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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar a Telemedicina na Rede Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante-CE.
native_id3551

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
2025, DE DE N HO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a implantar a Telemedicina na Rede 
Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras 
providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o serviço de Telemedicina na Rede Municipal 
de Saúde de São Gonçalo do Amarante/CE, como ferramenta complementar de atendimento à 
população, respeitando os princípios do SUS, a legislação vigente e as normas dos conselhos 
profissionais. 
Art. 2° A Telemedicina poderá ser utilizada para: 
I — Consultas médicas a distância, respeitadas as diretrizes do Conselho Federal de Medicina; 
II — Teleconsultorias entre profissionais da atenção básica e especialistas; 
III — Acompanhamento de pacientes crônicos ou em reabilitação; 
IV — Encaminhamento remoto de exames e laudos médicos; 
V — Atendimento de saúde mental e orientação psicossocial; 
VI — Suporte em territórios de difícil acesso ou com déficit de profissionais. 
Art. 39 O serviço de Telemedicina será implantado de forma gradativa, com prioridade para as 
unidades de saúde com maior vulnerabilidade ou escassez de atendimento presencial. 
Art. 42 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
universidades, conselhos profissionais e plataformas reconhecidas para implementação e 
qualificação do serviço. 
Art. 52 A regulamentação desta Lei será definida por meio de decreto, observando critérios técnicos, 
protocolos clínicos e garantias de sigilo e segurança das informações. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
R n Lq rho e Inetra Cardoso 
Asüsssor de Tramites de 
Proposioies Legislatikas 
RECEBIDO EM 
/06 é10,15 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade : 50 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025. 
' 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa autorizar o Poder Executivo a implantar a Telemedicina na Rede Municipal 
de Saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços médicos e qualificar o 
atendimento nas unidades básicas e especializadas do município. 
A utilização da telemedicina tem se mostrado uma estratégia eficaz e segura em diversos 
municípios brasileiros, sendo regulamentada nacionalmente pela Lei n° 13.989/2020 e por 
resoluções dos Conselhos de Medicina. Essa ferramenta é especialmente importante para áreas 
com déficit de profissionais, regiões remotas ou onde o deslocamento da população é dificultado. 
Recentemente, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Telesaúde, visando 
justamente ampliar o acesso da população a especialistas em todo o território nacional, por meio 
da integração digital das redes de saúde. A adesão do município a essa política representa um 
avanço na regionalização da atenção especializada e no fortalecimento da atenção primária como 
ordenadora do cuidado. 
A implantação da Telemedicina contribuirá para a continuidade do cuidado, economia de 
recursos, redução de filas e agilidade nos diagnósticos, garantindo maior equidade no acesso aos 
serviços de saúde. Além disso, fortalece a integração entre os níveis de atenção, melhora o 
processo de regulação e oferece suporte técnico às equipes locais. 
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa que 
moderniza e fortalece a saúde pública do nosso município. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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