CÂMARA MUNEC!PAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir ovaaçando
PROJETO DE LEI N° 64 DE 13 DE MAIO DE 2025.
Cria o Selo Empresa Amiga dos Autistas e das
Pessoas com TDAH.
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a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica criado o Selo Empresa Amiga dos Autistas e das Pessoas com TDAH no Município de
São Gonçalo do Amarante-CE, destinado a empresas que adotem politica interna de inserção no
mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Transtorno de
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou que contribuam com ações e projetos voltados à
promoção e à defesa dos direitos dessas pessoas.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como pessoa com TEA ou com TDAH aqueias
assim definidas de acordo com o disposto na legislação federal.
Art. 2°. Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com TEA
ou com TDAH, entre outras:
I — a reserva de postos de trabalho específicos;
— a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração; e
iii — a promoçao ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Art. 3". São objetivos desta Lei:
I — enatecer e humuuagwat as empresas que promovam
quadro de empregados, de pessoas com TEA ou TDAH; e
II — difundir nas empresas a importância da adaptação para a inserção de pessoas com TEA ou
com TDAH em seus quadros de funcionários.
UCW.CtkoCIUCII I IIVI ILV a inserção, no seu
Art. 4°. As empresas agraciadas com o Selo Empresa Amiga dos Autistas e das Pessoas com
TDAH poderão irtili7á-lo em rótulos ou ArphalagAns dA SEUS produtos na rilvidgarAn de serviços ou
de suas marcas, bem como em suas peças publicitárias.
ENVIADO ÀS COMISSOE-S1
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Librdacj
São Gonçalo do Amarante - CE, G2670 000 - (85) 3315 4462 - C P3 35.00 .MW• IE,C)C-in
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SA...O GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro leguir ovornonefo
Art. 5'3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
corityário.
Plenário das SesDC,t, da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, em 13 de maio de
2025.
FRANCISCO MAG1O MARTINS DE BRITO - PT
RESIDENTE
i—rw A 11 i"et•rel.
r ro"vvi.oliJ,WW ESAU MOP4TEIRO DE CARVALHO - PP
VEREADOR
Poarta- S - 42-ccUct
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO -2IIÃO i./ E E • s A Do
.,#gp
DE PAULO CASTRO NETO - PRD
VEREADOR
7/M im,p,v,v1A
AN MOREIRA DA SILVA - UNIA
V P.PiknOR
Ali QAN F FROTA FILHO pQnFt
VEREADOR
(43,u-wylko, 5 ,...LAc i.À.,O-1Qea
REGI NIA SANTOS DE ALBUQUEROUE/MINDADE - PODE ANTÔNIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR - PP
yFRFAnnp,
JOSE FLAVISMA EN ES DE REITAS - MDB
VEREADOR
_
ANTONIO PERE:r %SA rblEINC Viumpl -
VE DOR
REA'DOR
,
ANT. IO RAPHAEL C VALCANTE ASSUNÇÃO MDB
'fLoNitch9f f3Arno outkif-A
PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA - MDB
VEREADOR
:J
Nt ISCO ç'\IVAN 11DE OLIVEIRA -PT
VeRCArVIR
ANTnN:A (IA CARVALHO CORREIA PDT
VEREADORA
FRFAnnRA
ouitt
SE IRAinILDO DE MORAIS SOU A UNIA()
N/FRFAMIR
j/M, 4," >À,
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade -
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4462 - CN 35_004_696/0001- O9
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH) são vítimas de preconceito e consideradas equivocadamente
incapazes por suas características diferentes. Isso leva, desde a infância, a um processo de
exclusão que torna absolutamente restritos os convívios sociais na escola, no trabalho e até na
própria família.
Entretanto, é sabido, atualmente, que as difetvils, tiuv essas pessoas possuem
diante de pessoas ditas "normais" não impedem a sua capacidade de interação e convívio social e
profissional, bastando apenas as necessárias adaptações — diversas delas tão somente
comportamentais em relação às demais pessoas. Esse entendimento está positivado, inclusive,
pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ocorre que, mesmo com esse entendimento, o processo de exclusão dessas pessoas
é muito grande, tanto em razão do preconceito, quanto em razão da necessidade de adaptações
do meio.
Para incentivar as empresas a se adaptarem para acolher profissionalmente as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade
é que apresento este Projeto de Lei.
tAISSiM, ao reconhecer a- s empresas ri, ,es contribuem para a inclusão desses pessoas,
incentivamos que mais empresas busquem construir políticas que busquem afastar o preconceito,
apresentando serviços, atividades e oportunidades que promovam a inclusão.
Por todo o exposto, peço aos nobres pares a aprovaçao deste importante Projeto de
Lei que lhes apresento.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, em 13 de maio de
2025.
FRAN M NO MARTINS DE BRITO - PT JOSE FLAVISMAR MENEZES DE FFEITAS - MDB
PRESIDENTE
FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO - PP ANTONIO PERE SILVA - REDE
VEREADOR VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante CE, 62670 COO (85) 3315-4482 - CNIPJ 35_004.696/0001-09
CÂMARA MUNtelPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com r• privo pnto segiiir ovarngindo
DL UCCt. - 9-r 17-0 )
F. .NCISCA NAIRA SERENO RASEI-A - UNIÁA
VEREADORA
DE PAULO CASTRO NETO - PRD
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i ú 2 1_4)~A 4 - I IMA
REA-DOR
AILSON FERREIRA FROTA FILHO - PSDB
VFRFADOR
N., CylNdi,e-, 5. GIL ÁLLtozA,Lo-c4i 7,
RE I ÂNIA SANTOS DE ALBUOtIERbUE TRINDADE - PODE ANTÔNIO LIELDO MOREIRA DE AGUIAR - PP VEREADORA
11,NT,NIO RAPHAol t. Aviv rAwrc ngslig:An
VEREADOR
Pr-o• 1)( ? r-)400'ç, v o octue( A.
MDD
PEDRO VICTOR BARROSO DE OLIVEIRA MDB
xtFRFAnAR
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VER ADOR
ANTONIA DULCJA CARVALHO CORREIA - PDT
vFRFADORA
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E IRANILDO DE MORAIS SOUZA - UNIÃ
Nt CãÀ1
VEREADOR
r'46 i'/Á
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-44Q2 - CNPJ 35.004,696/0001 03