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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui a Política de Proteção e inclusão das Pessoas Neurodivergentes no Município de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras providências.
native_id3445

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-21 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da Comissão
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-05-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:33.068964-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 2025, DE 07 DE MAIO DE 2025. 
EM￾Of 
IVIunirbio 
•. ,..alo cio Amora:ante 
"Institui a Política Municipal de Proteção e Inclusão das Pessoas 
urodivergentes no Município de São Gonçalo do Amarante — CE e dá 
outras providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — CE, a Política Municipal 
de Proteção e Inclusão das Pessoas Neurodivergentes, com o objetivo de promover a inclusão, a 
acessibilidade, o respeito às diferenças cognitivas e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com 
neurodivergência. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente aquela com diagnóstico 
profissional de condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, dislalia, disgrafia, 
discalculia, entre outras condições do neurodesenvolvimento. 
Art. 22 São diretrizes da Política Municipal: 
I — Garantia de acesso à saúde, à educação e à assistência social de forma inclusiva e especializada; 
II — Formação continuada de professores e profissionais da rede pública municipal para o atendimento 
às necessidades específicas das pessoas neurodivergentes; 
III Adoção de estratégias pedagógicas acessíveis em todos os níveis de ensino municipal; 
IV Criação e manutenção de espaços de atendimento multiprofissional na rede de saúde e educação; 
Valorização da neurodiversidade como expressão natural da pluralidade humana; 
VI — Promoção da empregabilidade e do empreendedorismo inclusivo; 
VII — Estímulo à participação de pessoas neurodivergentes e seus familiares na formulação e avaliação 
de políticas públicas. 
Art. 32 O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para 
garantir: 
I — Atendimento psicológico, psiquiátrico, fonoaudiológico, psicopedagógico e terapias ocupacionais; 
II — Oficinas de capacitacão e inserção produtiva para pessoas neurodivergentes jovens e adultas; 
III — Criação de centros de convivência e grupos de apoio; 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdadq 
São Gonçalo do Amarante - CL, „g267O-OOO - (85) 3315-44e4-£_ pl 35004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
IV — Disponibilização de materiais pedagógicos acessíveis e tecnologia assistiva nas escolas públicas; 
Realização de campanhas de combate ao preconceito e à discriminação. 
Art. 42 Nenhuma escola da rede municipal poderá recusar matrícula de pessoa neurodivergente, sob 
pena de sanções administrativas e multa. 
Art. 52 Pessoas neurodivergentes terão direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos 
municipais e prioridade em programas sociais voltados à inclusão e à cidadania. 
Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 72 Poderão ser realizadas ações como: 
I — Fóruns Municipais sobre Neurodiversidade; 
II — Palestras e rodas de conversa em escolas, centros de saúde e instituições públicas; 
III — Ciclos de formação para profissionais da educação, saúde e assistência social; 
IV — Atividades culturais, artísticas e de lazer inclusivo; 
Caminhadas e campanhas de sensibilização da sociedade; 
VI — Projetos intersetoriais voltados ao diagnóstico precoce e ao apoio familiar. 
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de maio de 2025. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdage, São Gonçalo do Amara nte - Çf;;,,§267O-OOO - (85) 3315-448i,,,,GNP3 35,OO4.696/OOO1-O9 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
:1)19I SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Proteção e Inclusão das Pessoas 
Neurodivergentes no Município de São Gonçalo do Amarante — CE, reconhecendo a importância de 
políticas públicas locais voltadas à promoção da dignidade, da igualdade de oportunidades e da 
valorização das diferenças neurológicas entre os cidadãos. 
A neurodiversidade refere-se à variedade natural de funcionamento neurológico humano, 
incluindo pessoas com condições como autismo, TDAH, dislexia, entre outras. Essas condições não 
devem ser tratadas como desvios a serem corrigidos, mas como formas legítimas e singulares de existir, aprender, se expressar e interagir com o mundo. 
No entanto, pessoas neurodivergentes ainda enfrentam barreiras sociais, educacionais e institucionais que limitam sua plena participação na sociedade. Muitas vezes, são invisibilizadas, 
discriminadas ou excluídas de ambientes escolares, profissionais e comunitários por falta de compreensão, preparo e políticas adequadas. 
Diante disso, é dever do Poder Público municipal garantir ações intersetoriais que assegurem 
a essas pessoas o acesso equitativo à saúde, à educação inclusiva, ao trabalho digno e à convivência social respeitosa. A proposta contempla medidas fundamentais, como a capacitação de profissionais, 
o atendimento especializado, a adaptação de materiais e ambientes, o estímulo à empregabilidade 
inclusiva e o combate à discriminação. 
Instituir uma política municipal voltada para a proteção e inclusão das pessoas neurodivergentes é, acima de tudo, afirmar um compromisso com os direitos humanos, com o respeito às singularidades e com a construção de uma cidade mais justa, empática e acessível para todos. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. 
São Gonçalo 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberda do Amarante 2670-000 - (85) 3315-44 ~115.004.696l000l-09 

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