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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a adoção do Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências.
native_id3447

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-21 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da Comissão
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-05-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:33.329463-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 6 5 /2025, DE 07 DE MAIO DE 2025. 
"Dispõe sobre a adoção do Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade 
nos espaços públicos e privados de uso coletivo no Município de São 
Gonçalo do Amarante — CE, e dá outras providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — CE, a adoção do Novo 
Símbolo internacional de Acessibilidade, conforme diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU), 
representado por uma figura humana com braços abertos inserida em um círculo. 
Art. 22 A utilização do novo símbolo será obrigatória em: 
I — Prédios públicos e repartições da administração direta e indireta; 
II — Estabelecimentos privados de uso coletivo, como bancos, supermercados, escolas, hospitais e 
centros comerciais; 
III Vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência; 
IV — Placas indicativas de prioridade ou acessibilidade em espaços internos e externos. 
Art. 32 A substituição do símbolo tradicional deverá ocorrer de forma gradual, no prazo de até 3 (três) 
anos a partir da publicação desta Lei. 
§12 A substituição poderá ser feita de forma escalonada, conforme regulamentação. 
§22 Os órgãos e entidades públicas devem priorizar a substituição em unidades com maior fluxo de 
atendimento ao público. 
Art. 42 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou órgão equivalente, será responsável pela 
regulamentação, fiscalização e apoio técnico para implementação da nova sinalização. 
Art. 52 O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre o 
novo símbolo e a importância da acessibilidade universal. 
n Aiftt dçltibb Card tu o 
Assessor de Trállilieç de 
Prsoot• i ¡iti 4fiu• 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
Sã do Amarante - CE, 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNP] 35.OO4.696/OOO1-O9 
DO EM 
O à.5, 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
Art. 62 O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos privados às penalidades previstas na legislação municipal de posturas. 
Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 07 de maio de 2O25. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
São GOtnato 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade do Amarante - CE, 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004 696/OOO1-O9 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa modernizar a sinalização de acessibilidade do Município de São 
Gonçalo do Amarante, adotando o Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, amplamente 
reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como representação mais inclusiva e 
universal. 
Diferente do símbolo tradicional, que associa a acessibilidade apenas à deficiência física e uso 
de cadeira de rodas, o novo ícone representa todas as pessoas com deficiência, incluindo as 
deficiências sensoriais, intelectuais, múltiplas e invisíveis. 
Ao institucionalizar essa mudança, o município reafirma seu compromisso com a dignidade 
humana, a inclusão social e a acessibilidade plena, atendendo aos princípios da Convenção 
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da legislação brasileira. 
Por se tratar de uma transição gradual e educativa, a proposta garante prazo suficiente para 
adaptação sem onerar desnecessariamente o erário nem o setor privado. 
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa mais um 
passo para um município verdadeiramente acessível e justo para todos. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. 
São Gonçalo 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004_696/0001-09 

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