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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
““Institui o Dia Municipal do Psicopedagogo no Município de São Gonçalo
do Amarante — CE e dá outras providências”
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Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12
de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Gonçalo do Amarante — CE.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, na semana do dia 12 de novembro, ações voltadas à
valorização e divulgação da atuação dos psicopedagogos no âmbito do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
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Assessor de Trâmites de
Proposições Legisiativas
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A proposta do presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de São Gonçalo
do Amarante — CE, o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente em 12 de
novembro, como forma de reconhecer e valorizar o importante papel desses profissionais na
promoção da aprendizagem, da inclusão e do bem-estar educacional e social de crianças, jovens e
adultos.
A Psicopedagogia é uma área de atuação fundamental que une saberes da Pedagogia e da
Psicologia, com foco na compreensão dos processos de aprendizagem e suas dificuldades. No
contexto da educação pública, o psicopedagogo contribui significativamente para O desenvolvimento
integral dos estudantes, apoiando professores, famílias e equipes multidisciplinares.
A presente iniciativa foi sugerida pela servidora municipal e psicopedagoga Lucimeire Veras,
cuja atuação comprometida e sensível à realidade educacional do município inspirou esta proposição
legislativa. A proposta reflete a necessidade de institucionalizar o reconhecimento desses
profissionais que, com competência e dedicação, atuam em escolas, clínicas, instituições e projetos
educacionais, oferecendo suporte essencial à aprendizagem e ao desenvolvimento humano.
Ao instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo, o município reforça seu compromisso com a
valorização da educação inclusiva e de qualidade, além de promover espaços de visibilidade e reflexão
sobre a prática psicopedagógica. A data, além do seu caráter comemorativo, poderá ser incluída no
calendário oficial para estimular ações formativas, seminários, palestras e campanhas educativas
voltadas à comunidade escolar e à população em geral.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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