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materia nº 437/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 437 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação do conselho municipal de gestão educacional no âmbito da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante/CE.
native_id3516

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-06-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T11:51:28.661115-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação do Conselho
Municipal de Gestão Educacional no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
ipi
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a criação do Conselho Municipal de Gestão Educacional no âmbito da Rede Municipal
de Ensino de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
A presente indicação tem como objetivo fortalecer os mecanismos de gestão participativa e
democrática da educação pública municipal, conforme previsto na Constituição Federal (art. 206,
VI), na LDB - Lei nº 9.394/96 (art. 14) e nas diretrizes do Plano Nacional de Educação.
A criação de um Conselho com estas características permitirá que decisões estratégicas na
área educacional sejam amplamente discutidas e legitimadas pela participação de diversos
segmentos da comunidade escolar, além de contribuir para o aprimoramento da transparência, da
eficiência e da equidade na gestão pública educacional. A atuação do Conselho também poderá
contribuir diretamente para o alcance das metas do Plano Municipal de Educação, monitorando
indicadores, sugerindo intervenções e promovendo o engajamento da comunidade com as escolas.
Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção do Poder Executivo para a
efetivação desta proposta, que representa um avanço na consolidação de uma educação pública
de qualidade, inclusiva e com gestão democrática.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de20
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO Nº !3t, DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
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essor de Trâmites de
Proposições Legislativas
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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