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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Pessoa Idosa" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id3552

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-08-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão dos Pareceres
2025-08-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:43:20.230235-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 4 - 2025, DE '11 DE JUNHO DE 2025. 
"Institui o "Dia Municipal da Pessoa Idosa" no âmbito do Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o "Dia 
Municipal da Pessoa Idosa", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro. 
Art. 22 O "Dia Municipal da Pessoa Idosa" tem por objetivo: 
I — Valorizar a contribuição da pessoa idosa para a sociedade; 
II — Promover ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa; 
III — Incentivar atividades intergeracionais e de inclusão social; 
IV — Combater o preconceito e a violência contra a pessoa idosa. 
Art. 32 Na semana em que recair o dia 12 de outubro, o Poder Público Municipal poderá promover, 
em parceria com conselhos, entidades e instituições da sociedade civil, ações como: 
I — Palestras, seminários e oficinas temáticas; 
II — Atividades culturais, recreativas e esportivas voltadas à população idosa; 
III — Campanhas de informação sobre direitos, saúde e proteção da pessoa idosa. 
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
LiWW 
Ryan C. ho de Olheira Cardoso 
Asíessor de Tramites de 
Proposwões I.etislathas 
RECEEM 
-1,1 /06 / O-5 
:30 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A criação do "Dia Municipal da Pessoa Idosa" no dia 1° de outubro — data reconhecida 
internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) — reforça o compromisso do 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE com a valorização da cidadania, da dignidade e dos 
direitos das pessoas idosas. 
Este projeto de lei está em consonância com a Lei Municipal n° 1.619/2021, que institui a Política 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelece, em seu conteúdo, a realização da Semana 
Municipal da Pessoa Idosa. A instituição da data específica de 12 de outubro no calendário oficial 
vem fortalecer essa semana temática, oferecendo um ponto de mobilização anual, simbólico e 
estratégico para a realização de ações educativas, culturais, sociais e de promoção dos direitos da 
pessoa idosa. 
O "Dia Municipal da Pessoa Idosa" permitirá à administração pública e à sociedade civil 
direcionar programações específicas nesta data, ampliando a visibilidade das pautas do 
envelhecimento ativo, do combate à violência, da inclusão social e do respeito intergeracional. 
Reconhecer o valor da pessoa idosa é também reconhecer nossa própria história, nossas raízes 
e a responsabilidade de construir um futuro mais justo para todas as gerações. Valorizar quem já 
construiu é afirmar o compromisso com uma cidade mais humana e inclusiva. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de de 
2025. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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