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materia nº 436/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 436 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação e regulamentação da figura jurídica dos escritórios compartilhados, coworkings, escritórios virtuais e similares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id3515

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-06-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T11:51:28.441653-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação e regulamentação
da figura jurídica dos escritórios compartilhados, coworkings,
DM escritórios virtuais e similares no âmbito do Município de São
Gbio GS Améranto Gonçalo do Amarante/CE. e dá outras providências.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a criação e regulamentação da figura jurídica dos escritórios compartilhados,
coworkings, escritórios virtuais e similares no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE. e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
Este Projeto de Indicação tem como objetivo fomentar o empreendedorismo e modernizar a
legislação tributária e urbanística do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, por meio da
criação e regulamentação formal da atividade de escritórios compartilhados, coworkings, escritórios
virtuais e similares.
Atualmente, esses empreendimentos operam em uma espécie de “vácuo jurídico” no
município, pois a legislação vigente não contempla explicitamente sua existência como categoria
econômica. Tal ausência gera insegurança para os empreendedores, limita a arrecadação tributária
e dificulta a fiscalização municipal.
A criação da figura jurídica dos coworkings e a sua devida regulamentação permitirão ao
município identificar corretamente essas atividades econômicas, cadastrá-las de maneira
apropriada no cadastro mobiliário municipal, regulamentar suas operações e arrecadar os tributos
devidos, como o ISS, respeitando os princípios da legalidade e da função social do tributo.
Segue em anexo a minuta do futuro Projeto de Lei para a regulamentação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de 20 ..
TAnusco Nm de Oliveira
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Cria a figura jurídica dos escritórios compartilhados no Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da legislação tributária e urbanística de São Gonçalo do
Amarante/CE, a categoria econômica de Escritórios Compartilhados — Coworkings, definida como
o estabelecimento que oferece, mediante contrato, infraestrutura física e serviços administrativos
para uso simultâneo, alternado ou virtual por diferentes pessoas jurídicas ou profissionais
autônomos.
$1º São considerados escritórios compartilhados os empreendimentos registrados sob o CNAE
8211-3/00.
82º Os escritórios compartilhados serão incluídos no Cadastro Mobiliário Municipal como
categoria econômica específica, para fins de alvará, fiscalização, tributação e demais obrigações
legais.
Art. 2º São considerados serviços típicos dos escritórios compartilhados:
| — cessão de endereço fiscal e comercial;
Il — recepção e atendimento telefônico personalizado;
Ill — gerenciamento de correspondência e encomendas;
IV — salas de reunião e de trabalho;
V — acesso à internet, equipamentos e suporte administrativo;
VI — plataforma digital de reservas e gerenciamento de espaços.
Art. 3º São obrigações dos gestores dos escritórios compartilhados:
| — requerer e manter alvará de funcionamento próprio;
Il — manter cadastro atualizado de todos os usuários (razão social, CNPJ ou CPF, endereço,
atividade profissional);
Ill — comunicar à Secretaria Municipal de Finanças qualquer alteração cadastral dos usuários no
prazo de 30 dias;
IV — disponibilizar documentos e informações às autoridades competentes, quando solicitado.
Art. 4º São obrigações dos usuários dos escritórios compartilhados:
| - manter regularidade fiscal e cadastral com o endereço do escritório compartilhado;
Il — apresentar inscrição em conselho profissional ou entidade de classe, se exigido;
HI — manter atualizados seus dados junto ao gestor do coworking;
IV — autorizar, por procuração, o gestor a receber documentos oficiais em seu nome.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5º A atividade de escritório compartilhado, conforme regulamentada nesta Lei, não se
configura como sublocação, sendo considerada prestação de serviços administrativos e de
infraestrutura empresarial, sujeita à incidência do ISS.
Art. 6º O Município incluirá a categoria “Escritório Compartilhado — Coworking” na Tabela de
Atividades Econômicas do Cadastro Tributário Municipal, para fins de emissão de alvará,
enquadramento fiscal e incidência do ISSQN.
Art. 7º Os escritórios compartilhados e seus usuários terão o prazo de 180 dias, contados da
publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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