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materia nº 408/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id3478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:42.411058-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N° Lloff, DE 2025 
Institui o Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. 
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT 
Avenid ,Qrefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amar~- CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35,004.696/0OO1-O9 
Ryan atito (ftde \)11liveirs - Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposições Lepislatiws 
RECEBIDO EM 
/ 031-20PS 
I I : ao 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° L10,5 , DE 2025 
Institui o Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de 
Cultura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras 
providências. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a instituição do Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura, 
destinado a garantir uma renda mínima mensal a trabalhadores da cultura em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica no município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 20 Para os fins deste Programa, considera-se: 
I — Fazedores de Cultura: artistas de rua, músicos, atores, escritores, artesãos, produtores 
culturais e outros trabalhadores cuja principal fonte de renda decorra de atividades culturais 
autônomas ou informais; 
II — Renda familiar per capita: a razão entre a renda familiar mensal e o número de indivíduos na 
família; 
III — Vulnerabilidade socioeconômica: condição em que a renda familiar per capita seja igual ou 
inferior a meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. 
Art. 3° O benefício do Programa consiste em um pagamento mensal de R$ 600,00 (seiscentos 
reais) aos trabalhadores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I — estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) 
ou em cadastro municipal equivalente; 
li — comprovem atuação continuada em atividades culturais no município nos últimos 12 meses; 
III — atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica definidos no Art. 2°. 
§1° Poderão ser estabelecidas condicionalidades relativas à formação e profissionalização 
cultural dos beneficiários, aproveitando-se os programas municipais ou estaduais já existentes. 
§2° O benefício terá caráter individual e intransferível, voltado exclusivamente a pessoas físicas. 
Art. 4° A gestão do Programa será realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de 
Cultura e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo: 
I — À Secretaria de Cultura: 
a) definir os critérios técnicos de elegibilidade; 
b) mapear e acompanhar as atividades culturais realizadas no município; 
c) alimentar os dados dos beneficiários em sistema próprio ou em integração com plataformas 
estaduais_ 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35,004.69 0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
II À Secretaria de Assistência Social: 
a) realizar busca ativa dos potenciais beneficiários; 
b) gerenciar os cadastros e dados sociais; 
c) efetuar os pagamentos mensais do benefício. 
Art. 50 O financiamento do Programa poderá ocorrer mediante: 
I — recursos do orçamento municipal, inclusive os provenientes do Fundo Municipal de Cultura e 
do Fundo Municipal de Assistência Social; 
II — recursos não vinculados de impostos; 
III — parcerias com instituições públicas e privadas; 
IV — eventuais transferências estaduais e federais destinadas à cultura e à assistência social. 
Art. 6°A concessão do benefício dependerá de comprovação da condição socioeconômica e da 
realização contínua de atividades culturais, mediante regulamentação por ato do Poder Executivo. 
Art. 70 Os beneficiários poderão ser convidados a oferecer contrapartidas culturais à comunidade, 
como participação em eventos públicos, oficinas ou ações de fomento à cultura local, sem 
prejuízo do recebimento do benefício. 
Art. 8° Esta Indicação, caso acolhida, deverá resultar em Projeto de Lei a ser enviado pelo Poder 
Executivo, conforme disposições legais e orçamentárias vigentes. 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09 
j
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo pata seguir avançando 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo 
os interesses do município. 
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo assegurar dignidade e inclusão aos fazedores de cultura de São Gonçalo do Amarante, historicamente marginalizados pelas políticas públicas. Em sua maioria, esses profissionais exercem atividades de forma informal, com baixa renda e grande instabilidade econômica. 
A proposta municipal se inspira no Projeto de Indicação n° 73/2025, da Deputada Estadual Larissa Gaspar (PT), que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e institui o Programa de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no âmbito estadual O projeto estadual tem como foco principal a garantia de um auxílio mensal de R$ 600,00 a trabalhadores culturais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reconhecendo sua contribuição para a identidade cultural do povo cearense e os desafios que enfrentam em razão da informalidade, da instabilidade de renda e da ausência de políticas públicas contínuas de apoio. 
músicos, 
Assim como no projeto estadual, a presente proposta municipal visa atender artistas de rua, atores, artesãos, produtores culturais, entre outros agentes culturais cuja principal fonte 
medida 
de subsistência é a atividade artística autônoma ou informal. Além de promover justiça social, a visa fomentar a cultura local, gerando impacto positivo na economia criativa do município. 
programas 
Estudos acadêmicos e dados de políticas públicas comprovam os efeitos benéficos de de transferência de renda tanto na redução da pobreza quanto no estímulo à economia 
apenas 
local. Ao apoiar financeiramente os trabalhadores culturais em vulnerabilidade, o município não 
valorização 
assegura condições mínimas de subsistência, mas também fortalece a continuidade e a das manifestações culturais que expressam nossa identidade. 
pobreza 
Vale 
e o 
lembrar que a Constituição Federal, em seus artigos 30 e 6°, prevê a erradicação da 
garante, 
direito à assistência aos desamparados como fundamentos da República. Também 
permanente 
em seu parágrafo único do art. 6', o direito à renda básica familiar como instrumento de inclusão social. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São dornálo do Ama r a n te - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo pato seguir avançando 
Portanto, a implementação de um programa municipal voltado aos fazedores de cultura representa um avanço significativo na promoção da dignidade humana, na valorização da cultura local e no fortalecimento de um modelo de desenvolvimento que alia justiça social e produção simbólica e artística. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento 
mês 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do de de 20 
PafiGue-co Ntà-1 e c-tr FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
São 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (8S) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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