
ambientes domiciliares, quando bem organizados e acompanhados. 
Permitir que a hora-atividade seja realizada remotamente reconhece essa experiência prática 
e promove a autonomia profissional dos docentes, proporcionando um ambiente mais tranquilo e 
produtivo para a elaboração das atividades pedagógicas e participação em formações continuadas. 
Entre os beneficies da medida, destacam-se: 
- Ganho de tempo: Redução de deslocamentos e maior dedicação ao planejamento; 
- Otimização de espaços e equipamentos nas escolas: Liberação de salas e recursos físicos; 
- Eficiência no serviço público: Menor custo operacional e melhoria da qualidade do ensino; 
- Aproveitamento das tecnologias educacionais: Incentivo ao uso de ferramentas digitais no 
cotidiano docente. 
A proposta reconhece a seriedade e o compromisso dos educadores com a qualidade da 
educação municipal e busca garantir melhores condições para o exercício dessa missão fundamental. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à 
análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Ctimalo do Ama ra nte CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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