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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara, suprime o parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, e da outras providências.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-24 Parecer contrário da comissão de mérito Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-05-24 Proposição arquivada Arquivamento pela rejeição plenária.
2019-05-24 Proposição rejeitada pelo Plenário U Aprovado o Parecer Contrário e automaticamente desaprovado o Projeto. Arquive-se.
2019-05-17 Proposição Encaminhada Para a emissão dos Pareceres.
2019-05-17 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T13:36:35.751514-03:00 Rejeitado 5 6 1
2019-05-24T10:54:08.781077-03:00 Enviado às Comissões 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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S~O GONÇALO 00 AMAAA._NTE 
_ cÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE RESOLUÇÃO aO~ /2019 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 
52 DO REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais(art. 174, §22, VI): 
Art. 1º : Suprime o parágrafo único do Art. 52 da resolução nº 003/2016- Regimento 
Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52 . 
Paragrafo único: REVOGADO 
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Vereador 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante -CE 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CNPJ Nº 35,004,696/0001-09 
ver17marceloteles@gmail.com 
Ste/a Marj 
1 
~ Duarte 
Dlretoral~MSGA 
---~--- 
27-11 , 
•...._ . " 
• SÃO GONCÂLO"OO AMA~,NTE . 
_ cÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
JUSTIFICATIVA 
Estamos encaminhando o Projeto de Resolução, para ser apreciado pelos Nobres 
Colegas Vereadores, cuja matéria trata da supressão do parágrafo único do artigo 52 
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município, 
Acreditamos que, com a supressão do referido parágrafo, estaremos garantindo maior 
liberdade de atuação do Poder Legislativo, que irá cada vez mais ao encontro dos 
anseios dos cidadãos deste Município. Também permitirá aos eleitores, fazerem uma 
avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, 
que somos os legítimos representante do povo. 
Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação desta Proposta, que manifestará 
a vontade de melhorar cada vez mais a imagem do Poder Legislativo de São Gonçalo 
do Amarante, mostrando ser um Poder atuante e atento às situações de nosso 
Município. 
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, 15 de Maio de 2019 
Vereador 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante -CE 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n/ Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CNPJ Nº 35,004,696/0001-09 
ver17marceloteles@gmail.com 
Stela Maria ~ Duarte 
Diretora Leglslatlva CMSGA 

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