br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaCria o Selo Empresa Amiga dos Autistas e das Pessoas com TDAH.
native_id3449

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-21 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da Comissão
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-05-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:33.833249-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNEC!PAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir ovaaçando 
PROJETO DE LEI N° 64 DE 13 DE MAIO DE 2025. 
Cria o Selo Empresa Amiga dos Autistas e das 
Pessoas com TDAH. 
Fay ±"•0 ber ,T,Je C.,;âr.ara dr= -,,,, • ,0%. 8 a IN E a•SW,010,••••.. , ela 
I.I ••••.°- L2-••• O GOnça:0 À-ÃAriiarante--,...., tape kl V %JIA e ca 1 Mo 
a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica criado o Selo Empresa Amiga dos Autistas e das Pessoas com TDAH no Município de 
São Gonçalo do Amarante-CE, destinado a empresas que adotem politica interna de inserção no 
mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Transtorno de 
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou que contribuam com ações e projetos voltados à 
promoção e à defesa dos direitos dessas pessoas. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como pessoa com TEA ou com TDAH aqueias 
assim definidas de acordo com o disposto na legislação federal. 
Art. 2°. Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com TEA 
ou com TDAH, entre outras: 
I — a reserva de postos de trabalho específicos; 
— a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração; e 
iii — a promoçao ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento. 
Art. 3". São objetivos desta Lei: 
I — enatecer e humuuagwat as empresas que promovam 
quadro de empregados, de pessoas com TEA ou TDAH; e 
II — difundir nas empresas a importância da adaptação para a inserção de pessoas com TEA ou 
com TDAH em seus quadros de funcionários. 
UCW.CtkoCIUCII I IIVI ILV a inserção, no seu 
Art. 4°. As empresas agraciadas com o Selo Empresa Amiga dos Autistas e das Pessoas com 
TDAH poderão irtili7á-lo em rótulos ou ArphalagAns dA SEUS produtos na rilvidgarAn de serviços ou 
de suas marcas, bem como em suas peças publicitárias. 
ENVIADO ÀS COMISSOE-S1
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Librdacj 
São Gonçalo do Amarante - CE, G2670 000 - (85) 3315 4462 - C P3 35.00 .MW• IE,C)C-in 
' si 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SA...O GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro leguir ovornonefo 
Art. 5'3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em 
corityário. 
Plenário das SesDC,t, da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, em 13 de maio de 
2025. 
FRANCISCO MAG1O MARTINS DE BRITO - PT 
RESIDENTE 
i—rw A 11 i"et•rel. 
r ro"vvi.oliJ,WW ESAU MOP4TEIRO DE CARVALHO - PP 
VEREADOR 
Poarta- S - 42-ccUct 
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO -2IIÃO i./ E E • s A Do 
.,#gp 
DE PAULO CASTRO NETO - PRD 
VEREADOR 
7/M im,p,v,v1A 
AN MOREIRA DA SILVA - UNIA 
V P.PiknOR 
Ali QAN F FROTA FILHO pQnFt 
VEREADOR 
(43,u-wylko, 5 ,...LAc i.À.,O-1Qea
REGI NIA SANTOS DE ALBUQUEROUE/MINDADE - PODE ANTÔNIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR - PP 
yFRFAnnp, 
JOSE FLAVISMA EN ES DE REITAS - MDB 
VEREADOR 
_ 
ANTONIO PERE:r %SA rblEINC Viumpl - 
VE DOR 
REA'DOR 
, 
ANT. IO RAPHAEL C VALCANTE ASSUNÇÃO MDB 
'fLoNitch9f f3Arno outkif-A 
PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA - MDB 
VEREADOR 
:J 
Nt ISCO ç'\IVAN 11DE OLIVEIRA -PT 
VeRCArVIR 
ANTnN:A (IA CARVALHO CORREIA PDT 
VEREADORA 
FRFAnnRA 
ouitt 
SE IRAinILDO DE MORAIS SOU A UNIA() 
N/FRFAMIR 
j/M, 4," >À, 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade - 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4462 - CN 35_004_696/0001- O9 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Déficit de 
Atenção com Hiperatividade (TDAH) são vítimas de preconceito e consideradas equivocadamente 
incapazes por suas características diferentes. Isso leva, desde a infância, a um processo de 
exclusão que torna absolutamente restritos os convívios sociais na escola, no trabalho e até na 
própria família. 
Entretanto, é sabido, atualmente, que as difetvils, tiuv essas pessoas possuem 
diante de pessoas ditas "normais" não impedem a sua capacidade de interação e convívio social e 
profissional, bastando apenas as necessárias adaptações — diversas delas tão somente 
comportamentais em relação às demais pessoas. Esse entendimento está positivado, inclusive, 
pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
Ocorre que, mesmo com esse entendimento, o processo de exclusão dessas pessoas 
é muito grande, tanto em razão do preconceito, quanto em razão da necessidade de adaptações 
do meio. 
Para incentivar as empresas a se adaptarem para acolher profissionalmente as 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade 
é que apresento este Projeto de Lei. 
tAISSiM, ao reconhecer a- s empresas ri, ,es contribuem para a inclusão desses pessoas, 
incentivamos que mais empresas busquem construir políticas que busquem afastar o preconceito, 
apresentando serviços, atividades e oportunidades que promovam a inclusão. 
Por todo o exposto, peço aos nobres pares a aprovaçao deste importante Projeto de 
Lei que lhes apresento. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, em 13 de maio de 
2025. 
FRAN M NO MARTINS DE BRITO - PT JOSE FLAVISMAR MENEZES DE FFEITAS - MDB 
PRESIDENTE 
FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO - PP ANTONIO PERE SILVA - REDE 
VEREADOR VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 COO (85) 3315-4482 - CNIPJ 35_004.696/0001-09 
CÂMARA MUNtelPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com r• privo pnto segiiir ovarngindo 
DL UCCt. - 9-r 17-0 )
F. .NCISCA NAIRA SERENO RASEI-A - UNIÁA 
VEREADORA 
DE PAULO CASTRO NETO - PRD 
vwp_Fttnnp. 
i ú 2 1_4)~A 4 - I IMA 
REA-DOR 
AILSON FERREIRA FROTA FILHO - PSDB 
VFRFADOR 
N., CylNdi,e-, 5. GIL ÁLLtozA,Lo-c4i 7, 
RE I ÂNIA SANTOS DE ALBUOtIERbUE TRINDADE - PODE ANTÔNIO LIELDO MOREIRA DE AGUIAR - PP VEREADORA 
11,NT,NIO RAPHAol t. Aviv rAwrc ngslig:An 
VEREADOR 
Pr-o• 1)( ? r-)400'ç, v o octue( A. 
MDD 
PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA MDB 
xtFRFAnAR 
CbC12 LANCÍSCO IVAN n_ ni 
VER ADOR 
ANTONIA DULCJA CARVALHO CORREIA - PDT 
vFRFADORA 
e 
E IRANILDO DE MORAIS SOUZA - UNIÃ 
Nt CãÀ1 
VEREADOR 
r'46 i'/Á 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-44Q2 - CNPJ 35.004,696/0001 03 

open original →