← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal de Atenção e Proteção á Mulher Vítima de Violência Doméstica", a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto , no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
| native_id | 3553 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-07 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-08-06 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. 2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025. "Institui o "Dia Municipal de Atenção e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica", a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto, no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências". Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal de Atenção e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, a ser celebrado anualmente em 7 de agosto, data em que se comemora a sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006). Art. 2° O Dia Municipal tem como objetivo: I — Promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e familiar contra a mulher; II — Divulgar os direitos das mulheres previstos na Lei Maria da Penha; III — Estimular o debate nas escolas, órgãos públicos e instituições da sociedade civil sobre prevenção, proteção e enfrentamento à violência doméstica; IV — Incentivar a denúncia e orientar as vítimas sobre os canais de apoio disponíveis no município; V — Fortalecer políticas públicas de acolhimento, proteção e autonomia da mulher. Art. 32 No Dia Municipal poderão ser realizadas, por iniciativa do Poder Público Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, atividades como: I — Palestras, seminários, rodas de conversa e campanhas educativas; II — Exibições de filmes e documentários sobre o tema; III — Ações sociais integradas voltadas ao acolhimento e orientação das vítimas; IV— Divulgação dos serviços disponíveis no município, como Delegacias Especializadas, CRAS, CREAS, Defensoria Pública, entre outros. Art. 49 Fica estabelecido que todas as Secretarias e órgãos da administração pública municipal devem diligenciar, dentro de suas competências, para a promoção do tema durante a semana que compreende o Dia Municipal de Atenção e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica. i 'pk e b5k\lht lban o toeira Cardoso Assessor de Trâmites de Prsptijlõrs '-CE- 11.10 EM O Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Go çalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 52 O Poder Executivo poderá incluir a data no calendário oficial de eventos do município e destinar recursos para apoiar as ações previstas nesta Lei, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal de Atenção e Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, como instrumento de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A escolha do dia 7 de agosto homenageia a sanção da Lei Maria da Penha (Lei n 11.340/2006), uma das legislações mais importantes do país no combate à violência doméstica, reconhecida internacionalmente. Em um contexto de aumento de casos e subnotificação, é papel do Poder Público sensibilizar a população, dar visibilidade ao tema e fortalecer as redes locais de proteção. A educação e a informação são ferramentas fundamentais para salvar vidas. Com a participação ativa de todas as Secretarias e órgãos municipais na semana comemorativa, o Município reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida de caráter preventivo, educativo e de valorização da vida das mulheres FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09