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materia nº 409/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 409 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
native_id3479

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:42.743224-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
t I SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N' , DE 2025 
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de 
concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de 
material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade 
social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT 
j iltántta jolYe Oliseira Cardoso 
Auessor dr Trarnirts de 
Proposições Legisiatilas 
RECEBIDO EM 
/ OS i0c)5 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade : 'XD 
São Gonçalo do Amara nte - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
C )
,,,.,...) CÂMARA MUNICIPAL DE 
t SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
INDICAÇÃO N.' 4Oq, DE 2025 
Com o povo para seguir avançando 
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa 
de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou 
aquisição de material de construção a pessoas carentes em 
situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São 
Gonçalo do AmaranteICE. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo 
Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra 
e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social 
habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 1° Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que institua programa de concessão de auxílio 
financeiro para mão de obra e/ou aquisição de material de construção destinado a atender 
famílias em situação de vulnerabilidade social e emergência habitacional. 
Art. 2' O programa poderá contemplar: 
I — Fornecimento direto de material de construção e/ou serviços de mão de obra; 
II — Concessão de auxílio financeiro mediante análise técnica e social; 
III — Elaboração de projeto básico por profissional do quadro da Prefeitura, quando necessário. 
Art. 3° São condições mínimas para concessão do auxilio: 
I — Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos; 
II — Laudo social de vulnerabilidade emitido por profissional da assistência social: 
III — Laudo técnico de risco ou emergência habitacional elaborado por engenheiro ou arquiteto 
vinculado à Prefeitura; 
IV — Existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade de recursos. 
Art. 4° O valor do auxílio poderá ser limitado a um teto definido com base em Unidade Fiscal 
Municipal (UFM), respeitando critérios de prioridade e proporcionalidade, com possibilidade de 
revisão periódica. 
Art. 5' O beneficiário deverá: 
I Assinar termo de compromisso de uso correto do benefício; 
II Apresentar comprovantes de uso em até 120 dias; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo pato seaug avançando 
III — Responsabilizar-se pela execução fiscalização e conservação da obra realizada com o 
auxílio. 
Art. 6° Fica vedada a revenda, doação ou desvio dos materiais recebidos, sob pena de exclusão 
do programa e responsabilização administrativa. 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei 
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da 
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo 
os interesses do município. 
Esta proposição visa atender famílias de baixa renda que enfrentam situações emergenciais 
de moradia, como riscos estruturais, insalubridade ou eventos climáticos adversos. A precariedade 
das condições habitacionais impacta diretamente na saúde, segurança e dignidade das pessoas. 
Trata-se de uma política humanitária e preventiva, que respeita os princípios da dignidade 
da pessoa humana, da função social da moradia e da eficiência administrativa. O programa poderá 
ser regulamentado por decreto, com definição clara dos critérios técnicos e sociais para concessão. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 
PanCLSCO 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida,Prefelto Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
o do Amaranté - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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