CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N° Lloff, DE 2025
Institui o Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT
Avenid ,Qrefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amar~- CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35,004.696/0OO1-O9
Ryan atito (ftde \)11liveirs - Cardoso
Assessor de Tramites de
Proposições Lepislatiws
RECEBIDO EM
/ 031-20PS
I I : ao
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INDICAÇÃO N.° L10,5 , DE 2025
Institui o Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de
Cultura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras
providências.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a instituição do Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura,
destinado a garantir uma renda mínima mensal a trabalhadores da cultura em situação de
vulnerabilidade socioeconômica no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 20 Para os fins deste Programa, considera-se:
I — Fazedores de Cultura: artistas de rua, músicos, atores, escritores, artesãos, produtores
culturais e outros trabalhadores cuja principal fonte de renda decorra de atividades culturais
autônomas ou informais;
II — Renda familiar per capita: a razão entre a renda familiar mensal e o número de indivíduos na
família;
III — Vulnerabilidade socioeconômica: condição em que a renda familiar per capita seja igual ou
inferior a meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Art. 3° O benefício do Programa consiste em um pagamento mensal de R$ 600,00 (seiscentos
reais) aos trabalhadores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I — estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
ou em cadastro municipal equivalente;
li — comprovem atuação continuada em atividades culturais no município nos últimos 12 meses;
III — atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica definidos no Art. 2°.
§1° Poderão ser estabelecidas condicionalidades relativas à formação e profissionalização
cultural dos beneficiários, aproveitando-se os programas municipais ou estaduais já existentes.
§2° O benefício terá caráter individual e intransferível, voltado exclusivamente a pessoas físicas.
Art. 4° A gestão do Programa será realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de
Cultura e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo:
I — À Secretaria de Cultura:
a) definir os critérios técnicos de elegibilidade;
b) mapear e acompanhar as atividades culturais realizadas no município;
c) alimentar os dados dos beneficiários em sistema próprio ou em integração com plataformas
estaduais_
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35,004.69 0001-09
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II À Secretaria de Assistência Social:
a) realizar busca ativa dos potenciais beneficiários;
b) gerenciar os cadastros e dados sociais;
c) efetuar os pagamentos mensais do benefício.
Art. 50 O financiamento do Programa poderá ocorrer mediante:
I — recursos do orçamento municipal, inclusive os provenientes do Fundo Municipal de Cultura e
do Fundo Municipal de Assistência Social;
II — recursos não vinculados de impostos;
III — parcerias com instituições públicas e privadas;
IV — eventuais transferências estaduais e federais destinadas à cultura e à assistência social.
Art. 6°A concessão do benefício dependerá de comprovação da condição socioeconômica e da
realização contínua de atividades culturais, mediante regulamentação por ato do Poder Executivo.
Art. 70 Os beneficiários poderão ser convidados a oferecer contrapartidas culturais à comunidade,
como participação em eventos públicos, oficinas ou ações de fomento à cultura local, sem
prejuízo do recebimento do benefício.
Art. 8° Esta Indicação, caso acolhida, deverá resultar em Projeto de Lei a ser enviado pelo Poder
Executivo, conforme disposições legais e orçamentárias vigentes.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo assegurar dignidade e inclusão aos fazedores de cultura de São Gonçalo do Amarante, historicamente marginalizados pelas políticas públicas. Em sua maioria, esses profissionais exercem atividades de forma informal, com baixa renda e grande instabilidade econômica.
A proposta municipal se inspira no Projeto de Indicação n° 73/2025, da Deputada Estadual Larissa Gaspar (PT), que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e institui o Programa de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no âmbito estadual O projeto estadual tem como foco principal a garantia de um auxílio mensal de R$ 600,00 a trabalhadores culturais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reconhecendo sua contribuição para a identidade cultural do povo cearense e os desafios que enfrentam em razão da informalidade, da instabilidade de renda e da ausência de políticas públicas contínuas de apoio.
músicos,
Assim como no projeto estadual, a presente proposta municipal visa atender artistas de rua, atores, artesãos, produtores culturais, entre outros agentes culturais cuja principal fonte
medida
de subsistência é a atividade artística autônoma ou informal. Além de promover justiça social, a visa fomentar a cultura local, gerando impacto positivo na economia criativa do município.
programas
Estudos acadêmicos e dados de políticas públicas comprovam os efeitos benéficos de de transferência de renda tanto na redução da pobreza quanto no estímulo à economia
apenas
local. Ao apoiar financeiramente os trabalhadores culturais em vulnerabilidade, o município não
valorização
assegura condições mínimas de subsistência, mas também fortalece a continuidade e a das manifestações culturais que expressam nossa identidade.
pobreza
Vale
e o
lembrar que a Constituição Federal, em seus artigos 30 e 6°, prevê a erradicação da
garante,
direito à assistência aos desamparados como fundamentos da República. Também
permanente
em seu parágrafo único do art. 6', o direito à renda básica familiar como instrumento de inclusão social.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São dornálo do Ama r a n te - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004696/0001-09
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Portanto, a implementação de um programa municipal voltado aos fazedores de cultura representa um avanço significativo na promoção da dignidade humana, na valorização da cultura local e no fortalecimento de um modelo de desenvolvimento que alia justiça social e produção simbólica e artística.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento
mês
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do de de 20
PafiGue-co Ntà-1 e c-tr FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
São
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (8S) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09