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CÂMARA MUNICIPAL DE
t SÃO GONÇALO
_,R- DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.' 416, DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções
econômicas e sociais às organizações da socedade civil conforme
destinação de emendas impositivas equivalentes a 50% das cotas
herdadas do ex-vereador Carlin Pereira.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo
Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais às organizações da sociedade civil
conforme destinação de emendas impositivas equivalentes a 50% das cotas herdadas do exvereador Carlin Pereira
Art. 10 Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e
sociais, conforme destinação de emendas impositivas herdadas do ex-vereador Carlin Pereira, às
seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cada uma com os respectivos CNPJs:
- Associação União das Famílias —AUFAM, CNPJ n' 11.768.033/0001-00;
- Associação dos Moradores de Acende Candeia de Baixo, CNPJ n° 00.903 046/0001-10;
- Conselho Comunitário da Talim, CNPJ n' 07.335.177/0001-98;
- Associação dos Moradores de Laguna CNPJ n° 55.082.687/0001-43;
- Instituto Vila Esperança, CNPJ n° 07.883.026/0001-74;
- Organização da Sociedade Civil parceira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São
Gonçalo do Amarante (STRAAF - SOA).
Art. 2° As subvenções deverão respeitar os critérios legais e regulamentares quanto à
formalização, prestação de contas e vinculação a projetos de interesse social previamente
pactuados com o Poder Público Municipal.
Art. 3°A execução das subvenções deverá considerar os percentuais e valores definidos nas
emendas impositivas remanescentes do mandato anterior, respeitando a proporcionalidade de
50% da cota anteriormente destinada ao ex-vereador Carlin Pereira.
Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São elioiça10.4Jo Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35,004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE j '.'- SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
A presente indicação visa garantir a efetividade e continuidade de ações sociais relevantes
iniciadas por meio das emendas impositivas do ex-vereador Carlin Pereira, que contemplavam
entidades com atuação reconhecida nas comunidades de São Gonçalo do Amarante.
Ao destinar 50% dos recursos remanescentes das emendas para tais organizações,
assegura-se a manutenção de projetos de interesse coletivo, especialmente nas áreas de
assistência social, fortalecimento comunitário, cultura, agricultura familiar, segurança alimentar e
educação cidadã.
Essas OSCs atuam em parceria com o Poder Público e a sociedade, sendo fundamentais
para o desenvolvimento de políticas públicas de base comunitária. Portanto, recomendamos ao
Executivo a viabilização das subvenções conforme a presente proposição
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20
P anct,scoUI 1L 0 fttar,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São (JoriOto do Amara nte CE, 62670-000 - (85) 3315-4-482 - C N PJ 35.004.696/0001-09
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