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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 4 - 2025, DE '11 DE JUNHO DE 2025.
"Institui o "Dia Municipal da Pessoa Idosa" no âmbito do Município de
São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências".
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o "Dia
Municipal da Pessoa Idosa", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 22 O "Dia Municipal da Pessoa Idosa" tem por objetivo:
I — Valorizar a contribuição da pessoa idosa para a sociedade;
II — Promover ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
III — Incentivar atividades intergeracionais e de inclusão social;
IV — Combater o preconceito e a violência contra a pessoa idosa.
Art. 32 Na semana em que recair o dia 12 de outubro, o Poder Público Municipal poderá promover,
em parceria com conselhos, entidades e instituições da sociedade civil, ações como:
I — Palestras, seminários e oficinas temáticas;
II — Atividades culturais, recreativas e esportivas voltadas à população idosa;
III — Campanhas de informação sobre direitos, saúde e proteção da pessoa idosa.
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
LiWW
Ryan C. ho de Olheira Cardoso
Asíessor de Tramites de
Proposwões I.etislathas
RECEEM
-1,1 /06 / O-5
:30
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A criação do "Dia Municipal da Pessoa Idosa" no dia 1° de outubro — data reconhecida
internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) — reforça o compromisso do
Município de São Gonçalo do Amarante/CE com a valorização da cidadania, da dignidade e dos
direitos das pessoas idosas.
Este projeto de lei está em consonância com a Lei Municipal n° 1.619/2021, que institui a Política
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelece, em seu conteúdo, a realização da Semana
Municipal da Pessoa Idosa. A instituição da data específica de 12 de outubro no calendário oficial
vem fortalecer essa semana temática, oferecendo um ponto de mobilização anual, simbólico e
estratégico para a realização de ações educativas, culturais, sociais e de promoção dos direitos da
pessoa idosa.
O "Dia Municipal da Pessoa Idosa" permitirá à administração pública e à sociedade civil
direcionar programações específicas nesta data, ampliando a visibilidade das pautas do
envelhecimento ativo, do combate à violência, da inclusão social e do respeito intergeracional.
Reconhecer o valor da pessoa idosa é também reconhecer nossa própria história, nossas raízes
e a responsabilidade de construir um futuro mais justo para todas as gerações. Valorizar quem já
construiu é afirmar o compromisso com uma cidade mais humana e inclusiva.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de de
2025.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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