TAN ME)" 1) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVAN NDO JUNTOS Rua José Pereira Barros, nº 110 — Palestina. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
co MUNICIPAL (85) 4042-0793 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEINº $0 DE O4 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece novo salário base para o cargo de
Estatístico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Estatístico ativo e inativo, do Município de São Gonçalo do Amarante —
CE, perceberá salário base no importe de R$ 4.587,84 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos), referente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem
prejuízo de eventuais novas gratificações que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens
e benefícios previstos em lei.
Art. 2º. A aplicação do salário base fixado no artigo anterior terá efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2025, e a diferença dos valores relativas aos meses de janeiro a maio de 2025 serão
pagas parceladamente, a partir da competência de junho de 2025, em número de parcelas
correspondentes à quantidade de meses em que houver quantia remanescente.
Art. 3º A partir da competência de novembro de 2025, fica concedido novo reajuste salarial ao
cargo de Estatístico, no percentual de 1% (um por cento), sem efeitos retroativos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes, observadas as disposições
especiais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
GABINETE DO PREFEITO, EM
E <AF
E) PA E) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGO: ESTATÍSTICO - REFERÊNCIA INICIAL
| CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BASE
1 | Estatístico ANS-VI | R$ 4.587,84
az Es
6 Sa
“mB É "DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL
Rods
F
)
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Categoria Ocupacional: Atividades de Nivel Superior - ANS VI =
Abrangência:
Estatístico
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5% o
Classe | REFERÊNCIAS E
| 1 2 3 4 am
A | R$ 4.587,84 R$ 4.679,60 R$ 4.773,19 R$ 4.868,65 R$ 4.966,0
6 7 8 9 4
R$ 5.214,33 R$ 5.318,61 R$ 5.424,99 R$ 5.533,49 R$ 5.644,1:
11 12 13 14 1
| R$ 5.926,36 R$ 6.044,89 | R$ 6.165,79 R$ 6.289,10 R$6.414,8
não
LB Sn (SNS: E) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
12 8 DO AMARANTE — SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
aa) (=)
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL - CARGO ESTATÍSTICO - REFERÊNCIA INICIAL - REAJUSTE
COMPLEMENTAR A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2025 (1%)
CARGO SIMBOLO VENCIMENTO BASE
1 Estatístico R$ 4.633,71
ea $
Prefeito do Mupiéípio de Sã
Gonçalo do Amarante
Sa
D
O AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL
2?
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS —- CARGO ESTATÍSTICO - REAJUSTE COMPLEMENTAR A
PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2025 (1%)
Categoria Ocupacional: Atividades de Nivel Superior - ANS VI
Abrangência: E
Estatístico
Intertícios: Horizontal 2% Vertical 5% É
Classe REFERÊNCIAS Ee
1 2 3 4 )
A R$ 4.633,71 R$ 4.726,38 R$ 4.820,91 R$ 4.917,33 R$ 5.015,6
6 7] 8 9 E:
B R$ 5.266,46 R$ 5.371,79 23 R$ 5.588,81 R$ 5.700,5
1 12 3 | 14 q
Cc R$ 5.985,62 R$ 6.105,33 4 R$ 6.351,98 R$ 6.479,0.
ANEXO AO PROJETO DE LEI
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTARIO PARA CONCESSÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
DO CARGO DE ESTATÍSTICO AOS DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
2025
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. — SINOPSE FATICA ]
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão Pública,
ao qual, as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter nova conotação no
âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade de evitar que os Gestores se
utilizem prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem previsão legal
no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê:
Art. 16. 4 criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifos nossos)
E ainda:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do 18, o ato será acompanhado de comprovação de
que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos
períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa.
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
$ 424 comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de
diretrizes orçamentárias.
$ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação
das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou
aumentar.
$ 620 disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem
ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição.
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
O que o presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do
Município restará garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício ultimo exercício, atual e os três próximos > Produtividade >
Ineficiência Econômica > Capacidade Econômica.
2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro
O presente impacto tem por finalidade subsidiar a concessão do reajuste
salarial do cargo de Estatístico em conformidade aos seguintes dados gerais da folha de
pagamento, TABELA-01: do Município de São Gonçalo Do Amarante - CE.
TABELA-01 DA CONCESSÃO DO PISO PARA OS CARGOS
Vencimento | Equiparação | Vencimento
SIMBOLOGIA CARGO Qtd | Base anterior Atualizado | Valor Total |
ANS -VI ESTATÍSTICO |01 |R$ 3.59375/R$ 994,09 R$4.587,84| R$ 994,09 |
TOTAL GERAL MENSAL R$ 994,09 |
TABELA-02 PERCENTUAL PARA CONCESSÃO DO PISO PARA OS CARGOS
SECRETARIA CLASSE | PERCENTUAL VALORTOTAL
SEC. DA SAÚDE ESTATÍSTICO | 21,67% 994,09
TOTAL GERAL MENSAL R$ 994,09
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração
unicamente a concessão da equiparação salarial aos demais cargos de nível superior com base
na remuneração já existente adicionada a diferença para concessão do reajuste, com isso
atingirá os seguintes montantes considerando o valor total dos vencimentos base em folha
adicionada aos encargos patronais incidentes sobre aumento em 17,93% (dezessete vírgula
noventa e três por cento), valor máximo a ser incluído instituído pelo Instituto de Previdências
Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE:
Valor total Aumento Mês R$ 994,09
Encargos Patronais mensais - IPM-SG 17,93% R$ 178,24 |
Subtotal Aumento Mês R$ 1.172,33
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais R$ 14.067,96
13º dos Cargos R$ 1.172,33 |
1/3 de Férias dos Cargos “Ir$ 390,78
Encargos Patronais sob 13º - IPM-SG 17,93% dl R$ 210,20
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias - IPM-SG 17,93% R$ 70,07.
Total Geral Ano (Salários + 13º + 1/3 de férias) + Encargos Patronais | R$ 15.911,34.
O Impacto deverá ser calculado sobre a capacidade de pagamento e
índices sobre referido aumento.
Apresentamos aqui os valores concernentes às 05 (cinco) últimas folhas
de pagamento juntamente com as despesas de obrigações patronais do Município de São
Gonçalo do Amarante - CE, gerando um valor médio de: R$ 23.543.217,06
FOLHA FEVEREIRO /2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 20.950.809,76
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.888.987,16
TOTAL GERAL 22.839.796,92
FOLHA JANEIRO /2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 18.021.200,47
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.019.581,68
TOTAL GERAL 4 20.040.782,15
FOLHA DEZEMBRO /2024
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 28.159.112,21
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.770.457,98
TOTAL GERAL 32.929.570,19
FOLHA NOVEMBRO/2024
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 18.503.775,95
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.444.028,70
[TOTAL GERAL 20.947.804,65
FOLHA OUTUBRO /2024
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL 18.703.917,42
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.254.213,96
TOTAL GERAL E 20.958.131,38
A Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios o
As despesas com pessoal têm como limite legal o previsto no Art. 20, III, “b”
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que institui ao Poder Executivo o Limite de 54%
(cinquenta e quatro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida - RCL.
Diante dos valores extraídos dos quatro exercícios anteriores a despesas de
pessoal atingiram os seguintes montantes:
a) Exercício 2021
RCL/A , DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
373.914.032,87 146.718.195,29 39,24%
+ Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art55, Inciso |, Alínea “a” )- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante,
b) Exercício 2022
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
418.422.193,47 178.731.607,03 42,72%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art 55, Inciso 1, Alínea “a” )- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
c) Exercício 2023
RCL/A R “DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
492.821.821,17 206.501.521,91 41,90%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art 55, Inciso 1, Alínea “a” )- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
d) Exercício 2024
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
613.771.275,84 240.380.883,33 39,16
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Anexo I (LRF, Art. 55, Inciso |, Alínea “a")- Sitio Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante - CE.
Portanto, é cristalino que o Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante —
CE, encontra-se anualmente respeitando os limites do gasto de Pessoal previstos na legislação,
inclusive, é de se ressaltar que também vem respeitando o limite Prudencial previsto no art. 22,
P.U, bem como o limite de Alerta previsto no Art. 59, 81º, Il, ambos da Lei Complementar
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma demonstraremos ao final o impacto considerando os
parâmetros apresentados.
4. Do Impacto Orçamentário Financeiro para os três próximos Exercícios
De acordo com as informações supracitadas será demonstrada na tabela a
baixo a evolução da receita correte liquida ajustada bem como a variação dos gastos com pessoal
nos quatro últimos exercícios de modo a projetar os percentuais para os próximos 05 (cinco)
anos dos quais obtemos os seguintes montantes:
PERIODO RCL/A DESPESA PESSOAL | |
2021 373.914032,87 146.718.195,29
2022 418422.193,47 178.731.607,03
2023 492.821821,17 206.501.521,91
2024 613.771.275,84 240.380.883,33
Percentual 2021 P/2022 11,90 21,82
Percentual 2022 P/2023 17,78 15,54
Percentual 2023 P/2024 24,54 16,41
Média (soma dos percentuais/pelo nº de 54,23 53,76
períodos) 1 a
Média 18,08 17,92
Considerando a tabela supra, chegamos ao seguinte parâmetro, que será
utilizado como fator de projeção sobre a evolução da Receita Corrente Liquida Ajustada - RCL/A,
em conjunto a evolução da despesa de pessoal para os próximos quatro anos.
Vale salientar que o que o Poder Executivo enviou projeto de Lei visando a
concessão para o piso dos Auditores de Controle interno que será subsidiado tal concessão por
esse estudo sobre o impacto e projetado para os próximos quatro anos subsequentes da seguinte
forma:
jEsAnO, RCL Desp. Pessoal Aumento Resp taça C/ Percentual
2024 | 613.771.275,84 | 240.380.883,33 0 240.380.883,33 39,16
2025 | 724.741.122,51 | 283.457.137,62 15.911,34 283.473.048,96 39,11
2026 | 855.774.317,46 334.252.656,68 15.911,34 334.268.568,02 39,06
2027 | 1.010.498.314,06 | 394,150.732,76 15.911,34 394.166.644,10 39,01
2028 | 1.193.196.409,24 | 464.782.544,07 15.911,34 464.798.455,41 3895 |
*Os valores aqui previstos não estão considerados os impactos posteriores ainda não implementados. Ns
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado de
acordo com os montantes despendidos dos quatro últimos exercícios e projetados para os
próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos parâmetros estipulados pela Lei
Complementar 101/2000 - LRF.
Dessa forma, considerando que o aumento da despesa bem como a
evolução anual da Receita Corrente Liquida Ajustada - RCL/A, a Prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante - CE-, encontra-se dentro dos parâmetros do limite legal.
ã. Dos Orçamentos Municipais e das Fontes para o Pagamento E
Tais montantes encontram-se previstos e consignados junto as
classificações Econômicas, 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil,
e 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS, os Valores ora apresentados serão oriundos das
Fontes de Recursos previstas para pagamento de despesas com pessoal e despesas
previdenciárias previstas no orçamento municipal.
6. Declaração do Ordenador de Despesas
Diante do exposto fica declarado que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira para com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro ]
Diante de tais constatações observamos que o impacto Orçamentário
Financeiro para administração é possível diante das constatações supracitadas bem como pelo
crescente aspecto da arrecadação municipal.
São Gonçalo do Amarante - CE, em, 24 de Abril de 2025.
Actuary, Risk and
ARI MA er a op
PARECER ATUARIAL
— RPPS DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE (CE) —
— Reestruturação Salarial do Cargo de Estatístico —
- 2025 -
Sumário
1. Introdução
2. Análise Atuarial
B (Conclusão) iss esse ser uiD RN OR NOR iPEUTENEEE Estado Caes TeNeUalai rara acad aa vila ao ros er raios acao po seres po evo punteosonad 5
4. Recomendação... eeeerererarererererererrarererereserearererarararerenenearareeeseeeererenonenenearararenenensas 6
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81 , A
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE ARIMA. [RSA
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1. Introdução
Em atendimento ao Ofício nº 003/14.05.2025, do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, que solicitou a avaliação do impacto atuarial da proposta de
reestruturação do cargo de Estatístico, apresenta-se o presente parecer técnico-
atuarial. A proposta em análise prevê a reformulação da carreira de Estatístico, com
vencimento-base atualizado para R$ 4.587,84, acrescido de uma gratificação
de 40% sobre o vencimento-base, além de um reajuste adicional de 1% a ser
implementado a partir de setembro de 2025. Ressalta-se que apenas um servidor
ocupa atualmente o cargo de Estatístico, em um universo de 1,6 mil servidores
ativos vinculados ao RPPS municipal. Este parecer tem por objetivo verificar se tal
alteração remuneratória acarretará mudanças significativas no equilíbrio financeiro-
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de São Gonçalo do
Amarante/CE.
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
CNPJ:07.374.237/0001-81 "
Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE ARIMA, Eike
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2. Análise Atuarial
Para avaliar o impacto da reestruturação proposta, foi realizada uma simulação
atuarial comparativa entre o cenário atual (antes da mudança) e o cenário
proposto (após a mudança). Nessa simulação, consideraram-se as novas
condições de remuneração do cargo de Estatístico e seus reflexos nas contribuições
e benefícios futuros do RPPS.
Os resultados da simulação indicam que a alteração no vencimento do referido
cargo não provoca impacto relevante no resultado atuarial do plano. Pelo
contrário, observou-se uma ligeira melhoria no déficit atuarial total do RPPS. Em
termos numéricos, os principais indicadores comparados foram os seguintes:
- Déficit Atuarial Antes da Reestruturação: R$ 229.416.527,41
« Déficit Atuarial Depois da Reestruturação: R$ 229.396.473,31
e Variação (Melhoria do Déficit): Redução de R$ 20.054,10 no valor do
déficit atuarial total
Conforme os valores acima, o déficit técnico atuarial projetado diminui em R$
20.054,10 com a implementação da nova estrutura de remuneração do Estatístico.
Essa variação representa aproximadamente 0,009% do déficit atuarial total do
plano, evidenciando que se trata de um impacto atuarial absolutamente
irrelevante em relação ao montante do déficit já existente. Em outras palavras, a
mudança proposta não altera de forma significativa o cenário atuarial do
RPPS: o regime permanece deficitário praticamente no mesmo patamar de antes.
Adicionalmente, considerando que apenas um servidor (cerca de 0,06% do total de
ativos) é afetado por essa reestruturação, torna-se evidente que o efeito agregado
sobre as obrigações e o equilíbrio atuarial do plano é desprezível. Os fluxos de
contribuições e benefícios futuros desse único segurado, mesmo com o
aumento salarial proposto, não são suficientes para provocar qualquer mudança
material na posição atuarial do RPPS. Assim, do ponto de vista técnico-atuarial, não
há impacto negativo a ser destacado — ao contrário, houve uma melhora marginal
no déficit, ainda que em magnitude insignificante.
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
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3. Conclusão
Diante dos resultados obtidos, conclui-se que a reestruturação do cargo de
Estatístico proposta pelo Município de São Gonçalo do Amarante/CE não acarreta
impacto atuarial significativo sobre o RPPS municipal. O déficit atuarial do plano
permanece praticamente inalterado, com uma pequena redução de
aproximadamente R$ 20 mil, o que confirma o caráter irrelevante da alteração do
ponto de vista atuarial. Em suma, não ocorre agravamento do déficit
previdenciário em função do novo vencimento e gratificação do cargo de
Estatístico — a situação deficitária do RPPS continua essencialmente a mesma em
termos de equilíbrio financeiro e atuarial.
Portanto, sob a ótica atuarial, a implementação do novo plano de
carreira/remuneração para o cargo de Estatístico é viável, uma vez que não
prejudica o equilíbrio do plano nem impõe ônus significativo adicional ao regime
previdenciário municipal.
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco
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4. Recomendação
Considerando o exposto na análise e conclusão, recomenda-se a aprovação da
reestruturação do cargo de Estatístico nos termos propostos, sem necessidade de
adoção de medida compensatória ou ajuste no plano de custeio do RPPS. O
impacto atuarial aferido é insignificante, de modo que não se justifica a exigência
de aportes extras ou alterações nas contribuições atualmente praticadas. Desta
forma, a administração municipal pode implementar a mudança salarial proposta
com tranquilidade, ciente de que não haverá prejuízo ao equilíbrio atuarial de
longo prazo já estabelecido para o regime.
Este é o nosso parecer.
Fortaleza, 03 de junho de 2025.
Tulio Pinheiro Carvalho Larissa Búgida Aguiar de Carvalho
Atuário, MIBA nº 1626 Advogada, OAB/CE 36.518
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MENSAGEM Nº 023/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que “Estabelece novo salário base
para o cargo de Estatístico e dá outras providências. ”
O presente Projeto de Lei visa promover a equiparação do piso salarial do cargo de
Estatístico aos padrões atualmente praticados para os demais cargos de nível superior da
Administração Municipal, assegurando isonomia e valorização profissional no âmbito do
serviço público. A medida considera a necessidade de garantir maior equidade na remuneração
dos servidores que exercem funções de natureza técnica e especializada. O novo piso proposto
é de R$ 4.587,84 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),
valor já atualizado conforme o índice de reajuste geral de 4,83%, que será aplicado às demais
categorias no exercício de 2025.
Além disso, o projeto assegura efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025,
garantindo paridade com os demais servidores que receberão o reajuste a partir da mesma data,
nos moldes legais estabelecidos.
Por fim, propõe-se, ainda, a concessão de um reajuste adicional de 1% (um por cento), a
partir da competência de setembro de 2025, sem efeitos retroativos, nos mesmos parâmetros
adotados para os demais servidores pertencentes à administração direta e indireta do Município
de São Gonçalo do Amarante-CE, com exceção das categorias que já foram contempladas com
reajustes e/ou atualizações em leis próprias, no exercício corrente, mantendo o alinhamento e
coerência da política de valorização funcional.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto
para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime-de URGÊNCIA ESPECIAL, nos
termos do Art. 49 da Lei Orgânica.
PAÇO MUNICIPAL DE YANTE, EM 02 DE JUNHO DE 2025.
cfeito Munitipal de São Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante de; pn
- E f Ryan lho de Oliveira Cardoso
Vereador Francisco Magno Martins de Brito Assessor de Trâmites de
Proposições Legislativas
RECEBIDO EM &
04, 0€ y OZS