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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Bem-Estar das Mulheres (BEM)" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id3446

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-11-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-05-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T12:12:22.783062-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa “Bem-Estar das
Mulheres (BEM)”, com o objetivo de promover a saúde mental, o acolhimento e o fortalecimento
emocional de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O Programa “Bem-Estar das Mulheres (BEM)” será ofertado prioritariamente nos equipamentos
públicos da rede municipal de saúde, assistência social e educação, podendo contar com apoio de
instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
Art. 3º São objetivos do Programa:
|- Oferecer atendimento psicológico gratuito e especializado às mulheres em sofrimento psíquico;
Il — Realizar rodas de conversa, grupos terapêuticos e oficinas de escuta qualificada;
Ill — Promover o fortalecimento da autoestima e da autonomia das mulheres;
IV — Criar parcerias para a formação continuada de profissionais e estagiários na área da saúde mental
com enfoque de gênero.
Art. 4º O atendimento prioritário será direcionado, especialmente, a mulheres:
|— Em situação de violência doméstica;
|| - Em maternidade solo ou sobrecarga de cuidados;
Il — Em situação de luto ou depressão;
IV— Com histórico de estresse crônico ou ansiedade severa;
V — Em condição de extrema vulnerabilidade emocional ou social.
Art. 5º A coordenação, planejamento e avaliação do programa ficarão sob responsabilidade das
Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, de forma integrada.
Art. 6º A execução desta Lei observará os princípios da dignidade humana, equidade, integralidade do
cuidado e promoção da cidadania. ,
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r RECEBIDO EM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN era gls pias
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.6 Fogvo
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 82 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de decreto, no que couber, observando
as especificidades locais e a realidade orçamentária do município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de maio de 2025.
E: ia de Oliveira
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa “Bem-Estar das Mulheres (BEM)” no município de São Gonçalo do
Amarante nasce da urgente necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à saúde mental e
ao acolhimento integral das mulheres, sobretudo daquelas em situação de vulnerabilidade social,
emocional ou econômica.
Diversas pesquisas apontam que as mulheres são desproporcionalmente afetadas por
transtornos como depressão, ansiedade, estresse crônico e outras condições psicoemocionais,
agravadas por fatores como violência doméstica, sobrecarga de cuidados familiares, maternidade solo,
luto, desigualdade de gênero e pobreza. Essas situações, muitas vezes invisibilizadas, têm impactos
profundos na qualidade de vida, no bem-estar e na capacidade de inserção social e produtiva das
mulheres.
O Programa BEM propõe uma atuação intersetorial e sensível às realidades locais, articulando
as áreas da saúde, assistência social e educação, com foco em ações terapêuticas, rodas de conversa,
grupos de escuta qualificada e atividades que promovam o empoderamento feminino, o
fortalecimento da autoestima e a promoção da cidadania.
Além disso, a proposta visa abrir espaço para parcerias com universidades e instituições de
ensino superior, viabilizando estágios supervisionados na área da Psicologia, o que contribui não
apenas para a formação de novos profissionais, mas também para o fortalecimento da rede de cuidado
no território.
A implantação do Programa “Bem-Estar das Mulheres (BEM)” representa um avanço
significativo na política municipal de saúde mental e de direitos das mulheres, alinhando São Gonçalo
do Amarante às diretrizes nacionais e internacionais de promoção da equidade de gênero, do bem-
estar e da dignidade humana.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação
deste importante projeto, que certamente trará benefícios concretos e duradouros à vida de inúmeras
mulheres gonçalenses.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto à
análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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