CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. \ /2025, DE DE ABRIL DE 2025.
ENVIADO S
Presidente
"Autoriza o Município de São Gonçalo do A arante/CE a criar o Sistema
de Gestão de Recursos Hídricos Municipal para controlar e implantar
poços artesianos e sistemas de distribuição de água para uso comunitário
em áreas de propriedades públicas ou privadas, mediante autorização
dos proprietários, e dá outras providências."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos
Municipal — SGRHM, com a finalidade de planejar, controlar, monitorar e implantar poços artesianos e
sistemas de distribuição de água para uso comunitário, em áreas de propriedades públicas ou privadas no
município de São Gonçalo do Arnarante/CE.
§12 Quando se tratar de área privada, a implantação dependerá de autorização formal do proprietário, com
firma reconhecida em cartório, contendo a descrição do imóvel, a área a ser utilizada e sua matrícula.
§22 Os imóveis públicos ou privados descritos neste artigo destinam-se à execução de obras de captação,
armazenamento e distribuição de água voltadas à coletividade, prioritariamente para consumo humano.
Art. 2° Após a perfuração e viabilidade técnica do poço, será lavrada escritura pública de servidão de uso da
área do poço e das instalações associadas, com registro da matrícula e autorização do proprietário.
§12 O Município poderá firmar Termo de Cooperação com associações comunitárias legalmente constituídas,
estabelecendo deveres e responsabilidades, inclusive contrapartidas materiais ou financeiras.
§22 Preferencialmente, caberá ao Poder Público Municipal o custeio da perfuração do poço, aquisição da
bomba de recalque, hidrômetros e tubulações internas, podendo ser feito pela comunidade/associação.
§32 Caberá ao Município os custos do sistema de distribuição externa, como a instalação de rede adutora,
caixas d'água, sistema de acionamento, escavação de valas e infraestrutura básica, respeitada a previsão
orçamentária.
Art. 32 A gestão e manutenção dos sistemas comunitários de distribuição de água serão de responsabilidade
do Poder Público Municipal, podendo ser delegadas às associações locais legalmente constituídas, sem
repasse de valores aos usuários em razão do uso da água captada.
Parágrafo único O Poder Público deverá manter um status atualizado de funcionamento, capacidade de
vazão, quantidade de usuários, condições de uso e demais informações pertinentes ao pleno funcionamento
e controle dos poços ou sistemas de abastecimento de água implantados.
Art. 42 A implantação dos poços e sistemas de abastecimento de água em áreas privadas não gerará ao
proprietário qualquer direito à indenização por parte do Poder Público Municipal. RELL-61130 EM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade / 0,15
MORAysêmarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.69V001:09¡0__
Assessor de Trâmites de
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Art. 59 O Sistema de Gestão de Recursos Hídricos Municipal será regulamentado por decreto do Chefe do
Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 6° Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados a adotar as providências
necessárias para a execução desta Lei.
Art. 72 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PallUSCOjii c,e (Leu
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer um marco legal para a criação do
Sistema de Gestão de Recursos Hídricos Municipal — SGRHM, instrumento essencial para o
planejamento e a execução de ações voltadas ao acesso sustentável à água potável em comunidades
urbanas, periurbanas e rurais do município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Sabemos que o acesso à água de qualidade é um direito humano fundamental e um fator
determinante para a saúde, a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico e a dignidade das
populações. No entanto, ainda persistem em nosso município diversas localidades com dificuldades
crônicas de abastecimento, especialmente nas zonas mais afastadas dos centros urbanos.
Este projeto de lei busca justamente enfrentar essa realidade por meio da autorização legal
para que o Poder Público possa implantar poços artesianos e sistemas de distribuição de água,
inclusive em áreas privadas, desde que haja concordância formal dos proprietários. Ao mesmo tempo,
garante que esses recursos hídricos sejam geridos de forma transparente, segura e eficiente, com
base em dados atualizados de funcionamento, vazão, número de usuários e condições operacionais
dos sistemas instalados. A criação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos Municipal permitirá que
a Prefeitura centralize o controle, o monitoramento e a articulação com as comunidades, inclusive
por meio de termos de cooperação com associações locais, promovendo corresponsabilidade,
participação social e maior alcance territorial.
Importa destacar ainda que o projeto inova ao prever a manutenção do status operacional dos
sistemas implantados e ao impedir a cobrança pelo uso da água captada, preservando o caráter
público, solidário e essencial desse serviço. Além disso, ao fixar o prazo de 180 dias para
regulamentação, a proposta oferece segurança jurídica e viabilidade administrativa ao Poder
Executivo para organizar a estrutura técnica e normativa necessária.
Dessa forma, este projeto de lei contribui diretamente para o enfrentamento da desigualdade
no acesso à água, fortalece a capacidade institucional do município em gerir seus recursos hídricos e
reafirma o compromisso do mandato com a justiça social, o desenvolvimento sustentável e o bemestar da população de São Gonçalo do Amarante.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
desta relevante medida.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09