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materia nº 411/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 411 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado a estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
native_id3481

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:43.300162-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
INDICAÇÃO N.° DE 2025 
Com o povo poro seguir avançando 
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho 
Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário 
de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura 
administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo 
Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão 
paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 10 Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres — CMDM, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política para as mulheres, 
com a finalidade de garantir a participação popular e formular diretrizes para a promoção e defesa 
dos direitos das mulheres no município 
Art. 2° O CMDM deverá ter composição paritária entre representantes do Poder Público e da 
sociedade civil organizada, observando-se os seguintes critérios: 
I — Representação governamental: com indicação de membros de secretarias e órgãos municipais 
relevantes; 
II — Representação da sociedade civil: composta por entidades com atuação comprovada na 
defesa dos direitos das mulheres, representando diversos segmentos sociais e identitários. 
Art. 3° Compete ao CMDM: 
- Propor, fiscalizar e acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero; 
- Contribuir com a elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres; 
- Organizar e realizar conferências municipais de políticas para as mulheres; 
- Elaborar o Regimento Interno e acompanhar sua execução; 
- Emitir pareceres, recomendações e colaborar com ações intersetoriais. 
Art. 4° O CMDM será regulamentado por Decreto Municipal, que definirá sua estrutura, 
funcionamento, composição, mandato das conselheiras e processo de eleição das representantes 
da sociedade civil. 
Art. 5° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35,004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei 
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da 
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo 
os interesses do município. 
A criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres representa um avanço 
institucional na construção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero, promoção da 
cidadania e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres 
A existência de um órgão autônomo, consultivo e deliberativo, com representação paritária, 
fortalece a democracia participativa e amplia o protagonismo das mulheres nas decisões que 
impactam suas vidas, assegurando a transversalidade das políticas públicas. 
É dever do Poder Público garantir espaços legítimos de escuta e atuação social, 
especialmente diante das desigualdades historicamente impostas às mulheres. 
Assim, indicamos a criação do CMDM como instrumento de avanço democrático e compromisso 
com os direitos humanos no município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 
PafiCesco L \te_tr, 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade 
São Oor*.álo do, Amara ni.e - CE. 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNPJ 35004.696/OOO1-O9 

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