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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui o "Dia Municipal de Atenção e Proteção á Mulher Vítima de Violência Doméstica", a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto , no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3553

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-08-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
"Institui o "Dia Municipal de Atenção e Proteção à Mulher Vítima de 
Violência Doméstica", a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto, 
no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências". 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal de 
Atenção e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, a ser celebrado anualmente em 7 de 
agosto, data em que se comemora a sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006). 
Art. 2° O Dia Municipal tem como objetivo: 
I — Promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e familiar 
contra a mulher; 
II — Divulgar os direitos das mulheres previstos na Lei Maria da Penha; 
III — Estimular o debate nas escolas, órgãos públicos e instituições da sociedade civil sobre 
prevenção, proteção e enfrentamento à violência doméstica; 
IV — Incentivar a denúncia e orientar as vítimas sobre os canais de apoio disponíveis no município; 
V — Fortalecer políticas públicas de acolhimento, proteção e autonomia da mulher. 
Art. 32 No Dia Municipal poderão ser realizadas, por iniciativa do Poder Público Municipal, em 
parceria com entidades públicas e privadas, atividades como: 
I — Palestras, seminários, rodas de conversa e campanhas educativas; 
II — Exibições de filmes e documentários sobre o tema; 
III — Ações sociais integradas voltadas ao acolhimento e orientação das vítimas; 
IV— Divulgação dos serviços disponíveis no município, como Delegacias Especializadas, CRAS, CREAS, 
Defensoria Pública, entre outros. 
Art. 49 Fica estabelecido que todas as Secretarias e órgãos da administração pública municipal 
devem diligenciar, dentro de suas competências, para a promoção do tema durante a semana que 
compreende o Dia Municipal de Atenção e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica. 
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lban o toeira Cardoso 
Assessor de Trâmites de 
Prsptijlõrs 
'-CE- 11.10 EM 
O 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Go çalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 52 O Poder Executivo poderá incluir a data no calendário oficial de eventos do município e 
destinar recursos para apoiar as ações previstas nesta Lei, conforme disponibilidade orçamentária. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal de Atenção e Proteção à 
Mulher Vítima de Violência Doméstica, como instrumento de conscientização, prevenção e 
enfrentamento à violência contra a mulher. 
A escolha do dia 7 de agosto homenageia a sanção da Lei Maria da Penha (Lei n 11.340/2006), 
uma das legislações mais importantes do país no combate à violência doméstica, reconhecida 
internacionalmente. 
Em um contexto de aumento de casos e subnotificação, é papel do Poder Público sensibilizar a 
população, dar visibilidade ao tema e fortalecer as redes locais de proteção. A educação e a 
informação são ferramentas fundamentais para salvar vidas. 
Com a participação ativa de todas as Secretarias e órgãos municipais na semana comemorativa, 
o Município reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o 
enfrentamento à violência de gênero. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida de 
caráter preventivo, educativo e de valorização da vida das mulheres 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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