← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui a Modalidade de Educação Bilíngue de Surdos no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
| native_id | 3531 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-05 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-06-04 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. ) 1] /2025, DE DE ABRIL DE 2025. “Institui a Modalidade de Educação Bilíngue de Surdos no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências” Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a modalidade de educação bilíngue de surdos, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.191/2021. Art. 2º A educação bilíngue de surdos será ofertada em: |— Escolas bilíngues de surdos; Il — Classes bilíngues de surdos em escolas comuns; Ill — Polos de educação bilíngue de surdos. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal: | — Assegurar o apoio educacional especializado para atender às necessidades linguísticas dos estudantes surdos, desde a educação infantil até a vida adulta; Il — Disponibilizar materiais didáticos e professores bilíngues qualificados; Ill — Promover programas de formação continuada para profissionais da educação na área de educação bilíngue de surdos; IV — Firmar parcerias com instituições especializadas e universidades para a implementação e desenvolvimento da educação bilíngue de surdos. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal promover campanhas de conscientização e educação para a inclusão nas escolas da rede municipal, com o objetivo de fomentar o respeito à diversidade e aos direitos das pessoas com deficiência auditiva. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AT kl ” Ryan du Mars | f Assessor de Trâmites de IMASCO NM de Deita Propesicões Legislativas FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA - Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar condições efetivas de inclusão educacional aos estudantes com deficiência auditiva matriculados na rede pública municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante/CE. A proposta contempla ações fundamentais como a presença de intérpretes de Libras em sala de aula, a formação continuada dos profissionais da educação, a adaptação de recursos pedagógicos, bem como o acompanhamento psicopedagógico e fonoaudiológico, garantindo não apenas acesso, mas permanência com qualidade no processo de ensino-aprendizagem. A iniciativa também prevê o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como forma de valorização da comunicação inclusiva, além de campanhas educativas que contribuam para a construção de ambientes escolares acolhedores e respeitosos com a diversidade humana Destacamos que esta proposição foi sugerida ao mandato pelo assessor Wagner Santos, que, atento às demandas da educação inclusiva no município, reforçou a urgência de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência auditiva, especialmente no espaço escolar. Ao garantir os direitos desses(as) estudantes, o município cumpre os princípios constitucionais e as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo a equidade no acesso à educação. Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante e necessária iniciativa. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09