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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Pastor" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, e dá outras providências.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-06-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-06-07 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-05-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.
2019-05-24 Proposição distribuída às comissões Para a emissão do Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-07T12:11:18.742451-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-24T11:53:39.006385-03:00 Enviado às Comissões 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° ®/2019, DE 13 DE MAIO DE 2019. 
Institui o "Dia Municipal do Pastor" no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de 
São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
São Gonçalo do Amarante, o "Dia Municipal do Pastor", a ser comemorado, 
anualmente, no segundo domingo do mês de junho. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 de maio 
de 2019. 
o Fe 
Vere or ~ \ 
~rv-.~ 'AltcJ'S.O Cb Olll.J~tlÁ 
Pedra Victor Barroso de Oliveira 
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Vicente Augusto Moreira Ribeiro 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI NOVJ~/2019 
Autoria: Vereadores 
Assunto: Dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal do Pastor" no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, e dá outras providências. 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos para apreciação e 
deliberação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o "Dia 
Municipal do Pastor" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
O presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, tem como 
finalidade prestar uma justa homenagem ao PASTOR. 
Todo o segundo domingo do mês de junho é comemorado o Dia do 
Pastor, a data não está no calendário oficial do país, mas muitas cidades 
possuem leis próprias sobre a comemoração. 
A origem dessa homenagem aos pastores evangélicos é 
desconhecida, registros antigos da Convenção das Igrejas Batistas 
Independentes informam que desde a década de 50 se comemora o Dia do 
Pastor, uma troca do nome dado ao Dia da Junta da Beneficência, data onde 
os fiéis se reuniam para levar ofertas para os pastores aposentados. 
Nos últimos anos a data passou a ser oficializada em algumas 
localidades por meio de leis municipais ou estaduais como aconteceu em 
Teresina (PI), Uberlândia (MG), Campo Grande (MS) no Estado do Rio de 
Janeiro, Distrito Federal e outras. 
Algumas igrejas aproveitam para falar sobre o trabalho do pastor e 
para homenagear os homens e mulheres que escolheram viver para pregar a 
Palavra de Deus e servir aos fiéis, com palavras de motivação, encorajamento 
e com ações sociais. 
Portanto, este Projeto de Lei reconhece a importância do Pastor, 
dignifica e institui o Dia do Pastor no Município de São Gonçalo do Amarante 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa 
Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, 
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no 
encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais 
Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito. 
Atenciosamente, 
~úd~o4~·4~ LJ osé Ednaldo Lopes Martins 
Vereador 
#.~/J'-tIO NQ~_'_ /-f-hd.J 
vntônio Morena Barroso Filho fiF 
Vereador , , . , 
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e: Vere or , fteO to I\,IL Cf. -.Pe eee: (Jt oc l \.R) { f ..•. 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
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Vicente Augusto Moreira Ribeiro 
Vereador 

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