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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaInstitui a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, transmitidas pela Internet.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-05-24 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2019-05-24 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2019-05-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-05-17 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T13:18:11.485110-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-24T10:53:48.008325-03:00 Enviado às Comissões 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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II 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°rllL/2019 
Institui a obrigatoriedade da tradução simultânea em 
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas Sessões 
Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de São 
Gonçalo do Amarante/CE, transmitidas pela Internet. 
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em 
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as Sessões Plenárias da Câmara 
Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, transmitida pela Internet. 
Art. 2°. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma 
de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual￾motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de 
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do 
Brasil, como definido nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei Federal nO 
10.436/2002. 
Art. 3°. A despesas decorrentes desta resolução serão realizadas de 
acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR 
JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 08 dias de maio de 2019. 
'
~ RJ!d~ ~r;p 
oão Alft~~- Matos 
dos Trabalhadores - PT 
cÂMARA MUNICIPAL DE sÃo GONÇALO DO AMARANTE -SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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