CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. G à /2025, DE 07 DE MAIO DE 2025.
"Estabelece que os professores da Rede Pública Municipal de São Gonçalo
do Amarante/CE poderão realizar a hora-atividade em regime de trabalho
remoto (home office) para planejamento de atividades didáticas,
preparação de materiais, estudos e participação em reuniões pedagógicas
e formações on-line".
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer que os professores da Rede Pública Municipal
de São Gonçalo do Amarante/CE poderão realizar suas horas-atividade em regime de trabalho remoto
(home office), para planejamento de atividades didáticas, preparação de materiais, estudos e
participação em reuniões pedagógicas e formações on-line.
Art. 22 A possibilidade de realização da hora-atividade em regime de trabalho remoto não altera as
demais atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor para o favorecimento do processo
pedagógico, as quais continuarão a ser realizadas no ambiente físico da unidade educacional.
Art. 32 O professor poderá ser convocado a qualquer momento, a pedido de sua chefia imediata ou da
Secretaria Municipal de Educação, ou por sua própria iniciativa, para realizar suas horas-atividade de
forma presencial na unidade educacional ou em outro local determinado pela Administração Municipal.
Art. 4 O professor deverá estar presente nas situações que demandarem sua participação presencial,
tais como reuniões agendadas com as famílias, encontros pedagógicos, formações continuadas ou
conselhos de classe, quando não puderem ser realizados de forma virtual.
Art. 52 Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer, por meio de ato normativo próprio, as
normas complementares necessárias à regulamentação da aplicação desta Lei, inclusive quanto à
periodicidade e às condições para a realização da hora-atividade em regime de trabalho remoto.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de maio de 2025.
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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Proposk bes legistitim
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São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo valorizar o planejamento pedagógico dos
professores da rede pública municipal e otimizar o uso do tempo e dos recursos públicos. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura aos profissionais do magistério um período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
A proposta se fundamenta, ainda, nas experiências vivenciadas durante o período da pandemia
da COVID-19, quando os educadores demonstraram grande capacidade de adaptação,
responsabilidade e compromisso com a aprendizagem dos alunos, mesmo diante de um cenário
adverso. As atividades remotas, utilizadas amplamente naquele contexto, evidenciaram que o
planejamento e o estudo pedagógico podem ser realizados com igual ou até maior eficácia em
ambientes domiciliares, quando bem organizados e acompanhados.
Permitir que a hora-atividade seja realizada remotamente reconhece essa experiência prática
e promove a autonomia profissional dos docentes, proporcionando um ambiente mais tranquilo e
produtivo para a elaboração das atividades pedagógicas e participação em formações continuadas.
Entre os beneficies da medida, destacam-se:
- Ganho de tempo: Redução de deslocamentos e maior dedicação ao planejamento;
- Otimização de espaços e equipamentos nas escolas: Liberação de salas e recursos físicos;
- Eficiência no serviço público: Menor custo operacional e melhoria da qualidade do ensino;
- Aproveitamento das tecnologias educacionais: Incentivo ao uso de ferramentas digitais no
cotidiano docente.
A proposta reconhece a seriedade e o compromisso dos educadores com a qualidade da
educação municipal e busca garantir melhores condições para o exercício dessa missão fundamental.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à
análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Ctimalo do Ama ra nte CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09