texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
O
[5 EE YO GONÇALO coverno MUNICIPAL DE são GONÇALO DO AMARANTE
S ROCURADORIA
N
$70-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
PROJETO DE LEI Nº | +DE DE DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DELIMITAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS NO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
trt
Onçaio do Am Pei
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a divisão territorial do Município de São Gonçalo do Amarante
— CE em 89 (oitenta e nove) bairros, conforme mapas georreferenciados e descrições técnicas
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. A divisão territorial em bairros tem por finalidade:
1- Aprimorar a gestão administrativa e urbana do município;
II — Facilitar o planejamento e a implementação de políticas públicas;
II - Promover o fortalecimento da identidade e coesão social das comunidades locais;
IV — Otimizar a prestação de serviços públicos e privados;
V — Melhorar a segurança pública, a logística e o atendimento emergencial;
VI - Permitir a valorização imobiliária e o desenvolvimento econômico ordenado.
Art. 3º. Esta Lei servirá de base para atualização do Código de Endereçamento Postal
(CEP) e para nomeação oficial de ruas, avenidas e logradouros públicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
em de de 2025.
* GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PAL DE GOVERNO - PROCURADORI
Centro. CEP: 62670-000. São Gonça
gov br CNP 07.53
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL
aante -- Ceará
MENSAGEM Nº 21/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com
fundamento no Art. 82, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação, delimitação e denominação dos bairros no Município de São Gonçalo do
Amarante — Ceará, por meio de mapas georreferenciados e descrições técnicas constantes do
Anexo Único desta proposição.
A presente iniciativa tem por finalidade principal aprimorar a gestão administrativa
e urbana do Município, facilitando o planejamento e a implementação de políticas públicas,
promovendo a identidade e coesão social das comunidades locais, otimizando a prestação de
serviços públicos e privados, fortalecendo a segurança pública e o atendimento emergencial, bem
como estimulando a valorização imobiliária e o desenvolvimento econômico ordenado.
O estabelecimento formal dos 89 (oitenta e nove) bairros, devidamente
georreferenciados, constitui ferramenta indispensável à modernização da administração
municipal, oferecendo base cartográfica confiável para atualização de endereçamento, definição
de competências e tomada de decisões estratégicas em todas as áreas da gestão pública.
Assim, confiante na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa com o
desenvolvimento sustentável de São Gonçalo do Amarante, equilibrado em termos ambientais,
sociais e econômicos, submeto o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores.
certos de que seus benefícios repercutirão positivamentç/ém toda à nossa comunidade.
Atenciosamente,
PREFEITO DO O| GONÇALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
ECERIN A ia Mari et +
RECEBIDO EM Stela Mariaê Castro Duarte
/ rotas Lirotora Legislativa CHSCA
open original →