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materia nº 410/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 410 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito á conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquirido pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:43.032626-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
t SÃO GONÇALO 
__FR3 DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N' , DE 2025 
Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à conversão em 
pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos 
municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do 
Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos. 
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT 
Ryan âto ' e ii,eira Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposições legislatlias 
RECEBIDO EM 
/ 05/-005 
N .U) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNR3 35,O04.696/0001-09 
j ,t,j, - CsÂJZAARA MUNNIÇCIPALL DE
INDICAÇÃO N.°410, DE 2025 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à 
conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos 
pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime 
estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal, 
respeitando critérios estabelecidos. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a instituição do Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. 
Art. 1° Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que encaminhe Projeto de Lei assegurando o 
direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores 
públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do Município de São Gonçalo 
do Amarante/CE, bem como aos servidores do Poder Legislativo Municipal, quando submetidos 
ao regime estatutário. 
§ 1(3 O pagamento da indenização observará os seguintes critérios: 
I — Poderá ser realizado no mês de aniversário do requerente ou em outro mês por ele 
expressamente indicado; 
II — Corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência; 
III — Respeitará o limite de uma parcela de 30 (trinta) dias por ano civil; 
§ 2°A limitação anual de que trata o § 1° não se aplicará nos casos de aposentadoria ou 
falecimento do servidor. 
Art. 2°A proposta legislativa também poderá revogar eventuais dispositivos em vigor que 
impeçam a conversão integral da licença-prêmio em pecúnia, respeitando direitos já adquiridos 
pelos servidores. 
Art. 3° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
sãci Gonçalo do Amara n te - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei 
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da 
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo 
os interesses do município. 
A presente proposição tem como finalidade garantir maior dignidade e justiça aos servidores 
públicos municipais, possibilitando a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio 
adquiridos ao longo de sua carreira, especialmente nos casos em que, por razões do serviço, não 
possam usufruí-Ia em tempo hábil. 
Além de representar um direito legítimo, essa medida reconhece o esforço contínuo de 
trabalhadores que, muitas vezes, abrem mão de seu descanso em favor da coletividade. O 
pagamento em pecúnia configura-se, assim, como justa compensação e também como estímulo à 
permanência no serviço público. 
Importante salientar que a proposta respeita limites orçamentários e critérios técnicos ao 
estabelecer prazos, valores de referência e limites anuais, podendo ser regulamentada pelo 
Executivo para garantir equilíbrio financeiro e operacional 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 
- itaficescoJ Lcip (OLcol 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Oárwato do Amaranté - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 

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