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II
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°rllL/2019
Institui a obrigatoriedade da tradução simultânea em
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas Sessões
Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de São
Gonçalo do Amarante/CE, transmitidas pela Internet.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as Sessões Plenárias da Câmara
Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, transmitida pela Internet.
Art. 2°. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma
de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do
Brasil, como definido nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei Federal nO
10.436/2002.
Art. 3°. A despesas decorrentes desta resolução serão realizadas de
acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR
JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 08 dias de maio de 2019.
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oão Alft~~- Matos
dos Trabalhadores - PT
cÂMARA MUNICIPAL DE sÃo GONÇALO DO AMARANTE -SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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